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TRF5 NEGA HABEAS CORPUS A DONOS DE RÁDIO COMUNITÁRIA ILEGAL

<IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/btn-justice.jpg" align=left vspace=3 border=0>A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (HC ? 2472/CE) em favor de Guilherme Luís Wittmann e Léo Guido Wittmann.

07/07/2006
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ACAERT FAZ REUNIÃO NO SUL

<IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/btn-meet.jpg" align=left vspace=3 border=0>A vice-presidente administrativo da ACAERT, Marise Hartke, juntamente com as assessorias técnica e de comunicação, estarão em Urussanga no próximo dia 12, para falar sobre os projetos da entidade.

06/07/2006
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SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL

<IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/btn-sbtv.jpg" align=left vspace=3 border=0>Veja a íntegra do decreto que dispõe sobre a implantação do SBTV-D

06/07/2006
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PRÊMIO ACAERT

<P align=center><BR><STRONG>&nbsp;</STRONG></P> <P align=center><STRONG><IMG alt="" hspace=0 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/premio_acaert_logo-mat.jpg" align=baseline border=0><BR><BR>PRÊMIO ACAERT DE RADIO E TELEVISÃO 2006&nbsp;<BR>REGULAMENTO<BR><BR><FONT color=#ff0000 size=1>Inscrições prorrogadas até&nbsp;15 de setembro de 2006.</FONT></STRONG></P> <P align=center><STRONG>O CONCEITO DO PRÊMIO</STRONG></P> <P>O Prêmio ACAERT de Rádio e Televisão 2006 é uma promoção da <STRONG>ACAERT</STRONG> ? Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão, com o apoio do <STRONG>SERT</STRONG> - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão, <STRONG>SAPESC</STRONG> - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina e da <STRONG>ACP</STRONG> ? Associação Catarinense de Propaganda. O objetivo da premiação é destacar e incentivar o interesse, o talento, a criatividade e o profissionalismo de Pessoas e Empresas que têm contribuído para o aperfeiçoamento do Rádio e da Televisão em Santa Catarina.</P> <P align=center><STRONG>OS PRÊMIOS</STRONG></P> <P>O Prêmio ACAERT de Rádio e Televisão 2006 premiará três categorias:</P> <P><STRONG>-&nbsp;Peças Publicitárias de Rádio e Televisão,<BR>-&nbsp;Profissionais de Rádio e Televisão<BR>-&nbsp;Monografia Estudantil.</STRONG></P> <P>Peças Publicitárias de Rádio e Televisão</P> <P>Na categoria Peças Publicitárias de Rádio e Televisão serão premiados:</P> <P>1.1 Os melhores comerciais de Rádio (spots e jingles) e comerciais de Televisão veiculados no período de janeiro de 2005 a agosto de 2006 em Emissoras de Rádio e Televisão <STRONG>filiadas à Acaert</STRONG>, inscritos de acordo com o regulamento da premiação.</P> <P>1.1.1 O Diploma Prêmio Acaert de Rádio e Televisão será concedido às seguintes peças publicitárias:</P> <P>RÁDIO</P> <P>1.1.1.1 Melhor jingle institucional</P> <P>1.1.1.2 Melhor jingle promocional</P> <P>1.1.1.3 Melhor jingle de varejo</P> <P>1.1.1.4 Melhor spot institucional</P> <P>1.1.1.5 Melhor spot promocional</P> <P>1.1.1.6 Melhor spot de varejo</P> <P>1.2 A Agência de Publicidade mais premiada na categoria Peças Publicitárias de Rádio (comerciais de rádio) receberá o Troféu Microfone de Ouro. A Agência de Publicidade premiada terá que ter sede ou filial operando em Santa Catarina.</P> <P>TELEVISÃO</P> <P>2. 1 Melhor comercial Institucional (Diploma)</P> <P>2.1.2 Melhor Comercial Promocional (Diploma)</P> <P>2.1.3 Melhor Comercial de Varejo (Diploma)</P> <P>3. A Agência de Publicidade mais premiada na categoria Peças Publicitárias de Televisão (Comerciais de Televisão) receberá o Troféu Microfone de Ouro.</P> <P>A Agência de Publicidade premiada terá que ter sede ou filial operando em Santa Catarina.</P> <P><STRONG>Profissionais do Rádio e Televisão</STRONG></P> <P>4. Na categoria Profissionais do Rádio e Televisão Catarinense serão premiados com o Troféu Microfone de Ouro profissionais <STRONG>comprovadamente atuantes em emissoras filiadas à Acaert</STRONG>, com trabalhos realizados entre janeiro de 2005 à agosto de 2006.</P> <P>RÁDIO</P> <P>4.1 Melhor Locutor/Apresentador AM</P> <P>4.2 Melhor Locutor/Apresentador FM</P> <P>4.1.2 Melhor Narrador Esportivo</P> <P>4.1.3 Melhor Repórter Esportivo</P> <P>4.1.4 Melhor Repórter Geral</P> <P>4.1.5 Melhor Noticiarista</P> <P>TELEVISÃO</P> <P>5.1 Melhor Apresentador/Apresentadora de telejornalismo</P> <P>5.1.2 Melhor Apresentador/Apresentadora de Programa</P> <P>5.1.3 Melhor Repórter</P> <P>5.1.4 Melhor Comentarista</P> <P><STRONG>Monografia Estudantil</STRONG></P> <P>6. Na categoria Monografia Estudantil será premiado:</P> <P>6.1 O melhor trabalho sobre a Radiodifusão de Santa Catarina</P> <P>6.1.1 Serão concedidos os seguintes prêmios:</P> <P>6.1.1.1 Melhor trabalho/monografia estudantil ? Diploma de Mérito Estudantil da Radiodifusão Catarinense</P> <P>6.1.1.2 Destaque Especial ? Escola/Faculdade/Universidade ? prêmio Troféu ACAERT de Mérito Acadêmico da Radiodifusão Catarinense, para a entidade educacional catarinense com o maior número de trabalhos inscritos (maior produção acadêmica).</P> <P align=center><STRONG>AS INSCRIÇÕES</STRONG></P> <P>Poderão se inscrever, gratuitamente, no Prêmio ACAERT de Rádio e Televisão 2006:</P> <P>Para a categoria <STRONG>Peças Publicitárias</STRONG> (comerciais de rádio e de televisão):</P> <P>-&nbsp;As Agências de Publicidade<BR>-&nbsp;As Emissoras de Rádio e Televisão filiadas a ACAERT<BR>-&nbsp;Os Anunciantes<BR>-&nbsp;Produtoras de fonogramas e de comerciais de televisão</P> <P>Para a categoria <STRONG>Profissionais do Rádio e da Televisão Catarinense</STRONG>:</P> <P>-&nbsp;Emissoras de Rádio e Televisão filiadas a ACAERT.</P> <P>Para a categoria <STRONG>Monografia Estudantil</STRONG>:</P> <P>-&nbsp;Estudantes de Cursos de Administração e/ou Comunicação Social, Faculdades de Administração e/ou Comunicação Social e Universidades de Santa Catarina.</P> <P><STRONG>Para se inscrever, os interessados deverão:</STRONG></P> <P><STRONG>a)</STRONG> Preencher a ficha de inscrição no site <A href="http://www.acaert.com.br">www.acaert.com.br</A> - uma ficha para cada peça, trabalho ou candidato;</P> <P><STRONG>b)</STRONG> Para o módulo Rádio, editar os fonogramas em CD, um CD para cada categoria jingle (levando em consideração a classificação: institucional, promocional e varejo). Ou seja, um CD para jingle institucional, um para jingle promocional e um CD para jingle de varejo; um CD para spot institucional, um CD para spot promocional e um CD para spot de varejo.<BR>Importante: juntar comprovante de veiculação das peças inscritas dentro do período estabelecido por esse regulamento.</P> <P><STRONG>c)</STRONG> Para o módulo Televisão, proceder exatamente igual como no Rádio, sendo que os comerciais deverão ser gravados em CD ou DVD.</P> <P><STRONG>d)</STRONG> Identificar os CDs ou DVDs colocando o nome (título) da peça do concorrente, categoria e responsáveis pela inscrição (Agência, Anunciante, Produtora, Autores, Emissora, etc).</P> <P><STRONG>e)</STRONG> O material gravado dos candidatos concorrentes na categoria Profissionais do Rádio e Profissionais da Televisão Catarinense deve ser editado em no máximo 5 (cinco) minutos de gravação, com descritivo da categoria a que deseja concorrer, nome da emissora e nome do candidato/concorrente.</P> <P><STRONG>f)</STRONG> As Monografias estudantis devem ser entregues junto com a Ficha de Inscrição, em 3 cópias impressas.</P> <P><STRONG>g)</STRONG> As inscrições devem ser feitas através da Internet, no Site <A href="http://www.acaert.com.br">www.acaert.com.br</A> até o dia&nbsp;15 de&nbsp;setembro de 2006, impreterivelmente.</P> <P><STRONG>h)</STRONG> Todos os CDs e DVDs contendo fonogramas de rádio e comerciais de Televisão, e o material gravado dos candidatos concorrentes à categoria Profissionais do Rádio e Televisão e as monografias deverão ser entregues, acompanhados de cópias de inscrições, até o dia 31 de Agosto na sede da ACAERT:</P> <P>Rua Jerônimo Coelho, 280 ? 3º andar - Centro ? Sala 303<BR>Florianópolis ? SC - CEP 88010-030.</P> <P>Ou então, deverão ser enviados via Sedex datado de até o dia 31 de Agosto de 2006.</P> <P align=center><STRONG>JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS</STRONG></P> <P><STRONG>a)</STRONG> Categorias Comerciais de Rádio e de Televisão.<BR>O julgamento dos comerciais de rádio e de televisão será feito por Júri formado por dois Profissionais de Criação e um representante de cada uma destas entidades: SAPESC, ACI, ACP.</P> <P><STRONG>b)</STRONG> Categoria Profissionais de Rádio e de Televisão.<BR>O julgamento das categorias Profissionais de Rádio e Profissionais da Televisão será feito por Júri formado por dois Profissionais de Rádio e dois profissionais de TV (que não estejam inscritos no Prêmio), além de um representante de cada uma destas entidades catarinenses: Sindicato dos Radialistas (Radialista), SERT - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão (Radiodifusor), Associação dos Cronistas Esportivos, Sindicato dos Jornalistas e ACI.</P> <P><STRONG>c)</STRONG> Monografia Estudantil.<BR>O julgamento da Monografia Estudantil será efetuado por um júri de três representantes de Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina.</P> <P><STRONG>d)</STRONG> A votação será secreta e ficará em sigilo até a data da divulgação oficial, fornecendo a ACAERT, para fins de organização do evento de premiação, somente a listagem dos finalistas.</P> <P><STRONG>e)</STRONG> As decisões dos júris do Prêmio ACAERT de Rádio e Televisão 2006 são soberanas e irrecorríveis.</P> <P><STRONG>f)</STRONG> A inscrição no Prêmio ACAERT DE Rádio e Televisão 2006 significará a aceitação pura e indiscutível deste Regulamento.</P> <P> <HR> <P></P> <P><STRONG>Fichas de Inscrição (PDF)</STRONG></P> <P>:: <A href="http://www.acaert.com.br/premio/monografia-estudantil.pdf">Monografia Estudantil<BR></A>:: <A href="http://www.acaert.com.br/premio/pecas-publicitarias-de-radio.pdf">Peças Publicitárias de Rádio</A><BR>:: <A href="http://www.acaert.com.br/premio/pecas-publicitarias-de-televisao.pdf">Peças Publicitárias de TV<BR></A>:: <A href="http://www.acaert.com.br/premio/profissionais-de-tv.pdf">Profissionais de TV<BR></A>:: <A href="http://www.acaert.com.br/premio/profissionais-do-radio-catarinense.pdf">Profissionais do Rádio Catarinense</A></P> <P>(*) Para visualizar as fichas de inscrição é necessário ter o Adobe Acrobat Reader instalado. Caso não tenha, obtenha gratuitamente no site da Adobe. <A href="http://www.brasil.adobe.com/products/acrobat/readstep2.html">Clique aqui</A>.</P>

06/07/2006
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CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÃO

