Minicom publica portaria permitindo que rádios flexibilizem transmissão da Voz do Brasil durante jogos de futebol

Documento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira e já está em vigência

06/11/2020

O Ministério das Comunicações (Minicom) publicou uma portaria na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) permitindo a flexibilização da transmissão do programa A Voz do Brasil durante partidas de futebol do Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil e da Copa Libertadores. A medida atende, entre outras considerações, aos pedidos de flexibilização e de dispensa de retransmissão do programa A Voz do Brasil nos horários dos jogos protocolados Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).

 De acordo com a Portaria 1250 que foi publicada nesta sexta-feira no DOU, a flexibilização da transmissão da Voz do Brasil para a transmissão de futebol terá duração enquanto for mantido o estado de calamidade devido a pandemia do coronavírus. Além disso, a portaria ainda ressalta que a medida foi tomada porque os serviços de radiodifusão foram considerados como atividade essencial e que o futebol é o esporte mais popular do Brasil e um dos grandes responsáveis pelo entretenimento e pela construção cultural dos brasileiros.

 Como fica

 Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, as rádios que desejarem transmitir jogos de futebol, ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão da Voz do Brasil além dos horários originalmente previstos. Ou seja, os jogos com início marcado entre às 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até às 23h do mesmo dia.

 Em outra hipótese, as transmissões de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as 23h30 do mesmo dia. Caso haja transmissão de jogos sequenciais, em que o primeiro comece às 19h e o segundo depois das 20h30, fica estabelecido que o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as 23h30 do mesmo dia.

 Dispensa da retransmissão da Voz do Brasil

 A portaria também publica a hipótese em que poderá ser dispensada a retransmissão da Voz do Brasil. Segundo o texto, caso o jogo que a emissora estiver transmitindo vá para a prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão. Também poderá ser dispensado caso ocorra alguma situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão.

 Para fazer jus à possibilidade de flexibilização, as emissoras deverão realizar a transmissão integral das partidas, além de transmitir jogos que contem com, pelo menos, uma equipe brasileira (Copa Libertadores). Fica como referência os horários estabelecidos no calendário oficial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para os jogos do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil ou os horários de transmissão dos jogos da Copa Libertadores em território nacional.

Repórter: TudoRádio

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