<P>Lei Nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962<BR>República Federativa do Brasil<BR>Ministério das Comunicações</P> <P align=center><STRONG>Código Brasileiro de Telecomunicações</STRONG></P> <P align=center><STRONG>Decreto-lei nº 236 <BR>Lei no 4.117 - de 27 de agosto de 1962 * <BR>Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações</STRONG></P> <P>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:</P> <P>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</P> <P align=center><STRONG>Capítulo 1</STRONG></P> <P align=center><STRONG>Introdução</STRONG></P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Art. 1o Os serviços de telecomunicações em todo o território do País, inclusive águas territoriais e espaço aéreo, assim como nos lugares em que princípios e convenções internacionais lhes reconheçam extraterritorialidade, obedecerão aos preceitos da presente lei e aos regulamentos baixados para a sua execução.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Art. 2o Os atos internacionais de natureza normativa, qualquer que seja a denominação adotada, serão considerados tratados ou convenções e só entrarão em vigor a partir de sua aprovação pelo Congresso Nacional.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Parágrafo único. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura, os atos normativos sobre telecomunicações, anexando-lhes os respectivos regulamentos, devidamente traduzidos.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Art. 3o Os atos internacionais de natureza administrativa entrarão em vigor na data estabelecida em sua publicação depois de aprovados pelo Presidente da República (art. 29, al).</P> <P align=center><STRONG>Capítulo II</STRONG></P> <P align=center><STRONG>Das Definições</STRONG></P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1"><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A>&nbsp;</A>Art. 4º Para os efeitos desta lei, constituem serviços de telecomunicações a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A>TELEGRAFIA (Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I)</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A>TELEFONIA (Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I)</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> § 1o Os termos não definidos nesta lei têm o significado estabelecido nos atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> § 2o Os contratos de concessão, as autorizações e permissões serão interpretados e executados de acordo com as definições vigentes na época em que os mesmos tenham sido celebrados ou expedidos.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> Art. 5o Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Art. 6o Quanto aos fins a que se destinam, as telecomunicações assim se classificam:</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> a) Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> b) Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> c) Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.<BR>d) SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO, destinado a ser recebido direta e livremente pelo público em geral, compreendendo radiodifusão sonora e televisão;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> e) Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> f) Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> Art. 7o Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> Art. 8o Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> Art. 9o Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P align=center><STRONG>Capítulo III</STRONG></P> <P align=center><STRONG>Da Competência da União</STRONG></P> <P>Art. 10 Compete privativamente à União:</P> <P>I - manter e explorar diretamente:</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> a) Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> b) os serviços públicos de telégrafos, de telefones interestaduais e de radiocomunicações, ressalvadas as exceções constantes desta lei, inclusive quanto aos de radiodifusão e ao serviço internacional;</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#4">(4)</A> II - fiscalizar os serviços de telecomunicações por ela concedidos, autorizados ou permitidos.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#3">(3)</A> Art. 11 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei 162, de 13 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#5">(5)</A> Art. 12 As concessões feitas na faixa de 150 (cento e cinqüenta) quilômetros estabelecida na Lei no 2.597, de 12 de setembro de 1955, obedecerão às normas fixadas na referida lei, observando-se iguais restrições relativamente aos serviços explorados pela União.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#3">(3)</A> Art. 13 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 162, de 13 de fevereiro de 1967.</P> <P align=center><STRONG>Capítulo IV</STRONG></P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Do Conselho Nacional de Telecomunicações.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 14 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 15 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 16 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 17 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 18 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 19 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 20 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 21 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 22 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 23 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#7">(7)</A> Art. 24 Das deliberações do Conselho caberá pedido de reconsideração para o mesmo e, em instância superior, recurso para o Ministro das Comunicações, salvo das deliberações tomadas sob sua presidência, quando será dirigido diretamente ao Presidente da República. </P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> § 1o Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#7">(7)</A> § 2o O pedido de reconsideração ou o recurso de que trata este artigo deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação feita ao interessado por telegrama, ou carta registrada, um e outro com aviso de recebimento, ou da publicação dessa notificação feita no "Diário Oficial" da União.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#7">(7)</A> § 3º O recurso terá efeito suspensivo.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 25 Revogado tacitamente pela Lei No 8.028, de 14 de abril de 1990.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 26 Revogado tacitamente pela Lei no 8.028, de 14 de abril de 1990.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 27 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 28 Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 29 Compete ao Conselho Nacional de Telecomunicações:</P> <P>a) elaborar o seu Regimento Interno;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> b) organizar, na forma da lei, os serviços de sua administração;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> c) elaborar o Plano Nacional de Telecomunicações e proceder à sua revisão, pelo menos, de cinco em cinco anos;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> d) adotar medidas que assegurem a continuidade dos serviços de telecomunicações quando as concessões, autorizações ou permissões não forem renovadas ou tenham sido cassadas, e houver interesse público na continuação desses serviços;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#8">(8)</A> e) promover, orientar e coordenar o desenvolvimento das telecomunicações, bem como a constituição , organização, articulação e expansão dos serviços públicos de telecomunicações. <BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> f) Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.<BR>g) propor ou promover as medidas adequadas à execução da presente lei;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#4">(4)</A> h) fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes das concessões, autorizações e permissões de serviços de telecomunicações e aplicar as sanções que estiverem na sua alçada;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> i) rever os contratos de concessão ou atos de autorização ou permissão, por efeito da aprovação, pelo Congresso, de atos internacionais;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#4">(4)</A> j) fiscalizar as concessões, autorizações e permissões em vigor; opinar sobre a respectiva renovação e propor a declaração de caducidade e perempção;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> l) estudar os temas a serem debatidos pelas delegações brasileiras, nas conferências e reuniões internacionais de telecomunicações, sugerindo e propondo diretrizes;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> m) Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> n) Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I. <BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> o) Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> p) propor ao Presidente da República o valor das taxas a serem pagas pela execução dos serviços concedidos, autorizados ou permitidos, e destinadas ao custeio do serviço de fiscalização;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> q) cooperar para o desenvolvimento do ensino técnico-profissional dos ramos pertinentes à telecomunicação;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> r) promover e estimular o desenvolvimento da indústria de equipamentos de telecomunicações, dando preferência <BR>àqueles cujo capital, na sua maioria, pertença a acionistas brasileiros;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> s) estabelecer ou aprovar normas técnicas e especificações a serem observadas na planificação da produção industrial e na fabricação de peças, aparelhos e equipamentos utilizados nos serviços de telecomunicações;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> t) sugerir normas para censura nos serviços de telecomunicações, em caso de declaração de estado de sítio;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> u) fiscalizar a execução dos convênios firmados pelo Governo brasileiro com outros países;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> v) encaminhar à autoridade superior os recursos regularmente interpostos de seus atos, decisões ou resoluções;<BR>x) outorgar ou renovar quaisquer permissões e autorizações de serviço de radiodifusão de caráter local (art. 33, § 5º) e opinar sobre a outorga ou renovação de concessões e autorizações (art. 34, §§ 1º e 3º);<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> z) Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> aa) expedir certificados de licença para o funcionamento das estações de radiocomunicação e radiodifusão uma vez verificado, em vistoria, o atendimento às condições técnicas exigidas;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> ab) estabelecer as qualificações necessárias ao desempenho de funções técnicas e operacionais pertinentes às telecomunicações, expedindo os certificados correspondentes;<BR>ac) solicitar a prestação de serviços de quaisquer repartições ou autarquias federais;<BR>ad) aplicar as penas de multa e suspensão à estação de radiodifusão que transmitir ou utilizar, total ou parcialmente, as emissões de estações congêneres sem prévia autorização;<BR>ae) fiscalizar, durante as retransmissões de radiodifusão, a declaração do prefixo ou indicativo e a localização da estação emissora e da estação de origem;<BR>af) fiscalizar o cumprimento, por parte das emissoras de radiodifusão, das finalidades e obrigações de programação, definidas no artigo 38;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> ag) estabelecer ou aprovar normas técnicas e especificações para a fabricação e uso de quaisquer instalações ou equipamentos elétricos que possam vir a causar interferências prejudiciais aos serviços de telecomunicações, incluindo-se nessa disposição as linhas de transmissão de energia e as estações e subestações transformadoras;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> ah) propor ao Presidente do Conselho a imposição das penas da competência do Conselho;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> ai) opinar sobre a aplicação da pena de cassação ou de suspensão, quando fundada em motivos de ordem técnica;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> aj) propor, em parecer fundamentado, a declaração da caducidade ou perempção da concessão, autorização ou permissão;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> al) opinar sobre os atos internacionais de natureza administrativa, antes de sua aprovação pelo Presidente da República (artigo 3º);<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#3">(3)</A> am) Revogado tacitamente pelo Decreto-lei no 162, de 13 de fevereiro de 1967.)</P> <P align=center><STRONG>Capítulo V</STRONG></P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> Dos Serviços de Telecomunicações</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> Art. 30 Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> Art. 31 Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P>Art. 32 Os serviços de radiodifusão, nos quais se compreendem os de televisão, serão executados diretamente pela União ou através de concessão, autorização ou permissão.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Art. 33 Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições da presente lei.</P> <P>§ 1o Na atribuição de freqüência para a execução dos serviços de telecomunicações serão levados em consideração:</P> <P>a) o emprego ordenado e econômico do spectrum eletro-magnético;<BR>b) as consignações de freqüências anteriormente feitas, objetivando evitar interferência prejudicial.</P> <P>§ 2o Considera-se interferência qualquer emissão, irradiação ou indução, que obstrua, total ou parcialmente, ou interrompa repetidamente serviços radioelétricos.</P> <P>§ 3o Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais, se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral e atendido o interesse público (art. 29, x).</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#9">(9)</A> § 4o Revogado tacitamente pela Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> § 5º Os serviços de radiodifusão de caráter local serão autorizados pelo Conselho Nacional de Telecomunicações.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> § 6º Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Art. 34 As novas concessões ou autorizações para o serviço de radiodifusão serão precedidas de edital, publicado com 60 (sessenta) dias de antecedência pelo Conselho Nacional de Telecomunicações, convidando os interessados a apresentar suas propostas em prazo determinado, acompanhadas de:</P> <P>a) prova de idoneidade moral;<BR>b) demonstração dos recursos técnicos e financeiros de que dispõem para o empreendimento;<BR>c) indicação dos responsáveis pela orientação intelectual e administrativa da entidade e, se for o caso, do órgão a que compete a eventual substituição dos responsáveis.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> § 1º A outorga da concessão ou autorização é prerrogativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 33, § 5º, depois de ouvido o Conselho Nacional de Telecomunicações sobre as propostas e requisitos exigidos pelo edital, e de publicado o respectivo parecer.</P> <P>§ 2º Terão preferência para a concessão as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades.</P> <P>§ 3º As disposições do presente artigo regulam as novas autorizações de serviços de caráter local no que lhes forem aplicáveis.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Art. 35 As concessões e autorizações não têm caráter de exclusividade, e se restringem, quando envolvem a utilização de radiofreqüência, ao respectivo uso sem limitação do direito, que assiste à União, de executar, diretamente, serviço idêntico.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Art. 36 O funcionamento das estações de telecomunicações fica subordinado a prévia licença de que constarão as respectivas características, e que só será expedida depois de verificada a observância de todas as exigências legais.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#10">(10)</A> § 1º A vistoria, para as estações de radiodifusão, após o atendimento das condições legais a que se refere este artigo e do registro do contrato de concessão pelo Tribunal de Contas, deverá ser procedida dentro de 30 (trinta) dias após a data da entrada do pedido de vistoria, e, aprovada esta, o fornecimento da licença para funcionamento não poderá ser retardado por mais de 30 (trinta) dias.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> § 2º Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> § 3º Expirado o prazo da concessão ou autorização, perde, automaticamente, a sua validade, a licença para o funcionamento da estação.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#11">(11)</A> Art. 37 Os serviços de telecomunicações podem ser desapropriados, ou requisitados nos termos do art. 141, § 16, da Constituição, e das leis vigentes.</P> <P>Parágrafo único. No cálculo da indenização serão deduzidos os favores cambiais e fiscais concedidos pela União e pelos Estados.</P> <P>Art. 38 Nas concessões e autorizações para a execução de serviços de radiodifusão serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e cláusulas:</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#12">(12)</A> a) os diretores e gerentes serão brasileiros natos e os técnicos encarregados da operação dos equipamentos transmissores serão brasileiros ou estrangeiros com residência exclusiva no País, permitida, porém, em caráter excepcional e com autorização expressa do Conselho Nacional de Telecomunicações a admissão de especialistas estrangeiros, mediante contrato, para estas últimas funções;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> b) a modificação dos estatutos e atos constitutivos das empresas depende, para sua validade, de aprovação do Governo, ouvido previamente o Conselho Nacional de Telecomunicações;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> c) a transferência da concessão, a cessão de cotas ou de ações representativas do capital social, dependem, para sua validade, de autorização do Governo após o pronunciamento do Conselho Nacional de Telecomunicações;</P> <P>O silêncio do Poder concedente ao fim de 90 (noventa) dias contados da data da entrega do requerimento de transferência de ações ou cotas, implicará na autorização;</P> <P>d) os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão, visando aos superiores interesses do País;<BR>e) as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, são obrigadas a retransmitir, diariamente, das 19 (dezenove) às 20 (vinte) horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados 30 (trinta) minutos para divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional;<BR>f) as empresas, não só através da seleção de seu pessoal, mas também das normas de trabalho observadas nas estações emissoras, devem criar as condições mais eficazes para que se evite a prática de qualquer das infrações previstas na presente lei;<BR>g) a mesma pessoa não poderá participar da direção de mais de uma concessionária ou permissionária do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na mesma localidade;<BR>h) as emissoras de radiodifusão, inclusive televisão, deverão cumprir sua finalidade informativa, destinando um mínimo de 5% (cinco por cento) de seu tempo para transmissão de serviço noticioso.</P> <P>Parágrafo único. Não poderá exercer a função de diretor ou gerente de empresa concessionária de rádio ou televisão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de fôro especial.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#13">(13)</A> Art. 39 Revogado tacitamente pela Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, arts. 44 a 57 e 99.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#13">(13)</A> Art. 40 Revogado tacitamente pela Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, arts. 44 a 57 e 99.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#13">(13)</A> Art. 41 Revogado tacitamente pela Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, arts. 44 a 57 e 99.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> Art. 42 Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> Art. 43 Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#14">(14)</A> Art. 44 É vedada a concessão ou autorização do serviço de radiodifusão a sociedades por ações ao portador, ou a empresas que não sejam constituídas exclusivamente dos brasileiros a que se referem as alíneas I e II do art. 129 da Constituição Federal.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Art. 45 A cada modalidade de telecomunicação corresponderá uma concessão, autorização ou permissão distinta que será considerada isoladamente para efeito da fiscalização e das contribuições previstas nesta lei.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> Art. 46 Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P>Art. 47 Nenhuma estação de radiodifusão, de propriedade da União, dos Estados, Territórios ou Municípios ou nas quais possuam essas pessoas de direito público maioria de cotas ou ações, poderá ser utilizada para fazer propaganda política ou difundir opiniões favoráveis ou contrárias a qualquer partido político, seus órgãos, representantes ou candidatos, ressalvado o disposto na legislação eleitoral.</P> <P>Art. 48 Nenhuma estação de radiodifusão poderá transmitir ou utilizar, total ou parcialmente, as emissões de estações congêneres, nacionais ou estrangeiras, sem estar por estas previamente autorizada. Durante a irradiação, a estação dará a conhecer que se trata de retransmissão ou aproveitamento de transmissão alheia, declarando, além do próprio indicativo e localização os da estação de origem.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> Art. 49 Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#15">(15)</A> Art. 50 As concessões e autorizações para a execução de serviços de telecomunicações poderão ser revistas sempre que se fizer necessária a sua adaptação a cláusula de atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional ou a leis supervenientes de atos, observado o disposto no art. 141, § 3º da Constituição Federal.</P> <P align=center><STRONG>Capítulo VI</STRONG></P> <P align=center><STRONG>Do Fundo Nacional de Telecomunicações</STRONG></P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#16">(16)</A> Art. 51 Revogado expressamente pelo Decreto-lei no 2.186, de 20 de dezembro de 1984, art. 10.</P> <P align=center><STRONG>Capítulo VII</STRONG></P> <P align=center><STRONG>Das Infrações e Penalidades</STRONG></P> <P>Art. 52 A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#17">(17)</A> Art. 53 Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no país, inclusive:</P> <P>a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias;<BR>b) divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional;<BR>c) ultrajar a honra nacional;<BR>d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social;<BR>e) promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião;<BR>f) insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas ou nas organizações de segurança pública;<BR>g) comprometer as relações internacionais do País;<BR>h) ofender a moral familiar pública, ou os bons costumes;<BR>i) caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros;<BR>j) veicular notícias falsas, com perigo para ordem pública, econômica e social;<BR>l) colaborar na prática de rebeldia, desordens ou manifestações proibidas".</P> <P>Art. 54 São livres as críticas e os conceitos desfavoráveis, ainda que veementes, bem como a narrativa de fatos verdadeiros, guardadas as restrições estabelecidas em lei, inclusive de atos de qualquer dos poderes do Estado.</P> <P>Art. 55 É inviolável a telecomunicação nos termos desta lei.</P> <P>Art. 56 Pratica crime de violação de telecomunicação quem, transgredindo lei ou regulamento, exiba autógrafo ou qualquer documento do arquivo, divulgue ou comunique, informe ou capte, transmita a outrem ou utilize o conteúdo, resumo, significado, interpretação, indicação ou efeito de qualquer comunicação dirigida a terceiro.</P> <P>§ 1º Pratica, também, crime de violação de telecomunicações quem ilegalmente receber, divulgar ou utilizar, telecomunicação interceptada.</P> <P>§ 2º Somente os serviços fiscais das estações e postos oficiais poderão interceptar telecomunicação.</P> <P>Art. 57 Não constitui violação de telecomunicação:</P> <P>I - A recepção de telecomunicação dirigida por quem diretamente ou como cooperação esteja legalmente autorizado;</P> <P>II - O conhecimento dado:</P> <P>a) ao destinatário da telecomunicação ou a seu representante legal;<BR>b) aos intervenientes necessários ao curso da telecomunicação;<BR>c) ao comandante ou chefe, sob cujas ordens imediatas estiver servindo;<BR>d) aos fiscais do Governo junto aos concessionários ou permissionários;<BR>e) ao juiz competente, mediante requisição ou intimação deste.</P> <P>Parágrafo único. Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta lei as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 58 Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda, as seguintes penas:</P> <P>I - para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpadas por ação ou omissão e independentemente da ação criminal;</P> <P>II - para as pessoas físicas:</P> <P>a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprego, apurada a responsabilidade em processo regular, iniciado com o afastamento imediato do acusado até decisão final;<BR>b) para a autoridade responsável por violação da telecomunicação, as penas previstas na legislação em vigor serão aplicadas em dobro;<BR>c) serão suspensos ou cassados, na proporção da gravidade da infração, os certificados dos operadores profissionais e dos amadores responsáveis pelo crime de violação da telecomunicação.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 59 As penas por infração desta Lei são:</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#19">(19)</A> a) multa até o valor de N Cr$ 10.000,00; <BR>b) suspensão, até 30 (trinta) dias;<BR>c) cassação;<BR>d) detenção.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> § 1º Nas infrações em que, a juízo do CONTEL, não se justificar a aplicação de pena, o infrator será advertido, considerando-se a advertência como agravante na aplicação de penas por inobservância do mesmo ou de outro preceito desta Lei.</P> <P>§ 2º A pena de multa poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente, com outras sanções especiais estatuídas nesta Lei.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#20">(20)</A> § 3º Revogado tacitamente pela Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 60 A aplicação das penas desta lei compete:</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> a) ao CONTEL: multa e suspensão, em qualquer caso; cassação, quando se tratar de permissão;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> b) ao Presidente da República: cassação, mediante representação do CONTEL em parecer fundamentado.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 61 A pena será imposta de acordo com a infração cometida considerados os seguintes fatores:</P> <P>a) gravidade da falta;<BR>b) antecedentes da entidade faltosa;<BR>c) reincidência específica.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 62 A pena de multa poderá ser aplicada por infração de qualquer dispositivo legal, ou quando a concessionária ou permissionária não houver cumprido, dentro do prazo estipulado, exigência que tenha sido feita pelo CONTEL.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 63 A pena de suspensão poderá ser aplicada nos seguintes casos:</P> <P>a) infração dos artigos 38, alíneas a, b, c, e, g, e h; 53, 57, 71 e seus parágrafos;</P> <P><BR>b) infração à liberdade de manifestação do pensamento e de informação (Lei no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967); </P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> c) quando a concessionária ou permissionária não houver cumprido, dentro do prazo estipulado, exigência que lhe tenha sido feita pelo CONTEL; </P> <P>d) quando seja criada situação de perigo de vida;<BR>e) utilização de equipamentos diversos dos aprovados ou instalações fora das especificações técnicas constantes da portaria que as tenha aprovado;<BR>f) execução de serviço para o qual não está autorizado.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Parágrafo único. No caso das letras d, e e f deste artigo, poderá ser determinada a interrupção do serviço pelo agente fiscalizador "ad-referendum" do CONTEL.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 64 A pena de cassação poderá ser imposta nos seguintes casos:</P> <P>a) infringência do artigo 53;<BR>b) reincidência em infração anteriormente punida com suspensão;<BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> c) interrupção do funcionamento por mais de trinta (30) dias consecutivos, exceto quando tenha, para isso, obtido autorização prévia do CONTEL;<BR>d) superveniência da incapacidade legal, técnica, financeira ou econômica para execução dos serviços da concessão ou permissão;<BR>e) não haver a concessionária ou permissionária, no prazo estipulado, corrigido as irregularidades motivadoras da suspensão anteriormente imposta;<BR>f) não haver a concessionária ou permissionária cumprido as exigências e prazos estipulados até o licenciamento definitivo de sua estação.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 65 O CONTEL promoverá as medidas cabíveis, punindo ou propondo a punição, por iniciativa própria ou sempre que receber representação de qualquer autoridade.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 66 Antes de decidir da aplicação de qualquer das penalidades previstas, o CONTEL notificará a interessada para exercer o direito de defesa, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#21">(21)</A> § 1º A repetição da falta no período decorrido entre o recebimento da notificação e a tomada de decisão, será considerada como reincidência e, no caso das transgressões citadas no artigo 53, o Presidente do CONTEL suspenderá a emissora provisoriamente.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#21">(21)</A> § 2o Quando a representação for feita por uma das autoridades a seguir relacionadas, o Presidente do CONTEL verificará "in limine" sua procedência, podendo deixar de ser feita a notificação a que se refere este artigo:</P> <P>I - em todo o Território Nacional:</P> <P>a) Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;<BR>b) Presidente do Supremo Tribunal Federal;<BR>c) Ministros de Estado;<BR>d) Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional;<BR>e) Procurador Geral da República;<BR>f) Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;</P> <P>II - nos Estados:</P> <P>a) Mesa da Assembléia Legislativa;<BR>b) Presidente do Tribunal de Justiça;<BR>c) Secretário de assuntos relativos à Justiça;<BR>d) Chefe do Ministério Público Estadual.</P> <P>III - nos Municípios:</P> <P>a) Mesa da Câmara Municipal;<BR>b) Prefeito Municipal.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 67 A perempção da concessão ou autorização será declarada pelo Presidente da República, precedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações, se a concessionária ou permissionária decair do direito à renovação.</P> <P>Parágrafo único. O direito à renovação decorre do cumprimento, pela empresa, de seu contrato de concessão ou permissão, das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais, culturais e morais a que se obrigou, e de persistirem a possibilidade técnica e o interesse público em sua existência.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 68 A caducidade da concessão ou da autorização será declarada pelo Presidente da República, procedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações, nos seguintes casos:</P> <P>a) quando a concessão ou a autorização decorra de convênio com outro país, cuja denúncia a torne inexeqüível;<BR>b) quando expirarem os prazos de concessão ou autorização decorrente de convênio com outro país, sendo inviável a prorrogação.</P> <P>Parágrafo único. A declaração de caducidade só se dará se for impossível evitá-la por convênio com qualquer país ou por inexistência comprovada de freqüência no Brasil, que possa ser atribuída à concessionária ou permissionária, a fim de que não cesse seu funcionamento.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 69 A declaração da perempção ou da caducidade, quando viciada por ilegalidade, abuso do poder ou pela desconformidade com os fins ou motivos alegados, titulará o prejudicado a postular reparação do seu direito perante o Judiciário.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 70 Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.</P> <P>Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e a apreensão da estação ou aparelho ilegal.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 71 Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subseqüentes ao encerramento dos trabalhos diários da emissora.</P> <P>§ 1º As emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos.</P> <P>§ 2º As emissoras deverão conservar em seus arquivos, os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis, durante 60 (sessenta) dias.</P> <P>§ 3º As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservadas em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas, para as concessionárias ou permissionárias até 1 kW e 30 (trinta) dias para as demais.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#22">(22)</A> § 4o Revogado tacitamente pela Lei no 5.250, de 1967.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#18">(18)</A> Art. 72 A autoridade que impedir ou embaraçar a liberdade da radiodifusão ou da televisão, fora dos casos autorizados em lei, incidirá, no que couber, na sanção do artigo 322 do Código Penal".</P> <P align=center><STRONG>Capítulo VIII</STRONG></P> <P align=center><STRONG>Das Taxas e Tarifas</STRONG></P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Art. 100 A execução de qualquer serviço de telecomunicações, por meio de concessão, autorização ou permissão, está sujeita ao pagamento de taxas cujo valor será fixado em lei.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A>Art. 101 Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A>Art. 102 Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A>Art. 103 Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I. <A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#23">(23)</A></P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#3">(3)</A>Art. 104 Revogado expressamente pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 215, inciso I..</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Art. 105 Na ocorrência de novas modalidades do serviço, poderá o Governo, até que a lei disponha a respeito, adotar taxas e tarifas provisórias, calculadas na base das que são cobradas em serviço análogo ou fixadas para a espécie em regulamento internacional.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#23">(23)</A>Art. 106 Revogado tacitamente pela Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#23">(23)</A>Art. 107 Revogado tacitamente pela Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#23">(23)</A>Art. 108 Revogado tacitamente pela Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#23">(23)</A>Art. 109 Revogado tacitamente pela Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#23">(23)</A>Art. 110 Revogado tacitamente pela Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#23">(23)</A>Art. 111 Revogado tacitamente pela Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#23">(23)</A>Art. 112 Revogado tacitamente pela Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#23">(23)</A>Art. 113 Revogado tacitamente pela Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978.</P> <P>Disposições Gerais e Transitórias</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 114 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 115 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 116 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 117 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 118 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 119 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 120 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 121 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 122 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 123 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P>Art. 124 O tempo destinado na programação das estações de radiodifusão, à publicidade comercial, não poderá exceder de 25% (vinte e cinco por cento) do total. </P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 125 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 126 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#24">(24)</A> Art. 127 Vigência expirada pela perda do objeto.</P> <P align=center><STRONG>Disposições Finais</STRONG></P> <P>Art. 128 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada, por ato do Poder Executivo, dentro de 90 (noventa) dias.</P> <P>Art. 129 Revogam-se as disposições em contrário.</P> <P>Brasília, 27 de agosto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.</P> <P align=center>João Goulart<BR>Miguel Calmon&nbsp;<BR>Francisco Brochado da Rocha<BR>&nbsp;Hélio de Almeida<BR>Cândido de Oliveira Neto<BR>Reynaldo de Carvalho Filho<BR>Pedro Paulo de Araújo Suzano<BR>Carlos Siqueira Castro<BR>&nbsp;</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>COMENTÁRIOS REFERENTES AO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES</STRONG></P> <P>Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#1">(1)</A> Aplica-se o ordenamento contido neste dispositivo apenas aos serviços de radiodifusão, tendo em vista o que estabelece a Emenda Constitucional no 8, de 15 de agosto de 1995, e a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, que no art. 215, inciso I, dispõe:</P> <P>"Art. 215. Ficam revogados:</P> <P>I - a Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, salvo quanto a matéria penal não tratada nesta Lei e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão:"</P> <P> <HR> <P></P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#2">(2)</A> A Lei no 9.472, de 16 de julho de 1967, revogou expressamente todas as disposições </P> <P>da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 ? Código Brasileiro de Telecomunicações- salvo quanto a matéria pertinente aos serviços de radiodifusão e disposições penais.</P> <P>"Art. 215. Ficam revogados:</P> <P>I - a Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, salvo quanto a matéria penal não tratada nesta Lei e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão:"</P> <P> <HR> <P></P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#3">(3)</A> A Constituição de 1967, outorgada em 24 de janeiro de 1967, não recepcionou o dispositivo, quando dispôs:</P> <P>"Art. 8o ? Compete à União:</P> <P> <HR> <P></P> <P>XV ? explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão:</P> <P><BR>os serviços de telecomunicações;" </P> <P> <HR> <P></P> <P>O Decreto Lei no 162, de 13 de fevereiro de 1967, ao dispor sobre a exploração de serviços de telecomunicações, assim estabeleceu:</P> <P>"Art. 1o ? Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão, os serviços de telecomunicações.</P> <P>§ 1o ? A união substituirá automaticamente os poderes concedentes estaduais e municipais em todos os serviços telefônicos, até então sob a jurisdição estadual ou municipal.</P> <P>§ 2o ? Os direitos e obrigações das empresas de telecomunicações, coletivas ou individuais, que tenham obtido concessão, autorização ou permissão de autoridades estaduais e municipais para execução do serviço continuarão a ser regidos pelos atos e contratos, expedidos pelas autoridades competentes ou com estas celebrados, ressalvada a possibilidade de modificá-los, observadas as formalidades legais."</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#4">(4)</A> Compete ao Ministério das Comunicações a fiscalização da execução dos serviços de radiodifusão. </P> <P>À ANATEL compete, apenas, a fiscalização, quanto aos aspectos técnicos das respectivas estações, na forma do disposto no parágrafo único do art. 221 da Lei no 9.472, de 1997, a saber: </P> <P>"Art. 211 ? A outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens fica excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competência do Poder Executivo, devendo a Agência elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica.</P> <P>Parágrafo único. Caberá à Agência a fiscalização, quanto aos aspectos técnicos, das respectivas estações."</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#5">(5)</A> Alterado pela Lei no 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto no 85.064, de 26 de agosto de 1980, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-Lei no. 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências. estando revogada a Lei no 2.597, de 12 de setembro de 1955.</P> <P><BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#6">(6)</A> Onde se lê: Conselho Nacional de Telecomunicações ? CONTEL, </P> <P>Leia-se: Ministério das Comunicações.</P> <P>Por força do Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, foi criado o Ministério das Comunicações, que absorveu o Conselho Nacional de Telecomunicações, cujas atribuições foram transferidas para o Ministro das Comunicações, na forma do Decreto no 70.568, de 18 de maio de 1972.</P> <P>Posteriormente, o Ministério das Comunicações sofreu as seguintes modificações:</P> <P>a Lei no 8.028, de 14/04/1990, procedeu a junção dos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e das Minas e Energia, promovendo a criação do Ministério da Infra Estrutura. <BR><BR>a Lei no 8.422, de 28/05/1992 extingue o Ministério da Infra Estrutura criando o Ministério dos Transportes e das Comunicações. </P> <P>a Lei no 8.490, de 19/11/1992 transforma o Ministério dos Transportes e das Comunicações em Ministério dos Transportes (art. 20) e cria o Ministério das Comunicações (art. 22). </P> <P>a&nbsp;Lei no 9.649, de 24 de maio e 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, estabelece as competências do Ministério das Comunicações, a saber: </P> <P>" Art. 14. Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério são os seguintes:</P> <P> <HR> <P></P> <P>V - Ministério das Comunicações:</P> <P><BR>a) política nacional de telecomunicações, inclusive radiodifusão;<BR>b) regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações;<BR>c) controle e administração do uso do espectro de radiofreqüências;<BR>d) serviços postais;</P> <P> <HR> <P></P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#7">(7)</A> Redação da Lei no 5.535, de 20 de novembro de 1968.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#8">(8)</A> Parcialmente revogado pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997. Permanece em vigor apenas a primeira parte do dispositivo, a saber: </P> <P>"Art. 29</P> <P> <HR> <P></P> <P>promover, orientar e coordenar o desenvolvimento das telecomunicações. <BR>(aplica-se apenas aos serviços de radiodifusão).<BR><BR><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#9">(9)</A> A Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, prorrogou o prazo e disciplinou integralmente os procedimentos da renovação das concessões, autorizações e permissões para execução dos serviços de radiodifusão. </P> <P>LEI N o 5.785, DE 23 DE JUNHO DE 1972</P> <P>Regulamentada pelo Decreto no 88.066, de 26/01/1983. </P> <P>Prorroga o Prazo das Concessões e Permissões para a Execução dos Serviços de Radiodifusão Sonora que Especifica e dá outras Providências.</P> <P>Art. 1o - As concessões e permissões para execução dos serviços de radiodifusão sonora que, em decorrência do art. 117 da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), foram mantidas por mais de 10 (dez) anos, contados da publicação da referida Lei, ficam automaticamente prorrogadas pelos seguintes prazos:</P> <P>I - até 1o de maio de 1973 - entidades concessionárias de serviço de radiodifusão sonora em onda tropical e em onda média de âmbito nacional (potência superior a 10 kw);</P> <P>II - até 1o de novembro de 1973 - entidades concessionárias de serviço de radiodifusão sonora em onda curta e em onda média de âmbito regional (potência de 1 a 10 kw, inclusive);</P> <P>III - até 1o de maio de 1974 - entidades permissionárias de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada e em onda média de âmbito local (potência de 100, 250 e 500 w).</P> <P>Parágrafo único. As permissões outorgadas para a execução de serviços auxiliares de radiodifusão serão revistas pelo órgão competente do Ministério das Comunicações, por ocasião da renovação do serviço principal.</P> <P>Art. 2o - A renovação da concessão ou permissão fica subordinada ao interesse nacional e à adequação ao Sistema Nacional de Radiodifusão, dependendo de comprovação, pela concessionária ou permissionária, do cumprimento das exigências legais e regulamentares, bem como da observância das finalidades educativas e culturais do serviço.</P> <P>Art. 3o - O Ministério das Comunicações poderá, a qualquer tempo, condicionar a renovação das concessões ou permissões à adaptação da concessionária ou permissionária às condições técnicas estabelecidas no Plano Nacional de Radiodifusão ou normas técnicas dele decorrentes.</P> <P>Art. 4o - As entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão, deverão dirigir requerimento ao órgão competente do Ministério das Comunicações, no período compreendido entre os 6 (seis) e os 3 (três) meses anteriores ao término do respectivo prazo.</P> <P>§ 1o - Os requerimentos de renovação obedecerão a modelo próprio e serão obrigatoriamente instruídos com os documentos discriminados no ato de regulamentação desta Lei.</P> <P>§ 2o - Havendo a concessionária ou permissionária requerido a renovação no prazo, na forma devida e com a documentação hábil, ter- se-á o pedido como deferido, se o órgão competente não formular exigências ou não decidir o pedido até a data prevista para o término da concessão ou permissão.</P> <P>Art. 5o - Os pedidos de renovação de permissão serão instruídos com parecer do Departamento Nacional de Telecomunicações e encaminhados ao Ministro das Comunicações, a quem compete a decisão, renovando a permissão ou declarando-a perempta.</P> <P>Art. 6o - Os pedidos de renovação de concessão serão instruídos com parecer do Departamento Nacional de Telecomunicações e Exposição de Motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, a quem compete a decisão, renovando a concessão ou declarando-a perempta.</P> <P>Art. 7o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 90 (noventa) dias.</P> <P>Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#10">(10)</A> Onde se lê: ...registro do contrato de concessão no Tribunal de Contas....</P> <P>Leia-se:... publicação do contrato de concessão no Diário Oficial da União...</P> <P>A exigência do registro do contrato de concessão no Tribunal de Contas da União </P> <P>foi estabelecida no § 1o , do art. 77, da Constituição de 1946.</P> <P>Essa exigência foi suprimida nas constituições posteriores prevalecendo, para a</P> <P>sua validade, o princípio da publicidade dos atos administrativos, de onde decorre</P> <P>a imposição de sua publicação no Diário Oficial da União.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#11">(11)</A> Leia-se art. 5o, inciso XXIV e XXV, da Constituição.</P> <P>"Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e Pa propriedade nos termos seguintes:</P> <P> <HR> <P></P> <P>XXIV ? a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;</P> <P>XXV ? no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"</P> <P> <HR> <P></P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#12">(12)</A> Alterado pelo art. 222 da Constituição.</P> <P>Art. 222 A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual.</P> <P>§ 1o - É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.</P> <P>§ 2o - A participação referida no parágrafo anterior só se efetuará através de capital sem direito a voto e não poderá exceder a trinta por cento do capital social.</P> <P><A href="http://www.mc.gov.br/rtv_l4117_62_Atua.htm#13">(13)</A> Revogado e disciplinado pelos art. 44 a 57 e 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe:Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão</P> <P>Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.</P> <P>Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:</P> <P>I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;</P> <P>II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;</P> <P>III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;</P> <P>IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;</P> <P>V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;</P> <P>VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.</P> <P>§ 1o A partir de 1o de agosto do ano da eleição, é vedado ainda às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. </P> <P>§ 2o Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.</P> <P>§ 3o As disposições deste artigo aplicam-se aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado.</P> <P>Art 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte: </P> <P>I - nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita:</P> <P>a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;</P> <P>b) em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos; </P> <P>II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia;</P> <P>III - os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.</P> <P>§ 1o Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate. </P> <P>§ 2o É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.</P> <P>§ 3o O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 56.</P> <P>Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.</P> <P>§ 1o A propaganda será feita:</P> <P>I - na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:</P> <P>a) das sete horas às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas às doze horas e vinte e cinco minutos, no rádio;</P> <P>b) das treze horas às treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e cinqüenta e cinco minutos, na televisão;</P> <P>II - nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:</P> <P>a) das sete horas e vinte e cinco minutos às sete horas e cinqüenta minutos e das doze horas e vinte e cinco minutos às doze horas e cinqüenta minutos, no rádio;</P> <P>b) das treze horas e vinte e cinco minutos às treze horas e cinqüenta minutos e das vinte horas e

03/07/2006
Geral
Geral ACAERT

ACAERT REALIZA SEMINÁRIO ELEIÇÕES 2006

A ACAERT realizou nesta sexta-feira (23) no auditório do Tribunal de Contas do Estado ? TCE/SC, em Florianópolis, o SEMINÁRIO ELEIÇÕES 2006.

28/06/2006
Geral
Geral ACAERT

ESTATUTO

<p align="center"><strong>ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE <br /> EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DE SANTA CATARINA - ACAERT</strong></p> <p align="center"><strong>Capítulo I<br /> DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL</strong></p> <p><strong>Art. 1º </strong>A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT -, é uma sociedade civil sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com duração por prazo indeterminado e o seguinte objeto social: </p> <ol> <li>integrar a radiodifusão, na defesa (i) do sistema democrático representativo de governo; (ii) da liberdade de informação e programação e da liberdade de pensamento; e (iii) dos direitos dos concessionários e permissionários do serviço de radiodifusão, assim como do livre exercício de suas atividades dentro das garantias constitucionais que lhe são conferidas;</li> <li>manter e desenvolver entendimentos e acordos com entidades públicas e  privadas, culturais, científicas, sindicais e artísticas, visando a maior amplitude na consecução de seus objetivos;</li> <li>representar seus associados judicial ou extrajudicialmente, pelo simples ato de filiação, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, legitimando-a com os poderes na cláusula “ad judice”, perante o Poder Judiciário em todas suas esferas;</li> <li>arbitrar os conflitos que surgirem entre as suas associadas, desde que lhe sejam  submetidos; </li> <li>promover e organizar uma biblioteca de caráter técnico e de livre acesso aos interessados;</li> <li>representar a radiodifusão catarinense junto às entidades congêneres de âmbito estadual  e nacional, bem como em convenções regionais e congressos nacionais;</li> <li>promover e incentivar a realização de convenções regionais e de congressos nacionais,  com objetivos idênticos ou semelhantes aos que informam a sua existência e funcionamento;</li> <li>zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Radiodifusão;</li> <li>Promover eventos, seminários, cursos e concursos, visando a qualificação e a capacitação técnica de profissionais vinculados à radiodifusão, bem como promover atividades científicas e culturais próprias ou em cooperação com entidades públicas e privadas;</li> <li>pugnar pelo estabelecimento de normas legais de proteção às atividades da radiodifusão,  bem como no combate a toda forma de interferência ilegal na atividade da radiodifusão, pleiteando reformas ou medidas legislativas de qualquer natureza;</li> <li>promover a celebração de convênios com instituições congêneres nacionais de reconhecida atividade democrática, visando maior intercâmbio de programação e informações;</li> <li>desenvolver serviços administrativos de forma a proporcionar aos associados consultoria jurídica, técnica e contábil e outras que possam ser de seu interesse, assim como publicação de boletins informativos, relativos à assuntos do interesse da radiodifusão;</li> <li>administrar e repassar verbas publicitárias destinadas às filiadas, percebendo, por tais serviços, remuneração a ser fixada em cada caso;<strong> </strong></li> <li>Resgate e manutenção das tradições culturais, preservação do meio ambiente e direitos difusos, fomentar projetos de ciências e tecnologias, bem como esporte e turismo, através dos benefícios da Lei de Incentivo vigentes no País;<strong> </strong></li> <li>desenvolver projetos sociais assistenciais junto à comunidade catarinense, em benefício das crianças e adolescentes carentes;</li> <li>realizar eventos e empreendimentos para a obtenção de recursos que viabilizem a consecução das finalidades previstas nas alíneas anteriores.<strong></strong></li> </ol> <p> <br /> Art. 2º Para efeitos deste Estatuto, radiodifusão abrange as atividades de rádio, televisão e todas as formas de comunicação dirigida ao público em geral por meio de ondas radioelétricas, desde que legalmente outorgadas pelo Poder Concedente e exploradas por sociedades empresárias e entidades de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos.</p> <p align="center"><strong>Capítulo II<br /> DO QUADRO SOCIAL E DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS </strong></p> <p><strong>Art. 3º</strong>  Os associados da ACAERT são divididos em três classes, a saber:</p> <ol> <li>Associados Fundadores Contribuintes – sendo todos aqueles que firmaram a Ata de Assembléia Geral de Constituição;</li> <li>Associados Honorários – aqueles associados ou terceiros, pessoas físicas, que tenham prestado relevantes serviços à ACAERT ou à radiodifusão em geral. A ACAERT sempre concederá a honraria aos seus ex-presidentes, e terá liberdade de escolha para a indicação de outras pessoas, relevantes para a consecução dos objetivos sociais da entidade;</li> <li>Associados Contribuintes – as demais sociedades empresárias e entidades de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos.</li> </ol> <p> <br /> Art. 4º Os associados, com exceção dos associados honorários, para gozarem dos benefícios e prerrogativas previstas neste Estatuto, serão obrigados a uma contribuição mensal em moeda corrente nacional, a ser fixada em Assembléia Geral. </p> <p><strong>Art. 5º  </strong>São direitos dos associados:</p> <ol> <li>participar das Assembléias Gerais, ainda que por procuração, sendo votado e exercendo o direito ao voto, desde que estejam em dia com as obrigações financeiras perante a ACAERT, cabendo a cada associado um voto, sendo do Presidente o eventual voto de minerva em caso de empate.<strong> </strong></li> <li>eleger os membros da Diretoria e dos demais órgãos da administração social;</li> <li>receber da ACAERT a mais ampla proteção de seus interesses, desde que tal auxílio não colida com os interesses das outras filiadas, com o Estatuto;</li> <li>receber da Secretaria da ACAERT resposta a quaisquer consultas formuladas, bem como a assistência prevista, na forma deste Estatuto.</li> </ol> <p><strong>Art. 6º </strong>São deveres dos associados:</p> <ol> <li>zelar pelo bom nome da ACAERT, colaborando efetivamente para a consecução de seus objetivos sociais em consonância com o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral da Associação;</li> <li>divulgar em suas emissoras os comunicados e boletins expedidos pela Associação no interesse da radiodifusão;</li> <li>pagar pontualmente as mensalidades que lhe forem estabelecidas pela Diretoria;</li> <li>prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela Associação;<u> </u></li> <li>comparecer, por seus representantes legais ou por procuradores legalmente habilitados, a todas as Assembléias Gerais da Associação;<u> </u></li> <li>acatar determinação da entidade sobre assunto do interesse de todo o meio da radiodifusão.</li> </ol> <p><strong>Art. 7º</strong>    Os Associados e demais membros da Administração Social não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da ACAERT.</p> <p><strong>Art. 8º</strong>    As Associadas Contribuintes serão admitidas pela Diretoria, mediante proposta da interessada.</p> <p><strong>Art. 9º</strong>    A Diretoria poderá recusar a admissão de qualquer proponente, cabendo recurso à Assembléia Geral. </p> <p><strong>Art. 10º</strong>  Serão excluídas do quadro social as associadas que, estando quites com a tesouraria, solicitarem seu desligamento, ou ainda:</p> <ol> <li>Por decisão da Diretoria, as associadas que deixarem de contribuir de acordo com o art. 4º ou com o pagamento de outras obrigações financeiras para com a entidade, por três (3) meses consecutivos, depois de devidamente notificada, com antecedência de 30 (trinta) dias;<strong><u> </u></strong></li> <li>Por deliberação de 2/3 das emissoras presentes à Assembléia Geral, o associado cuja conduta não se coadune ou seja considerada desfavorável à radiodifusão ou aos interesses da associação;<strong><u> </u></strong></li> <li>Por deliberação do Conselho Honorífico, no caso da associada não acatar determinação da entidade sobre assunto do interesse de todo o meio da radiodifusão, bem como cuja conduta não se coadune, ou seja considerada desfavorável à radiodifusão ou aos interesses da Associação, configurando estes atos como justa causa para exclusão, cabendo Recurso à associada excluída.</li> </ol> <p align="center"><strong>Capítulo III<br /> DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL</strong></p> <p><strong>Art. 11º</strong> A Associação é administrada por uma Diretoria composta de 15 (quinze) membros, por um Conselho Consultivo de até 11 (onze) membros e por um Conselho Fiscal de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos com mandato de três (3) anos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, sendo vedada a reeleição do presidente. </p> <p><strong>Parágrafo único</strong> - Implicará em vacância do cargo, devendo a Diretoria indicar novo ocupante no caso de (i) ausência injustificada, de integrante da administração social, a 3 (três) reuniões sucessivas ou a 5 (cinco) alternadas; (ii) afastamento por mais de 90 (noventa) dias das atividades exercidas ou sua demissão nas Emissoras que representam; ou ainda (iii) nos casos previstos no art. 27 deste Estatuto.</p> <p><strong>Art. 12º</strong> Os diretores, conselheiros, associados, ou instituidores da ACAERT não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.</p> <p align="center"><strong>Capítulo IV<br /> DA DIRETORIA</strong></p> <p><strong>Art. 13º</strong>  A Diretoria é o órgão executivo da administração social, e se compõe de Presidente, seis (6) Vice-Presidentes, e <strong>oito (8) Vice-Presidentes Regionais</strong>, estes com os respectivos adjuntos, cargos exercidos sem qualquer espécie de remuneração.</p> <p><strong>Art. 14º</strong> A Diretoria delibera pelo voto da maioria de seus membros e tem, coletivamente, por atribuição:</p> <ol> <li>praticar todos os atos necessários à realização do objetivo social;</li> <li>fixar a contribuição a ser paga pelos sócios, levando em conta a potência de seus transmissores outorgada pelo Poder Concedente; <strong><u> </u></strong> </li> <li>nomear o Secretário Executivo e demais funcionários, fixando-lhes os vencimentos;</li> <li>assinar contratos ou quaisquer espécies de títulos de crédito, abrir e movimentar contas bancárias, receber e efetuar pagamentos;</li> <li>promover a admissão e a exclusão de filiadas, na forma deste Estatuto, em respeito às decisões do <strong>Conselho Honorífico.</strong>    </li> </ol> <p><strong>Parágrafo Primeiro</strong> - As reuniões da Diretoria se realizarão por convocação do Presidente e do que nelas for tratado ou deliberado serão lavradas atas circunstanciadas em livro próprio;</p> <p><strong>Parágrafo Segundo</strong> - Para a execução do disposto na alínea “d” do <em>caput</em> deste artigo, podem assinar o Presidente em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças ou Vice Presidente Administrativo.</p> <p><strong>Art. 15º</strong>  Compete ao Presidente:</p> <ol> <li>representar a associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;</li> <li>constituir procuradores para defender os interesses da ACAERT;</li> <li>cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;</li> <li>convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; </li> <li>movimentar os fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em estabelecimentos congêneres, assinando o Presidente em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças;</li> <li>Apresentar, ao final do ano-fiscal, Relatório Demonstrativo de Contas e Balanço Geral para apreciação pelo Conselho Fiscal e Assembléia Geral;</li> <li>Fiscalizar a escrituração social, livro caixa, contabilidade, livros de atas, livros de presenças e demais documentos da entidade;</li> <li>Designar Comissões convocando profissionais para os assuntos específicos;</li> <li>Convocar o Conselho Fiscal;</li> <li>Autorizar todas as despesas da associação com aprovação da Diretoria.</li> </ol> <p><strong>Art. 16º</strong> Os Vice-Presidentes exercerão funções nas seguintes áreas:</p> <ol> <li>eventos, marketing e social;</li> <li>técnicas e normas;</li> <li>jurídico;</li> <li>relações governamentais e com o mercado;</li> <li>finanças; e</li> <li>administrativo;</li> </ol> <p><strong>Art. 17º</strong> As tarefas atribuídas aos Vice-Presidentes, abrangem as seguintes atividades:</p> <p>     1) Eventos, marketing e social:</p> <ol> <li>Promoção dos encontros regionais;</li> <li>Promoção dos seminários;</li> <li>Promoção de outros eventos técnico/jurídico;</li> <li>Encaminhamento para a Diretoria de sugestões e promoções da área de marketing;</li> <li>Divulgação das publicações de marketing;</li> <li>Promoção dos encontros sociais da Diretoria;</li> <li>Divulgação dos acontecimentos sociais;</li> <li>Promoção de momentos sociais nos encontros e seminários da ACAERT.</li> </ol> <p>     2)Técnico e de normas:</p> <ol> <li>Representação da Diretoria nas reuniões da Comissão Técnica de Radiodifusão;</li> <li>Divulgação de publicações técnicas e normas relacionadas com a radiodifusão;</li> <li>Encaminhamento, para a Diretoria, de subsídios para os encontros técnicos.</li> </ol> <p>      3) Jurídico:</p> <ol> <li>Divulgação das matérias, de cunho jurídico, de interesse para os filiados;</li> <li>Promoção, em conjunto com a área de Eventos, dos encontros jurídicos de interesse para a radiodifusão;</li> <li>Orientação às consultas jurídicas da ACAERT e associados. </li> </ol> <p>      4) Relações Governamentais e Mercado:</p> <ol> <li>Promoção e acompanhamento do relacionamento com as áreas de governo;</li> <li>Divulgação das ações governamentais de interesse da radiodifusão;</li> <li>Promoção, em conjunto com a área de Eventos, Marketing e Social, de encontros com os executivos do governo voltados às áreas política e de mercado.</li> </ol> <p>      5) Finanças:</p> <ol> <li>Promoção das medidas saneadoras das finanças da Associação;</li> <li>Arrecadar todas as rendas e efetuar os pagamentos das despesas; <strong> </strong></li> <li>Movimentar os fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em instituições congêneres, assinando os respectivos cheques, juntamente com o Presidente;</li> <li>Acompanhamento dos relatórios de auditoria financeira;</li> <li>Dirigir e fiscalizar a contabilidade que deverá ser feita de forma legal; </li> <li>Apresentar mensalmente à Diretoria o balancete do movimento da receita e despesa do mês anterior;</li> <li>Negociação com os filiados inadimplentes;</li> <li>Promoção e divulgação de medidas de ajuste fiscal;</li> <li>Ter sob sua guarda os valores da ACAERT. <strong> </strong>      </li> </ol> <p>      6) Administrativo:</p> <ol> <li>Adequação funcional da secretaria executiva;</li> <li>ter sob sua guarda o arquivo da ACAERT;</li> <li>Promover a compra de equipamentos de interesse da Associação;</li> <li>Proposição de medidas de controle de gasto;</li> <li>Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as atas respectivas. </li> </ol> <p><strong>Parágrafo Único</strong> - No caso de vaga definitiva dos cargos de qualquer outro membro da Diretoria, será a mesma preenchida por escolha da Diretoria, cabendo ao substituto exercer o cargo até o término do mandato do substituído.</p> <p><strong>Art. 18º</strong> São atribuições dos Vice-Presidentes, em caráter geral: </p> <ol> <li>emitir parecer sobre expedientes ou processos que forem encaminhados pelo Presidente;</li> <li>quando designados, representar o Presidente ou a Diretoria em eventos relacionados com a radiodifusão; </li> <li>prestar à Diretoria as informações que lhes forem solicitadas relativamente a problemas que possam estar surgindo com as associadas;</li> <li>estimular medidas para maior prestígio e desenvolvimento de radiodifusão;</li> <li>acompanhar a tramitação de todos os assuntos pertinentes à radiodifusão em andamento na ACAERT ou nos órgãos governamentais especialmente nos Poderes Executivo e Legislativo;</li> </ol> <p><strong>Art. 19º</strong> Compete aos Vice-Presidentes Regionais:</p> <ol> <li>representar a Associação em suas regiões definidas pela Diretoria;</li> <li>representar o Presidente, quando solicitado, em eventos nos quais a Associação deva participar;</li> <li>organizar reuniões periódicas com radiodifusores de sua região, ou com demais regiões limítrofes;</li> <li>organizar um encontro regional no período de sua gestão;</li> <li>participar das reuniões de Diretoria da Associação, com direito a voto, ou, no caso de ausência, indicar substituto adjunto;</li> <li>poderá organizar comissões em suas regiões, visando atividades compatíveis com o Estatuto Social.</li> </ol> <p><strong>Parágrafo Primeiro</strong> - O Estado de Santa Catarina é dividido em oito (8) regiões, assim distribuídas: </p> <p><strong>R</strong><strong>egião I (Grande Florianópolis)</strong> - Florianópolis, São João Batista, São José, Canelinha,Porto Belo, Tijucas, Bombinhas, Nova Trento, Vidal Ramos,Leoberto Leal, Angelina, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Rancho Queimado,Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Anitápolis, São Bonifácio, Paulo Lopes, Governador Celso Ramos, Biguaçu, Antônio Carlos, Major Gercino, Imbuia, Alfredo Wagner, Chapadão do Lageado, Petrolândia, Atalanta, Agrolandia, Presidente Nereu. </p> <p><strong>Região II (Sul)</strong> - Criciúma, Araranguá, Imaruí, Laguna, Lauro Muller, Orleans, Tubarão, Turvo e Urussanga; Imbituba, Garopaba, São Matinhos, Armazém, Santa Rosa de Lima, Rio Fortuna, Grão Pará, Braço do Norte, Gravatal, São Ludgero, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Treviso, Treze de Maio, Cocal do Sul, Jaguaruna, Sangão, Siderópolis, Nova Veneza, Morro da Fumaça, Içara, Morro Grande, Forquilhinha, Timbé do Sul, Meleiro, Maracajá, Ermo, Jacinto Machado, Balneário Arroio do Silva, Sombrio, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivotas, Praia Grande, São João do Sul, Passo de Torres; </p> <p><strong>Região III (Vale do Itajaí)</strong> - Blumenau, Brusque, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itajaí, Ituporanga, Rio do Sul, Taió e Timbó; Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Guabituba, Botuverá, Ilhota, Pomerode, Rio dos Cedros, Doutor Pedrinho, Benedito Novo, Rodeio, Ascurra, Apiúna, Lontras, Presidente Getúlio, José Boiteux, Aurora, Agronômica, Trombuco Central, Braço do Trombuco, Pouso Redondo, Laurentino, Rio do Oeste, Dona Emma, Witmarsum, Salete, Rio do Campo, Vitor Meireles; </p> <p><strong>Região IV (Norte)</strong> - Joinville, Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Itapoá, Garuva, Araquari, Corupá, Massaranduba,  Guaramirim, Luiz Alves, Campo Alegre, São João do Itaperiú, Schroeder, Barra Velha, Piçarras, Penha, Navegantes, Balneário Barra do Sul; </p> <p><strong>Região V (Meio Oeste)</strong> - Joaçaba, Treze Tílias,Herval do Oeste, Erval Velho, Luzerna, Lacerdópolis, Jaborá, Presidente Castelo Branco, Ouro, Capinzal, Zortéia, Piratuba, Peritiba, Ipira, Alto Bela Vista, Concódia, Seara, Itá, Salto Veloso, Arroio Trinta, Tangará, Pinheiro Preto, Videira, Campos Novos, Curitibanos, Fraiburgo, Lebon Régis, Santa Cecília, Ponta Alta do Norte, São Cristóvão do Sul, Ponte Alta, Brunópolis, Vargem, Abdon Batista, Anita Garibaldi, Celso Ramos , Frei Rogério, Monte Carlo, Ibian, Paial, Arabuta, Ibicaré, Iomere, Rio das Antas, Caçador, Água Doce, Ponte Serrada, Vargem Bonita, Irani, Catanduva, Macieira, Irani, Lindóia do Sul, Ipumirim; </p> <p><strong>Região VI (Oeste)</strong> – São Miguel do Oeste, Chapecó, Coronel Freitas, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, Xanxerê e Xaxim, Passos Maia Vargeão, Faxinal dos Guedes, Xavantina, Arvoredo, Cordilheira Alta, Lajeado Grande, Bom Jesus, Ouro Verde, Abelardo Luz, Ipuaçu, Entre Rios, São Domingos, Santiago do Sul, Coronel Martins, Novo Horizonte, Galvão, Jupiá, São Bernadino, Campo Erê, Santa Terezinha do Progresso, Saltinho, Irati, Bom Jesus do Oeste, Formosa do Sul, Jardinópolis, Serra Alta, Sul Brasil, Quilombo, União do Oeste, Modelo, Marema, Águas Frias, Nova Erechim, Saudades, Nova Itaberaba, Cunhataí, São Carlos, Planalto Alegre, Águas de Chapecó, Guatambu, Caxambu do Sul, Caibi, Riqueza, São João do Oeste, Tunápolis, Iporã do Oeste, Santa Helena, Belmonte, Descanso, Iraceminha, Flor do Sertão, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos, Romelandia, Barra Bonita, Guaraciaba, Anchieta, Paraíso, Bandeirante, Princesa, Guarujá do Sul, Palma Sola; </p> <p><strong>Região VII (Planalto Norte)</strong> - Porto União, Canoinhas, Três Barras, Major Vieira, Papanduva, Itaiópolis, Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Irineópolis, Matos Costa,Monte Castelo, Timbé Grande,Bela Vista do Toldo, Calmon, Santa Terezinha; </p> <p><strong>Região VIII  (Planalto Serrano)</strong> - Lages, São Joaquim, Urubici, Bom Jardim da Serra, Urupema, Rio Rufino, Bom Retiro, Bocaina do Sul, Otacílio Costa, Painel,Capão Alto,Campo Belo do Sul, Cerro Negro, São José do Serrito,  Correia Pinto, Palmeira.</p> <p><strong>Parágrafo Segundo</strong> Na hipótese de ausência de Vice-Presidente Regional nos compromissos sociais da ACAERT, o respectivo Vice-Presidente Regional Adjunto deverá representá-lo. <strong>&nbsp;</strong></p> <p align="center"><strong>Capítulo V<br /> DO CONSELHO CONSULTIVO</strong></p> <p><strong>Art. 20º</strong> O Conselho Consultivo é o órgão consultivo da Diretoria, tendo as seguintes atribuições:</p> <ol> <li>examinar e opinar, quando solicitado pela Diretoria, qualquer assunto de relevância e de interesse da Associação;</li> <li>colaborar com a Diretoria na determinação das diretrizes básicas da Associação;</li> </ol> <p align="center"><strong>Capítulo VI<br /> DO CONSELHO HONORÍFICO  </strong></p> <p><strong>Art. 21º</strong> O Conselho Honorífico é um órgão permanente, moderador, julgador, consultivo e de ética, sendo composto por ex-presidentes da ACAERT, constituídos dos seguintes deveres: <br /> <strong>a)</strong> Comparecer às reuniões para as quais forem convocados; <br /> <strong>b)</strong> Representar a ACAERT, quando designados formalmente, em eventos e solenidades ou reuniões de qualquer espécie; <br /> <strong>c)</strong> Prestar as informações de interesse dos radiodifusores sempre que solicitados pela Diretoria; <br /> <strong>d)</strong> Pronunciar-se sobre questões que lhe forem submetidas e que envolvam entendimentos, acordos e relacionamento com autoridades públicas, associações e demais entidades; <br /> <strong>e) </strong>Analisar, dar parecer e julgar sobre questões éticas entre associados, bem como resolver demandas que surgem entre emissoras associadas, entre emissoras e a ACAERT e demais conflitos que envolvem a entidade e seus associados. </p> <p><strong>Parágrafo Único</strong>: As regras para o funcionamento e operação do Conselho Honorífico serão estabelecidas em Manual próprio.</p> <p align="center"><strong>Capítulo VII<br /> DO CONSELHO FISCAL</strong></p> <p><strong>Art. 22º</strong> O Conselho Fiscal é o órgão auxiliar e fiscalizador da gestão financeira da Diretoria.</p> <p><strong>Parágrafo Primeiro</strong> - Em sua primeira reunião, após sua eleição e posse, o Conselho Fiscal escolherá um Presidente dentre os seus membros, ao qual caberá convocar e presidir as reuniões do órgão;</p> <p><strong>Parágrafo Segundo</strong> - Os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados, quando necessários.</p> <p><strong>Art. 23º</strong>  É atribuição exclusiva do Conselho Fiscal examinar as contas da Diretoria, através do relatório do Presidente, do Balanço anual e da Demonstração da Receita e Despesa, emitindo parecer conclusivo que será encaminhado à Assembléia Geral Ordinária.</p> <p align="center"><strong>Capítulo VIII</strong><br /> <strong>DA SECRETARIA EXECUTIVA</strong></p> <p><strong>Art. 24º </strong>Subordinado diretamente ao Presidente funcionará uma Secretaria Executiva da Associação, cujo responsável ficará com encargo de: </p> <ol> <li>organizar todo o serviço interno da Associação e dirigir o respectivo expediente;</li> <li>submeter a aprovação da Diretoria à admissão ou demissão de funcionários da secretaria, assim como a fixação de seus respectivos vencimentos;</li> <li>ter sob sua guarda valores financeiros da Associação necessários às despesas ordinárias, apresentando balancete à Diretoria e prestando contas a respeito de tais valores, a qualquer tempo que lhe sejam solicitados pelo Presidente, Vice – Presidentes e Conselho Fiscal;</li> <li>Demais encargos e responsabilidades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.</li> </ol> <p align="center"><strong>Capítulo IX<br /> DA ASSEMBLÉIA GERAL </strong></p> <p><strong>Art. 25º</strong> A Assembléia Geral é o poder soberano da ACAERT, constituída pela reunião de seus associados em data e hora previamente designadas, na sede social ou em outro local, e suas deliberações, quando em primeira convocação, serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados; em segunda convocação por maioria de votos dos associados presentes. </p> <p><strong>Art. 26º </strong>A Assembléia Geral se reúne em sessão:</p> <ol> <li>Ordinária, com as seguintes pautas: I - anualmente dentro de 120 (cento e vinte) dias subseqüentes ao término do exercício social para tomada de contas da Diretoria através do Balanço, Demonstrativo da Receita e Despesa, Relatório do Presidente e Parecer do Conselho Fiscal; II - para eleição da Diretoria, Conselho Consultivo e Fiscal, quando necessária, cuja posse acontecerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente.  </li> <li>Extraordinária – sempre para resolver assuntos sobre qualquer matéria de interesse social para a qual haja sido convocada e para alterar o presente Estatuto.  </li> </ol> <p><strong>Parágrafo Primeiro</strong> - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, mediante edital publicado pela imprensa com antecedência de dez (10) dias e por comunicação escrita dirigida aos associados com oito (08) dias de antecedência; </p> <p><strong>Parágrafo Segundo</strong> - A convocação da Assembléia Geral poderá também ser feita, nas mesmas condições do parágrafo anterior, por 1/5, no mínimo, dos associados no gozo de seus direitos sociais, quando a Diretoria retardar por mais trinta (30) dias a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou quando assunto importante deve ser tratado. Neste último caso deverá constar da convocação a matéria que a motivou e só esta poderá ser discutida e votada na reunião. </p> <p>Art. 27º A Assembléia Geral Extraordinária poderá, a todo tempo destituir qualquer membro da Diretoria ou dos Conselhos Consultivo e Fiscal, quando exigem os interesses da Associação, assegurando amplo direito de defesa e promovendo imediatamente a respectiva substituição, quando for o caso. </p> <p>Parágrafo Único: Para destituir administradores, alterar o estatuto e dissolver a associação, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.</p> <p>Art. 28º A Assembléia Geral deliberará validamente com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados no gozo dos direitos sociais, em primeira convocação, e com qualquer número de associados nas mesmas condições em segunda convocação, uma hora após. </p> <p><strong>Art. 29º </strong>Os Associados poderão fazer-se representar somente por procuradores associados com poderes especiais, desde que a procuração seja registrada na Secretaria Executiva da  ACAERT, em livro próprio, até 2 (duas) horas no mínimo, antes da marcada para primeira convocação</p> <p><strong>Parágrafo Único</strong> - As procurações ficarão arquivadas na Secretaria Executiva da ACAERT e terão vigência somente para a Assembléia nelas iniciadas. </p> <p><strong>Art. 30º</strong> Na Assembléia Geral Ordinária para a eleição da Diretoria e Conselhos só poderão ser votados: </p> <ol> <li>chapa indicativa oficial elaborada pela Diretoria e afixada na Sede Social pelo menos 10 (dez) dias antes da reunião, da qual consta, além do cargo e nome do candidato, a emissora ou emissoras que o mesmo represente; </li> <li>chapa ou chapas concorrentes, destinguidas por numeração cardinal, elaboradas por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo dos direitos sociais, por estes subscritas e apresentadas na Secretaria Executiva pelo menos 5 (cinco) dias antes da Assembléia, em duas vias, uma das quais será devolvida ao apresentante com o competente recibo, número de ordem e hora da apresentação.  </li> </ol> <p><strong>Parágrafo Primeiro</strong> - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa no mesmo cargo, sendo considerados eleitos todos os nomes constantes da chapa mais votada, tanto para Diretores como para conselheiros Consultivo e Fiscal. <strong><u> </u></strong></p> <p><strong>Parágrafo Segundo</strong> - O processo eleitoral se iniciará no mês de novembro do ano da eleição dos administradores.</p> <p align="center"><strong>Capítulo X</strong><br /> <strong>DO FUNDO E DO EXERCÍCIO SOCIAL</strong></p> <p><strong>Art. 31º</strong>  A receita da Associação é composta de:</p> <ol> <li>taxa de jóia; </li> <li>taxa ou multas de contribuições; </li> <li>verbas de qualquer natureza provenientes de eventos realizados ou serviços prestados pela Associação aos seus associados;<strong><u> </u></strong></li> <li>outras rendas criadas pela Assembléia Geral.</li> </ol> <p><strong>Art. 32º</strong> Seja a que título for, a ACAERT não distribui qualquer parcela de seu patrimônio, suas rendas, resultados, nem paga dividendos ou bonificações, sob nenhuma forma. </p> <p><strong>Art. 33º</strong> A ACAERT aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional    integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.   </p> <p><strong>Parágrafo Único</strong> - No caso de recebimento de subvenções e doações, estas são aplicadas nas  finalidades a que estejam vinculadas.  </p> <p>Art. 34º O exercício social é de 1° de janeiro à 31 de dezembro de cada ano civil, encerrando-se, nesta última data, o Balanço Geral da Associação.</p> <p align="center"><strong>Capítulo XI</strong><br /> <strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS </strong></p> <p><strong>Art. 35º</strong> A Associação só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim, com antecedência de trinta (30) dias. </p> <p><strong>Art. 36º</strong> No caso de dissolução ou extinção, o patrimônio da ACAERT será doado a entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou à entidade pública.</p> <p><strong>Art. 37º</strong> A prestação de constas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação. </p> <p><strong>Art. 38º</strong> Os casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos pela Assembléia Geral.</p> <table width="400" border="0" align="center"> <tr> <td width="197" align="center" valign="top"><strong>Pedro Peiter<br /> Presidente </strong></td> <td width="193" align="center" valign="top"><strong>Fernando Rodrigues Silva</strong></td> </tr> </table>

26/06/2006
Geral
Geral ACAERT

HISTÓRICO

<P>A história da ACAERT - Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão começou , na verdade, com a criação da APERT - Associação Profissional das Empresas de Rádio e Televisão de Santa Catarina, que também foi o núcleo da fundação do SERT. No começo da década de 60, as emissoras de rádio enfrentavam uma série de desafios. O primeiro presidente da APERT, Euclídes Simões de Almeida, já falecido, deixou nos arquivos da ACAERT um manuscrito contando toda a trajetória das duas entidades. No documento, Almeida relata que o meio rádio ?começava a sofrer o impacto da presença cada vez mais forte da televisão?. Ele apontava também outros probelmas como: as emissoras de rádio não tinham suporte financeiro para adquirir os novos equipamentos, censura prévia que dificultava a operacionalidade das emissoras e burocracia estatal, entre outros.</P> <P>Para tentar resolver coletivamente todos estes problemas, um grupo de radiodifusores resolveu formar uma comissão organizadora da APERT. Participaram da Comissão: Carlos Jofre do Amaral, Osny Gonçalves, Ramiro Gregório da Silva, Norberto Bottnner, Flávio Rosa, Monsenhor Agenor Marques, Padre Vigílio Tambosi, Padre Névio Capeleti, Acy Cabral Telve, Antônio Luvesa, Darci Lopes, Evelásio Vieira e o próprio Euclídes Simões Almeida. A primeira providência foi estabelecer contato com as entidades já existentes, como a AGERT, do Rio Grande do Sul. O grupo acabou recebendo total apoio da entidade gaúcha, através do seu presidente Antônio Abelin e do diretor Maurício Sirotsky. Outros contatos foram feitos em São Paulo e no Rio de Janeiro.</P> <P>Com a criação da APERT, a entidade passou a representar as emissoras de rádio e televisão nas audiências da justiça do trabalho e acompanhar a tramitação dos processos de interesse das associadas no Ministério das Comunicações. Além disso, os diretores da entidade também participavam de encontros e congressos das associações estaduais e da ABERT. Depois foi a vez da própria APERT promover seminários técnicos no sentido de profissionalizar o segmento. E graças ao trabalho de parlamentares catarinenses e de empresários como Roberto Amaral e Nelson Pacheco Sirotsky, a entidade conseguiu a instalação de um escritório do Dentel em Santa Catarina.</P> <P>A ACAERT surgiu justamente com a divisão das tarefas da APERT, já que havia sido criado o SERT para atender os assuntos trabalhistas. O estatuto da nova associação foi aprovado no 1o. Congresso Catarinense de Radiodifusão, realizado em Lages. O restante da história da ACAERT é contada pelos seus ex-presidentes.</P> <P>Acompanhe:</P> <P> <P> <HR> <P></P> <P></P> <P><STRONG>EUCLÍDES SIMÕES DE ALMEIDA<BR></STRONG>Presidente da Comissão Fundadora<BR>Período: 09/12/73 </P> <P><IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/euclides_simoes_de_almeida.jpg" align=left vspace=3 border=0>Presidiu a APERT, embrião do Sindicato das Emissoras de Rádio e Televisão de Santa Catarina e da ACAERT. Foi presidente da Comissão Organizadora da nova entidade. Sua maior preocupação foi o acompanhamento tecnológico dos equipamentos e da profissionalização do radiodifusor. Assumiu a direção da Rádio Diário da Manhã, Florianópolis, em fevereiro de 63.</P> <P>&nbsp;<BR></P> <P></P><BR><BR> <HR> <BR> <P></P> <P><STRONG>ROBERTO ROGÉRIO DO AMARAL</STRONG><BR>Períodos: 22/11/80 a 31/08/82 e 01/09/88 a 31/08/90</P> <P><IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/roberto_amaral.jpg" align=left vspace=3 border=0>Primeiro presidente da ACAERT escolhido no congresso Estadual de Radiodifusão em Lages. Mais tarde, foi novamente eleito para presidir a entidade num segundo mandato. Foi um dos responsáveis pela instalação do escritório do Dentel em Santa Catarina. Profissional de rádio e televisão, se preocupou com a ampliação do quadro associativo da entidade. Trabalhou no fortalecimento das emissoras do interior de Santa Catarina.&nbsp;</P> <P>&nbsp;</P> <P> <HR> <P></P> <P><STRONG>DARCI LOPES<BR></STRONG>Período: 01/09/82 a 14/06/83</P> <P><IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/darci_lopes.jpg" align=left vspace=3 border=0>Homem de televisão, foi um dos responsáveis pela montagem da primeira emissora de televisão de Florianópolis, a TV Cultura (hoje TV Record). Na época em que presidiu a ACAERT, as emissoras de rádio e de televisão ainda viviam sob a vigilância da censura. Os problemas das associadas eram enormes. A programação da televisão, por exemplo, vinha de avião. Os telespectadores de Santa Catarina estavam sempre dois dias em atraso com o capítulo da novela em relação ao público de São Paulo por exemplo. O grande papel da ACAERT foi começar a congregar as rádios do estado. Segundo Lopes, na época, a entidade não sabia nem quantas emissoras de rádio existiam.</P> <P> <HR> <P></P> <P><STRONG>RAMIRO GREGÓRIO DA SILVA<BR></STRONG>Período: 15/06/83 a 31/08/84<BR><BR><IMG style="WIDTH: 80px; HEIGHT: 126px" alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/ramiro_gregorio_da_silva.jpg" align=left vspace=3 border=0>Foi um dos fundadores da ACAERT e um defensor guerreiro da integração dos radiodifusores de Santa Catarina. Trabalhou intensametne para que não houvesse a desunião entre as emissoras de rádio de várias partes do estado, pois sabia que a ABERT não reconheceria mais uma entidade que representasse o segmento. Sua meta foi criar uma personalidade própria da entidade, integrando, definitivamente as rádios. Outro momento importante foi a negociação dos direitos autorais, conseguindo, através da ABERT um acordo coletivo das emissoras de rádio com o ECAD. Na sua opinião, a ACAERT possibilitou o entendimento de várias partes conflitantes que passaram a defender interesses comuns, através do associativismo. Este fato fortaleceu a entidade e engrandeceu as associadas.</P> <P> <HR> <P></P><STRONG> <P>EVELÁSIO PAULO VIEIRA</STRONG><BR>Período: 01/09/84 a 31/08/88<BR><BR><IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/evelasio_paulo_vieira.jpg" align=left vspace=3 border=0>No discurso de posse, Vieira registrou, com o apoio de toda a diretoria eleita, que sua gestão seria voltada para o rádio, pois sentiam que cada emissora constituía-se em uma ilha isolada. Carente de informações mas ávida por ações de associativismo. Por isso, a prioridade número um foi a realização dos Encontros Regionais. Assim, a cada 3 ou 4 meses, reuniam os empresários e profissionais do rádio em todas as regiões de Santa Catarina. Muitos distanciamentos e resistências foram eliminados entre emissoras de uma mesma região.</P> <P>Vieira e sua diretoria também buscaram firmar parcerias com a Telesc e Celesc, a exemplo das conquistas da AESP. Para Vieira, a ação mais estratégica da ACAERT foi a promoção institucional e comercial do veículo rádio junto às agências e anunciantes, através da divulgação de pesquisas, produção de material sobre os números de audiência e cobertura do rádio, cursos e treinamento especialmente para a área comercial.</P> <P> <HR> <P></P> <P><STRONG>CARLOS ALBERTO ROSS</STRONG><BR>Período: 01/09/90 a 31/08/94</P> <P><IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/carlos_alberto_ross.jpg" align=left vspace=3 border=0>Realizou um amplo trabalho de incentivo ao retorno dos associados à entidade e ofereceu condições para a entrada de novos integrantes de todo o estado. Um dos grandes projetos foi colocar em prática um velho sonho de todos os radiodifusores catarinense, ou seja, a concretização do convênio de energia elétrica (Celesc/Rádios) o que acabou ocorrendo graças ao entendimento da entidade com o ex-governador Vilson Kleinübing. O coroamento da gestão ocorreu com a compra das salas que hoje formam a sede própria da ACAERT em Florianópolis. A união e o entendimento dos radiodifusores do interior foi a grande preocupação de Ross.</P> <P> <HR> <P></P> <P><STRONG>PAULO VELLOSO</STRONG><BR>Período: 01/09/95 a 31/08/98<BR><BR><IMG style="WIDTH: 80px; HEIGHT: 126px" alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/paulo_velloso.jpg" align=left vspace=3 border=0>Ex-diretor executivo da TV Barriga Verde, Velloso e diretoria também enfocaram o meio rádio como prioridade da gestão. Neste sentido, várias ações foram realizadas para alcançar o objetivo traçado, como o combate às rádios ilegais. Criou também a Central ACAERT de Rádio para estreitar e aproximar a relação das associadas da entidade com o mercado publicitário. Fortaleceu o convênio com a Celesc e trabalhou na interiorização das ações da ACAERT. Com isso, possibilitou o aumento do quadro associativo, como também fortaleceu institucionalmente a imagem da entidade junto à classe política catarinense.</P> <P> <HR> <P></P> <P><STRONG>MARCELLO CORRÊA PETRELLI</STRONG><BR>Período: 1999/2000 a 2001/2002<BR><BR><IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/marcello_correa_petrelli.jpg" align=left vspace=3 border=0>Em sua gestão, a entidade completou a integração da Radiodifusão de Santa Catarina, com a inclusão das emissoras da região oeste do estado à ACAERT. Priorizou também o fortalecimento da CENTRAL ACAERT DE RÁDIO, criando a infra-estrutura necessária. Promoveu ainda a parceria com várias entidades do mercado de comunicação, como a SAPESC, ACP, ADVB/SC, ABAP e Casa de Comunicação. Promoveu 10 Encontros Regionais e dois Congressos estaduais. Criou campanhas institucionais, principalmente contra as Rádios Ilegais e&nbsp; estimulou articulação política junto ao Poder Público, tais como Ministério das Comunicações, Anatel, Governos Federal e Estadual. Instituiu a Comenda ACAERT e garantiu a manutenção do Convênio CELESC com a Radiodifusão catarinense. Em sua gestão, a ACAERT foi premiada com o TOP DE MARKETING 2001, da ADVB/SC.</P> <P> <HR> <P></P> <P><STRONG>RANIERI MOACIR BERTOLI<BR></STRONG>(2003-2004/ 2005-2006) </P> <P></P> <P><IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/foto-ranieri-hist.jpg" align=left vspace=3 border=0>Radiodifusor, empresário do ramo de hotel e reflorestamento. É proprietário da Rádio Verde Vale FM, de Taió. Fortaleceu a atuação da Central ACAERT de Rádio, ampliando sua estrutura. Foi responsável pela modernização da sede da ACAERT. Um dos criadores do chamado Trade da Comunicação, que reúne entidades que representam os veículos de comunicação e as agências de propaganda de Santa Catarina: ACAERT, Adjori, ADI, ACI, ACP, SAPESC e SERT. Estimulou o relacionamento institucional com a ABERT, Associações Estaduais, assim como o Ministério das Comunicações e Anatel. Promoveu, em parceria com o Instituto Mapa, Adjori e Sapesc, levantamento do mercado de veiculação publicitária em Santa Catarina, nos anos de 2004 e 2005. Organizou dois Congressos Estaduais e o "Prêmio ACAERT de Rádio e TV", além das Comendas ACAERT. Implantou, junto com o SEBRAE, o primeiro Programa de Capacitação dos profissionais da radiodifusão catarinense. Lançou também, em parceria com o Instituto Mapa, o Prêmio "Top da Bola", concedido aos melhores jogadores do campeonato catarinense de futebol. Incentivou a formação da "Frente Parlamentar da Radiodifusão", criada pelo deputado federal Ivan Ranzolin (PFL). Implantou, em parceria com a ADI/SC (Associação dos Diários do Interior), a CNR/SC -&nbsp;Central de Notícias Regionais. Ampliou o atendimento da Assessoria Técnica da ACAERT. Iniciou os projetos: "Memória da Radiodifusão de Santa Catarina" e "Balanço Social da Radiodifusão Catarinense". Proporcionou a maior participação catarinense no Congresso da ABERT.</P> <HR> <P><STRONG>MARISE WESTPHAL HARTKE<BR></STRONG>(2007-2008/ 2009-2010) </P> <P><IMG height=130 alt="" hspace=0 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/marisegaleria.jpg" width=104 align=left border=0>Primeira mulher a ocupar a presidência da ACAERT. Manteve as principais ações implantadas pelas gestões anteriores. Promoveu duas edições exitosas do “Congresso Catarinense de Rádio e Televisão” e “Prêmio ACAERT de Rádio e Televisão”. Lançou a RNA – Rede de Notícias ACAERT, que entrou no ar no dia 04 de julho de 2007, que produz conteúdo jornalístico para as emissoras associadas. Em sua gestão, foram lançados dois livros: “Memória da Radiodifusão de Santa Catarina” e “50 anos de JASC – uma história de vencedores”. Promoveu encontros regionais, com cursos de capacitação profissional e atualização gerencial. Modificou a estrutura da Central ACAERT de Rádio. Fortaleceu a parceria com as entidades do trade de comunicação, ABERT e entidades representativas da radiodifusão brasileira. Foi eleita conselheira do Conselho Superior da ABERT para o período 2010-2014. Marise Westphal Hartke é formada em Enfermagem, pela Universidade Federal de Santa Catarina. Chegou a trabalhar em hospitais nos municípios de Tubarão, Gaspar e São José. Marise também foi uma talentosa jogadora de vôlei. Ganhou vários títulos e integrou a seleção catarinense da modalidade. Ela começou na radiodifusão em 1987, quando assumiu a direção da Rádio Cidade AM, de Brusque. Em 90, montou a Rádio Diplomata FM. Vem atuando na ACAERT desde 1994. Foi vice-presidente administrativo-financeiro da entidade por quatro anos e presidente pro dois mandatos 2007/2008 e 2009/2010.</P>

26/06/2006
Geral
Geral ACAERT

EMISSORAS AM

<P align=center><STRONG>REGIONAL 1 - GRANDE FLORIANÓPOLIS</STRONG></P> <P align=center><STRONG>BOMBINHAS</STRONG></P> <P align=left><STRONG>EMPRESA DE RADIODIFUSAO TIJUCAS FM LTDA EPP</STRONG><BR>MIX LITORAL DE SC&nbsp; <BR>AV. VEREADOR MANOEL JOSÉ DOS SANTOS 1364, SALA 01&nbsp; CEP 882115000 - CENTRO - BOMBINHAS(SC)</P> <P align=center><STRONG>FLORIANÓPOLIS</STRONG></P> <P><STRONG>ASSOCIAÇÃO FRATERNA DIVINO OLEIRO</STRONG><BR>RADIO CULTURA - MAIS FELIZ COM JESUS<BR>RUA RUI BARBOSA, Nº 01 - AGRONOMICA - 88025-090 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>CENTRAL RADIOD COM. E EDIÇÃO DE JORNAIS</STRONG><BR>RÁDIO CENTRAL AM<BR>ALAMEDA ADOLFO KONDER, 1021 - SL B - CENTRO - 88010-102 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>DIARIO DA MANHA LTDA.</STRONG><BR>CBN DIÁRIO<BR>RUA GENERAL VIEIRA DA ROSA, 1570 - MORRO DA CRUZ - 88020-420 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>DIFUSORA GOMES LTDA.<BR></STRONG>RÁDIO CENTRAL AM&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <BR>RUA JORNALISTA GUSTAVO NEVES, 33 - CORREGO GRANDE - 88037-730&nbsp;- FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR MF</STRONG><BR>REDE UNIVERSO DE COMUNICACAO<BR>AVENIDA DO ANTAO, Nº&nbsp; 1784 - MORRO DA CRUZ - 88025-150 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>RADIO CANOINHAS LTDA</STRONG><BR>RADIO SANTA CATARINA AM<BR>AVENIDA DO ANTAO, Nº 1784-ALTOS DO MORRO DA CRUZ - Centro - 88025-150 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>SISTEMA MISSIONARIO DE COMUNICACAO LTDA.</STRONG><BR>RADIO MISSIONARIA<BR>RUA JOAQUIM NUNES 244 SALA A&nbsp; - ANEXO 1 - CENTRO - 88340-000 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>SOCIEDADE RADIO GUARUJA LTDA.</STRONG><BR>RADIO GUARUJA AM FPOLIS<BR>RUA NUNES MACHADO, 94 - CENTRO - 88010-460 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P align=center><STRONG>SAO JOAO BATISTA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CLUBE DE SAO JOAO BATISTA LTDA.</STRONG><BR>RADIO CLUBE AM SAO JOAO BATISTA<BR>RUA OTAVIANO DADAM, 355 - CENTRO - 88240-000 - SAO JOAO BATISTA(SC)</P> <P align=center><STRONG>SÃO JOSÉ</STRONG></P> <P><STRONG>RÁDIO GAZETA AM LTDA</STRONG><BR>RADIO MAIS ALEGRIA<BR>RUA PREFEITO DIB CHEREM, 3440 - salas 02 e 03 - CAPOEIRAS - 88090-001 - SAO JOSE(SC)</P> <P><STRONG>RÁDIO GUARAREMA LTDA.<BR></STRONG>RADIO GUARAREMA AM - SAO JOSE<BR>RUA RENATO RAMOS DA SILVA, 239 - BARREIROS - 88110-010 - SAO JOSE(SC)</P> <P align=center><STRONG>TIJUCAS</STRONG></P> <P><STRONG>RÁDIO CLUBE DE TIJUCAS LTDA.</STRONG><BR>RADIO VALE AM<BR>RUA SANTA CATARINA, 93 - CENTRO - 88200-000 - TIJUCAS(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 2 - SUL</STRONG></P> <P align=center><STRONG>ARARANGUA</STRONG></P> <P><STRONG>RÁDIO ARARANGUA LTDA.</STRONG><BR>RADIO ARARANGUA AM<BR>AVENIDA GETULIO VARGAS, 429 - CENTRO - 88900-000 - ARARANGUA(SC)</P> <P align=center><STRONG>BRAÇO DO NORTE</STRONG></P> <P align=left><STRONG>RÁDIO VERDE VALE LTDA.</STRONG><BR>2051 - RADIO VERDE VALE AM BRACO DO NORTE<BR>RUA VEREADOR SEVERIANO FRANCISCO SOMBRIO, 684&nbsp; CAIXA POSTAL 67 - CENTRO - 88750-000 - BRAÇO DO NORTE(SC)</P> <P align=center><STRONG>CRICIUMA</STRONG></P> <P><STRONG>SOC. RD. DIFUSORA ELDORADO CATARINENSE LTDA</STRONG><BR>2052 - RADIO ELDORADO AM<BR>AV. CENTENARIO, 6050 - PROSPERA - 88815-000 - CRICIUMA(SC)</P> <P><STRONG>SOC.&nbsp; RADIO HULHA NEGRA DE CRICIUMA LTDA</STRONG><BR>RADIO HULHA NEGRA AM<BR>AV. CENTENARIO, 6050 - PROSPERA - 88815-000 - CRICIUMA(SC)</P> <P align=center><STRONG>GAROPABA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO FREQUENCIA AM LTDA</STRONG><BR>RADIO FREQUENCIA AM<BR>RUA JOÃO LINO DA SILVA NETO, 621 - CENTRO - 88495-000 - GAROPABA(SC)</P> <P align=center><STRONG>ICARA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO DIFUSORA DE ICARA LTDA.</STRONG><BR>2054 - RADIO DIFUSORA AM910 IÇARA<BR>RUA AUGUSTA GUZZATI BRUNEL, S/N - CX. POSTAL 75 - LIRI - 88820-000 - ICARA(SC)</P> <P align=center><STRONG>IMARUI</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO DIFUSORA 26 DE ABRIL DE IMARUI LTDA</STRONG><BR>2055 - RADIO LITORAL AM 1480<BR>RUA CAPITAO JERONIMO LUIZ DE BITTENCOURT, 103 - CENTRO - 88770-000 - IMARUI(SC)</P> <P align=center><STRONG>IMBITUBA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO DIFUSORA DE IMBITUBA S/A.</STRONG><BR>2056 - RADIO BANDEIRANTES AM 1010 DE IMBITUBA<BR>PRAÇA HENRIQUE LAGE, 797 - CENTRO - 88780-000 - IMBITUBA(SC)</P> <P align=center><STRONG>LAGUNA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO DIFUSORA DE LAGUNA SOCIEDADE LTDA</STRONG><BR>2057 - RADIO DIFUSORA DE LAGUNA&nbsp; AM<BR>RUA. CONSELHEIRO JERONIMO COELHO, 48 - CENTRO - 88790-000 - LAGUNA(SC)</P> <P><STRONG>SOCIEDADE RADIO GARIBALDI LTDA.<BR></STRONG>2058 - RADIO GARIBALDI AM<BR>RUA OSVALDO CABRAL, 68 - CENTRO - 88790-000 - LAGUNA(SC)</P> <P align=center><STRONG>LAURO MULLER</STRONG></P> <P><STRONG>B.F.L.S. COMUNICACOES LTDA</STRONG><BR>RADIO CRUZ DE MALTA AM<BR>RUA ITAGIBA, 215 - CENTRO - 88880-000 - LAURO MULLER(SC)</P> <P align=center><STRONG>ORLEANS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA.</STRONG><BR>RADIO GUARUJA AM ORLEANS<BR>RUA ARISTILIANO RAMOS, 134 - EDIFICIO REGINA, SALA 202 - CENTRO - 88870-000 - ORLEANS(SC)</P> <P align=center><STRONG>TUBARAO</STRONG></P> <P><STRONG>SOCIEDADE RÁDIO TUBÁ LTDA.<BR></STRONG>SUPER RÁDIO TUBÁ AM<BR>RUA GUSTAVO RICHARD, 90 - CENTRO - 88701 220 - TUBARAO(SC)</P> <P><STRONG>JK&nbsp;SANTA CATARINA<BR></STRONG>EMPRESA DE RADIO SANTA CATARINA AM - TUB<BR>AVENIDA PATRICIO LIMA, 3073 - SAO BERNARDO - 88708-201 - TUBARAO(SC)</P> <P><STRONG>REDE TABAJARA AM DE COMUNICAÇÕES LTDA</STRONG><BR>RADIO BANDEIRANTES AM TUBARÃO<BR>RUA PRINCESA ISABEL, 300 - 3º ANDAR - ED. DONA ANGELA - OFICINAS - 88702-200 - TUBARAO(SC)</P> <P align=center><STRONG>TURVO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO IMIGRANTES DE TURVO LTDA.</STRONG><BR>RADIO IMIGRANTES AM<BR>RUA RUI BARBOSA, 1321 - CENTRO - 88930-000 - TURVO(SC)</P> <P align=center><STRONG>URUSSANGA</STRONG></P> <P>FUNDACAO MARCONI<BR>RADIO MARCONI AM<BR>RUA DA CRIANCA, 171 - CENTRO - 88840-000 - URUSSANGA(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 3 - VALE DO ITAJAÍ</STRONG></P> <P align=center><STRONG>BALNEARIO CAMBORIU</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CAMBORIU LTDA<BR></STRONG>RADIO CAMBORIU AM 1290<BR>AVENIDA ALVIN BAUER, 585 - CENTRO - 88330-000 - BALNEARIO CAMBORIU(SC)</P> <P align=center><STRONG>BLUMENAU</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO NEREU RAMOS LTDA</STRONG><BR>RADIO NEREU AM<BR>RUA BUENOS AIRES, 145 - 2º ANDAR - PONTA AGUDA - 89051-050 - BLUMENAU(SC)</P> <P><STRONG>REDE FRONTEIRA DE COMUNICACAO LTDA</STRONG><BR>RADIO CBN VALE DO ITAJAI&nbsp; AM<BR>RUA ANGELO DIAS, 207 6º AND. - CENTRO - 89010-020 - BLUMENAU(SC)</P> <P><STRONG>RADIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA</STRONG><BR>3053 -&nbsp; CLUBE AM BLUMENAU<BR>RUA BUENOS AIRES, 145 - 2º andar - PONTA AGUDA - 89051-050 - BLUMENAU(SC)</P> <P><STRONG>RADIO ITABERA LTDA</STRONG><BR>RADIO ITABERA AM<BR>RUA XV DE NOVEMBRO, 600 - CJ 401 - CENTRO - 89010000&nbsp; - BLUMENAU(SC)</P> <P><STRONG>EMPRESA BLUMENAUENSE DE COMUNICACAO</STRONG><BR>RADIO BLUMENAU AM<BR>RUA XV DE NOVEMBRO, 550, SALA 601 - 6º ANDAR - VICTOR KONDER - 89010-000 - BLUMENAU(SC)</P> <P align=center><STRONG>BRUSQUE</STRONG></P> <P><STRONG>SOCIEDADE RADIO ARAGUAIA DE BRUSQUE LTDA</STRONG><BR>RADIO ARAGUAIA AM<BR>RUA. MATHILDE HOFFMAM, 66 - SALAS 20 e 21 - COM GESCHAFTHAUS - CX.P 96 - CENTRO - 88353-120 - BRUSQUE(SC)</P> <P><STRONG>REDE ATLANTICO SUL DE RADIODIFUSAO LTDA</STRONG><BR>RADIO CIDADE BRUSQUE<BR>RUA CONSELHEIRO RUI BARBOSA, 50 1º ANDAR - CENTRO - 88350-000 - BRUSQUE(SC)</P> <P align=center><STRONG>GASPAR</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO SENTINELA DO VALE&nbsp; LTDA</STRONG><BR>RADIO SENTINELA AM<BR>RUA SAO PEDRO, 245 - CENTRO - 89110-000 - GASPAR(SC)</P> <P align=center><STRONG>IBIRAMA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO BELOS VALES&nbsp; LTDA</STRONG><BR>RADIO BELOS VALES&nbsp; AM<BR>RUA TIRADENTES, 283 - CENTRO - 89140-000 - IBIRAMA(SC)</P> <P align=center><STRONG>INDAIAL</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CLUBE DE INDAIAL LTDA</STRONG><BR>RADIO CLUBE DE INDAIAL AM<BR>AVENIDA MANOEL SIMAO, 177 - SL 25 - ED HERSING - CENTRO - 89130-000 - INDAIAL(SC)</P> <P align=center><STRONG>ITUPORANGA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO ITUPORANGA LTDA<BR></STRONG>RADIO SINTONIA AM<BR>RUA JOAO STEFFENS, 260 - CENTRO - 88400-000 - ITUPORANGA(SC)</P> <P align=center><STRONG>POMERODE</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO POMERODE LTDA</STRONG><BR>RADIO POMERODE AM<BR>AVENIDA 21 DE JANEIRO, 966 - CENTRO - 89107-000 - POMERODE(SC)</P> <P align=center><STRONG>RIO DO SUL</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO DIFUSORA ALTO VALE LTDA</STRONG><BR>3066 - RADIO SUPER DIFUSORA AM<BR>RUA CARLOS GOMES, 12 Cx. P 313 - CENTRO - 89160-000 - RIO DO SUL(SC)</P> <P><STRONG>RADIO MIRADOR LTDA</STRONG><BR>RADIO MIRADOR AM 540<BR>ALAMEDA ARISTILIANO RAMOS, 36 - CENTRO - 89160-000 - RIO DO SUL(SC)</P> <P align=center><STRONG>TAIO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO EDUCADORA DE TAIO LTDA</STRONG><BR>RÁDIO EDUCADORA AM<BR>RODOVIA SC 422 - KM 3, s/nº - PADRE EDUARDO - 89190-000 - TAIO(SC)</P> <P align=center><STRONG>TIMBO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CULTURA DE TIMBO LTDA</STRONG><BR>RADIO CULTURA AM TIMBO<BR>RUA EQUADOR, 245 - CENTRO - 89120-000 - TIMBO(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 4 - NORTE</STRONG></P> <P align=center><STRONG>JARAGUA DO SUL</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO JARAGUA LTDA.</STRONG><BR>RADIO JARAGUA AM 1010<BR>RUA MAX WILHELM, 373 - BAEPENDI - 89256-000 - JARAGUA DO SUL(SC)</P> <P><STRONG>RADIO BRASIL NOVO LTDA.</STRONG><BR>RADIO BRASIL NOVO AM<BR>RUA OLIVIO DOMINGOS BRUGNAGO, 181 - VILA NOVA - 89259-260 - JARAGUA DO SUL(SC)</P> <P align=center><STRONG>JOINVILLE</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CULTURA DE JOINVILLE LTDA.</STRONG><BR>RADIO CULTURA AM - JOINVILLE<BR>R. NOVE DE MARCO, 737&nbsp; 8º AND. Ed. TURIM - CENTRO - 89201-400 - JOINVILLE(SC)</P> <P><STRONG>RADIO COLON&nbsp; LTDA.</STRONG><BR>RADIO COLON AM<BR>ALAMEDA ROLF COLIN, 80 - AMERICA - 89204-070 - JOINVILLE(SC)<BR>&nbsp;<BR><STRONG>RADIO DIFUSORA DE JOINVILLE LTDA.</STRONG><BR>RADIO DIFUSORA DE JOINVILLE AM<BR>AVENIDA CORONEL PROCOPIO GOMES, 1155 - 1º ANDAR - BUCAREIN - 89202-300 - JOINVILLE(SC)</P> <P><STRONG>RADIO FLORESTA VERDE LTDA.</STRONG><BR>RADIO GLOBO AM JOINVILLE<BR>AV. DOUTOR ALBANO SCHULZ, 925 - CENTRO - 89201-220 - JOINVILLE(SC)</P> <P align=center><STRONG>RIO NEGRO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO DIFUSORA DE RIO NEGRO LTDA.</STRONG><BR>RADIO DIFUSORA RIO NEGRO<BR>RUA EXP ADIR JOSE, 511 - CENTRO - 83880-000 - RIO NEGRO(PR)</P> <P align=center><STRONG>SAO FRANCISCO DO SUL</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO DIFUSORA SAO FRANCISCO LTDA.</STRONG><BR>RADIO SAO FRANCISCO AM<BR>RUA RAFAEL PARDINHO, 249 - 3º ANDAR - CENTRO - 89240-000 - SAO FRANCISCO DO SUL(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 5 - PLANALTO E MEIO-OESTE</STRONG></P> <P align=center><STRONG>CACADOR</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CACANJURE LTDA.</STRONG><BR>RADIO CACANJURE AM<BR>RUA ALTAMIRO GUIMARAES, 480 - CENTRO - 89500-000 - CACADOR(SC)</P> <P align=center><STRONG>CAMPOS NOVOS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CULTURA DE CAMPOS NOVOS LTDA.</STRONG><BR>RÁDIO CULTURA AM CAMPOS NOVOS<BR>RUA MARECHAL DEODORO, 298 ED PE. QUINTILIO COSTINI - CENTRO - 89620-000 - CAMPOS NOVOS(SC)</P> <P align=center><STRONG>CAPINZAL</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CAPINZAL LTDA.<BR></STRONG>RADIO CAPINZAL AM<BR>RUA CARMELO ZOCOLI, 205 - CENTRO - 89665-000 - CAPINZAL(SC)</P> <P><STRONG>RADIO BARRIGA VERDE CAPINZAL LTDA.</STRONG><BR>RADIO BARRIGA VERDE AM<BR>AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 211 - CENTRO - 89665-000 - CAPINZAL(SC)</P> <P align=center><STRONG>CONCORDIA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO RURAL DE CONCORDIA LTDA</STRONG><BR>RADIO RURAL AM<BR>RUA JOAO SUZIN MARINI, 64&nbsp; CX.P 71 - CENTRO - 89700-000 - CONCORDIA(SC)</P> <P><STRONG>RADIO ALIANCA LTDA</STRONG><BR>RADIO ALIANCA AM<BR>RUA GUILHERME HELMUTH ARENDT, 277 - CENTRO - 89700-000 - CONCORDIA(SC)</P> <P align=center><STRONG>CURITIBANOS</STRONG></P> <P><STRONG>FUNDACAO FREI&nbsp; ROGERIO</STRONG><BR>RADIO COROADO AM<BR>RUA CEL. VIDAL RAMOS, 861 - CENTRO - 89520-000 - CURITIBANOS(SC)</P> <P align=center><STRONG>FRAIBURGO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO FRAIBURGO LTDA.<BR></STRONG>RADIO FRAIBURGO AM<BR>AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 109 - CENTRO - 89580-000 - FRAIBURGO(SC)</P> <P align=center><STRONG>HERVAL D'OESTE</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO LIDER DO VALE LTDA.</STRONG><BR>RADIO LIDER AM<BR>RUA. SANTOS DUMONT, 204 - CENTRO - 89610-000 - HERVAL D'OESTE(SC)</P> <P align=center><STRONG>JOACABA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO SOCIEDADE CATARINENSE LTDA.</STRONG><BR>RADIO CATARINENSE AM<BR>AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 608 - 2º ANDAR - CX. POSTAL 30 - CENTRO - 89600-000 - JOACABA(SC)</P> <P align=center><STRONG>PONTE SERRADA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO NAMBA LTDA</STRONG><BR>RADIO NAMBA AM<BR>RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 505 - CENTRO - 89683-000 - PONTE SERRADA(SC)</P> <P align=center><STRONG>SANTA CECILIA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO ALVORADA DE SANTA CECILIA LTDA</STRONG><BR>RADIO ALVORADA AM<BR>RUA SARGENTO JUVENIL PEREIRA DE SOUZA, 476 - CENTRO - 89540-000 - SANTA CECILIA(SC)</P> <P align=center><STRONG>SEARA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO BELOS MONTES DE SEARA LTDA.</STRONG><BR>BELOS MONTES AM<BR>RUA DO COMERCIO, 215 - NITEROI - 89770-000 - SEARA(SC)</P> <P align=center><STRONG>TANGARA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CACANJURE LTDA - FILIAL</STRONG><BR>RADIO TANGARA AM<BR>RUA FRANCISCO NARDI, Nº 385, 1º ANDAR - CENTRO - 89642000&nbsp; - TANGARA(SC)</P> <P align=center><STRONG>VIDEIRA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO VALE DO CONTESTADO LTDA</STRONG><BR>RADIO VITORIA AM <BR>XV DE NOVEMBRO, Nº 495 - CENTRO - 89560-000 - VIDEIRA(SC)</P> <P><STRONG>RADIO VIDEIRA LTDA.</STRONG><BR>RADIO VIDEIRA AM<BR>RUA VENERIANO DOS PASSOS, 385 - CAIXA POSTAL: 98 - CENTRO - 89560-000 - VIDEIRA(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 6 - OESTE</STRONG></P> <P align=center><STRONG>ABELARDO LUZ</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO RAINHA DAS QUEDAS LTDA.</STRONG><BR>RADIO RAINHA DAS QUEDAS AM<BR>AVENIDA GETULIO VARGAS, 860 - CX. POSTAL 44 - CENTRO - 89830-000 - ABELARDO LUZ(SC)</P> <P align=center><STRONG>CAIBI</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CAIBI LTDA.</STRONG><BR>RADIO CAIBI AM<BR>RUA MACHADO DE ASIS 666 - CENTRO - 89888-000 - CAIBI(SC)</P> <P align=center><STRONG>CAMPO ERÊ</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO ATALAIA LTDA</STRONG><BR>RADIO ATALAIA AM<BR>RUA. MARANHAO, 700&nbsp; SALA 02 - CENTRO - 89980-000 - CAMPO ERÊ(SC)</P> <P align=center><STRONG>CORONEL FREITAS</STRONG></P> <P><STRONG>SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LTDA</STRONG>.<BR>RADIO CONTINENTAL AM<BR>RUA PERNAMBUCO, 329 - CENTRO - 89840-000 - CORONEL FREITAS(SC)</P> <P align=center><STRONG>CHAPECO</STRONG></P> <P align=left><STRONG>RADIO SOCIEDADE OESTE CATARINENSE LTDA.</STRONG><BR>RADIO CHAPECO AM<BR>RUA. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 161 " O " - CENTRO - 89812-600 - CHAPECO(SC)</P> <P><STRONG>RADIODIFUSAO INDIO CONDA LTDA</STRONG><BR>RADIO SUPER CONDA AM 610<BR>RUA BENJAMIN CONSTANT, 286 D - CENTRO - 89802-200 - CHAPECO(SC)</P> <P align=center><STRONG>CUNHA PORA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO IRACEMA LTDA.</STRONG><BR>RADIO IRACEMA AM<BR>AVENIDA DO CANAL, 130 - CENTRO - 89890-000 - CUNHA PORA(SC)</P> <P align=center><STRONG>DESCANSO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO PROGRESSO DE DESCANSO LTDA.</STRONG><BR>RADIO PROGRESSO AM 590<BR>AVENIDA MARTIN PIASESKI, 25 - CENTRO - 89910-000 - DESCANSO(SC)</P> <P align=center><STRONG>DIONISIO CERQUEIRA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO FRONTEIRA OESTE LTDA</STRONG><BR>RADIO FRONTEIRA AM 570 - DIONISIO<BR>RUA SETE DE SETEMBRO, 496 - CENTRO - 89950-000 - DIONISIO CERQUEIRA(SC)</P> <P align=center><STRONG>ITAPIRANGA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO ITAPIRANGA LTDA.</STRONG><BR>RADIO ITAPIRANGA&nbsp; AM<BR>RUA SAO BONIFACIO, 280 - CENTRO - 89896-000 - ITAPIRANGA(SC)</P> <P align=center><STRONG>MARAVILHA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO DIFUSORA DE MARAVILHA LTDA.</STRONG><BR>RADIO DIFUSORA AM MARAVILHA<BR>AV. SETE DE SETEMBRO, 341 - CENTRO - 89874-000 - MARAVILHA(SC)</P> <P align=center><STRONG>MODELO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO MODELO LTDA.</STRONG><BR>RADIO MODELO AM<BR>RUA DO COMÉRCIO, 1112 - CENTRO - 89872-000 - MODELO(SC)</P> <P align=center><STRONG>MONDAI</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO PORTO FELIZ LTDA.<BR></STRONG>RADIO PORTO FELIZ AM<BR>AVENIDA PORTO FELIZ, 151 - CENTRO - 89893-000 - MONDAI(SC)</P> <P align=center><STRONG>PALMITOS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO ENTRE RIOS LTDA.</STRONG><BR>RADIO ENTRE RIOS AM<BR>RUA&nbsp; VISCONDE DO RIO BRANCO, 1028 - CENTRO - 89887-000 - PALMITOS(SC)</P> <P align=center><STRONG>PINHALZINHO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA.</STRONG><BR>RADIO CENTRO OESTE AM<BR>AVENIDA BELEM, 500 - CENTRO - 89870-000 - PINHALZINHO(SC)</P> <P align=center><STRONG>SAO CARLOS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO SAO CARLOS LTDA.</STRONG><BR>RADIO SAO CARLOS AM<BR>AVENIDA SANTA CATARINA, 828 - GALERIA DNA. OLIVIA - 2º ANDAR - CENTRO - 89885-000 - SAO CARLOS(SC)</P> <P align=center><STRONG>SAO DOMINGOS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CLUBE DE SAO DOMINGOS LTDA.<BR></STRONG>RADIO CLUBE DE SAO DOMINGOS&nbsp; AM<BR>RUA. SAO CRISTOVAO, 393 - CENTRO - 89835-000 - SAO DOMINGOS(SC)</P> <P align=center><STRONG>SAO JOSE DO CEDRO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO INTEGRACAO DO OESTE LTDA.</STRONG><BR>RADIO INTEGRACAO AM<BR>RUA PADRE AURELIO, 240 - CENTRO - 89930-000 - SAO JOSE DO CEDRO(SC)</P> <P align=center><STRONG>SAO LOURENCO D'OESTE</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO DOZE DE MAIO LTDA.</STRONG><BR>RADIO DOZE DE MAIO AM<BR>RUA JOAO BEUX SOBRINHO, 350 - CENTRO - 89990-000 - SAO LOURENCO D'OESTE(SC)</P> <P align=center><STRONG>SÃO MIGUEL D'OESTE</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CIDADE LTDA.</STRONG><BR>RADIO CIDADE AM S.M.O<BR>RUA. DUQUE DE CAXIAS, 1302&nbsp; 2 ANDAR - CENTRO - 89900-000 - SÃO MIGUEL D'OESTE(SC)</P> <P><STRONG>SOCIEDADE RADIO PEPERI LTDA</STRONG><BR>RADIO PEPERI AM<BR>RUA DUQUE DE CAXIAS, 1302 - 2º ANDAR - CENTRO - 89900-000 - SÃO MIGUEL D'OESTE(SC)</P> <P align=center><STRONG>XANXERE</STRONG></P> <P align=left><STRONG>RADIO DIFUSORA DE XANXERE LTDA</STRONG><BR>RADIO&nbsp; DIFUSORA AM XANXERE<BR>AVENIDA BRASIL, 260 -&nbsp; CENTRO COMERCIAL TIRADENTES - 3º ANDAR - CENTRO - 89820-000 - XANXERE(SC)</P> <P><STRONG>RADIO PRINCESA DO OESTE LTDA.</STRONG><BR>RADIO PRINCESA AM XANXERE<BR>TRAVESSA JOAO WINCKLER, 15 - CENTRO - 89820-000 - XANXERE(SC)</P> <P align=center><STRONG>XAXIM</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CULTURA DE XAXIM LTDA.</STRONG><BR>RADIO CULTURA DE XAXIM&nbsp; AM<BR>AVENIDA PLÍNIO ARLINDO DE NÊS, 476 - CENTRO - 89825-000 - XAXIM(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 7 - PLANALTO NORTE</STRONG></P> <P><STRONG>CANOINHAS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CLUBE DE CANOINHAS LTDA.</STRONG><BR>RADIO CLUBE DE CANOINHAS AM<BR>RUA VEREADOR GUILHERME PRUST, 311 - CAMPO DA ÁGUA V - 89460-000 - CANOINHAS(SC)</P> <P align=center><STRONG>ITAIOPOLIS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CIDADE DE ITAIOPOLIS LTDA.</STRONG><BR>RADIO CIDADE AM ITAIÓPOLIS<BR>RUA JOSE GONCALVES, 333 - LUCENA - 89340-000 - ITAIOPOLIS(SC)</P> <P align=center><STRONG>MAFRA</STRONG></P> <P><STRONG>FUNDACAO JOAO XXIII</STRONG><BR>RADIO SAO JOSE AM<BR>RUA. TENENTE ARY RAUEM, 1361 - CENTRO - 89300-000 - MAFRA(SC)</P> <P align=center><STRONG>MAJOR VIEIRA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO PLANALTO DE MAJOR VIEIRA LTDA<BR></STRONG>RADIO PLANALTO AM<BR>RUA JOAO FLORENTINO DE SOUZA, 700 - CENTRO - 89480-000 - MAJOR VIEIRA(SC)</P> <P align=center><STRONG>PORTO UNIAO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO DIFUSORA COLMEIA DE PORTO UNIAO LTDA</STRONG><BR>RADIO COLMEIA&nbsp; AM<BR>RUA SIQUEIRA CAMPOS, 33 - CENTRO - 89400-000 - PORTO UNIAO(SC)</P> <P align=center><STRONG>RIO NEGRINHO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO RIO NEGRINHO LTDA.</STRONG><BR>RADIO RIO NEGRINHO AM<BR>RUA CARLOS WEBER, 228 - CENTRO - 89295-000 - RIO NEGRINHO(SC)</P> <P align=center><STRONG>SAO BENTO DO SUL</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO SAO BENTO LTDA.</STRONG><BR>RADIO SAO BENTO AM<BR>RUA. ERVINO RANK, 37 - SERRA ALTA - 89290-000 - SAO BENTO DO SUL(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 8 - PLANALTO SERRANO</STRONG></P> <P align=center><STRONG>LAGES</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CLUBE DE LAGES LTDA.</STRONG><BR>RADIO CLUBE AM LAGES<BR>RUA CARLOS JOFRE DO AMARAL, 67 - CENTRO - 88501-010 - LAGES(SC)</P> <P><STRONG>RÁDIO ARAUCÁRIA LTDA</STRONG><BR>RÁDIO GLOBO AM LAGES<BR>RUA CARLOS JOFRE DO AMARAL, 67 - CENTRO - 88501-010 - LAGES(SC)</P> <P><STRONG>SOCIED.&nbsp; BOA VISTA DE COMUNICAÇÕES LTDA</STRONG><BR>RADIO GURI AM<BR>AVENIDA LUIZ DE CAMOES, 1370 - CORAL - 88523-000 - LAGES(SC)</P> <P><STRONG>RADIO PRINCESA LTDA</STRONG><BR>RADIO PRINCESA AM LAGES<BR>RUA OTACÍLIO VIEIRA DA COSTA, 40 - CENTRO - 88501-050 - LAGES(SC)</P> <P align=center><STRONG>SÃO JOAQUIM</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO DIFUSORA DE SAO JOAQUIM LTDA.</STRONG><BR>DIFUSORA AM - SAO JOAQUIM<BR>RUA BOANERGES PEREIRA DE MEDEIROS, 205 - ED. SANTA ROSA 2º E 3º ANDAR - CENTRO - 88600-000 - SÃO JOAQUIM(SC)</P> <P align=center><STRONG>URUBICI</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO URUBICI LTDA.</STRONG><BR>RADIO GRALHA AZUL AM<BR>RUA RICARDO KRUGER, 40 - ESQUINA - 88650-000 - URUBICI(SC)</P>

26/06/2006
Geral
Geral ACAERT

EMISSORAS FM

<P align=center><STRONG>REGIONAL 1 - GRANDE FLORIANÓPOLIS</STRONG></P> <P align=center><STRONG>BOMBINHAS</STRONG></P> <P><STRONG>EMPRESA DE RADIODIFUSAO TIJUCAS FM LTDA EPP</STRONG> <BR>RADIO MIX FM<BR>AV. VEREADOR MANOEL JOSE DOS SANTOS 1364, SALA 01&nbsp;- BOMBINHAS(SC)<BR>88211500</P> <P align=center><STRONG>FLORIANOPOLIS</STRONG></P> <P><STRONG>EMPRESA DE RADIODIFUSAO TIJUCAS FM LTDA<BR></STRONG>RADIO 102,3 FM (NOVA TRENTO)<BR>RUA JOSÉ ERBE, Nº 45 - SALA 01 - CENTRO -&nbsp;88270-000 - NOVA TRENTO(SC)</P> <P><STRONG>FUNDAÇÃO CULTURA E VIDA<BR></STRONG>RÁDIO SARA BRASIL FM<BR>RUA&nbsp;FULVIO ADUCCI, 1338&nbsp;B&nbsp;- ESTREITO - 88075000 - FLORIANÓPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>RADIO BARRIGA VERDE LTDA.<BR></STRONG>RADIO BAND FM FPOLIS<BR>RUA DEPUTADO ANTONIO EDU VIEIRA, 880 - PANTANAL - 88040-001 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>RADIO ATLANTIDA FM DE FLORIANOPOLIS LTDA.</STRONG><BR>RADIO ATLANTIDA FM<BR>RUA GENERAL VIEIRA DA ROSA, 1570 - MORRO DA CRUZ - 88020-420 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>RADIO ITAPEMA FM DE FLORIANOPOLIS LTDA.</STRONG><BR>RADIO ITAPEMA FM<BR>RUA GENERAL VIEIRA DA ROSA, 1570 - MORRO DA CRUZ - 88020-420 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>RADIO CANOINHAS LTDA.</STRONG><BR>RADIO JOVEM PAN<BR>AVENIDA DO ANTÃO, 1784 - MORRO DA CRUZ - 88025-150 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>RADIO REGIONAL LTDA.</STRONG><BR>REGIONAL FM<BR>ALAMEDA ADOLFO KONDER, 1021 - CENTRO - 88010-140 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>RADIO UDESC&nbsp; FLORIANÓPOLIS</STRONG><BR>RADIO UDESC FM 100,1 - EDUCATIVA<BR>AV. MADRE BENVENUTA, 2007 - ITACORUBI - 88036-500 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P><STRONG>SOCIEDADE RADIO GUARUJA LTDA.</STRONG><BR>RADIO ANTENA 1 FM<BR>R. NUNES MACHADO, 94 - 10º AND. - CENTRO - 88010-460 - FLORIANOPOLIS(SC)</P> <P align=center><STRONG>PORTO BELO</STRONG></P> <P><STRONG>FUNDACAO CULTURAL EDUCACIONAL RD E TV<BR></STRONG>RADIO PORTO BELO FM - 92,5 (EDUCATIVA)<BR>AVENIDA GOVERNADOR CELSO RAMOS, 2859 - CENTRO - 88210-000 - PORTO BELO(SC)</P> <P><STRONG>INTERVOX TRANSMISSOES E SISTEMAS LTDA</STRONG><BR>FM POP 98,9<BR>RUA MANOEL FELIPE SILVA NETO, 65 - CENTRO - 88210-000 - PORTO BELO(SC)</P> <P align=center><STRONG>SAO JOSE</STRONG></P> <P><STRONG>FUNDACAO MARANATA DE COMUNICACAO SOCIAL</STRONG><BR>RADIO NOVO TEMPO FM<BR>RUA GISELA, 900 - BARREIROS - 88110-110 - SAO JOSE(SC)</P> <P><STRONG>RADIO CONTINENTAL FM LTDA.</STRONG><BR>RADIO CONTINENTAL 99.3 FM<BR>RUA JOAQUIM VAZ, 1322 - 3º ANDAR - PRAIA COMPRIDA - 88102700&nbsp; - SAO JOSE(SC)</P> <P align=center><STRONG>TIJUCAS</STRONG></P> <P><STRONG>EMPRESA DE RADIODIFUSAO TIJUCAS FM LTDA</STRONG><BR>TRANSAMERICA HITS LITORAL STA CATARINA<BR>RUA 13 DE NOVEMBRO, 01 - CENTRO - 88200000&nbsp; - TIJUCAS(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 2 - SUL</STRONG></P> <P align=center><STRONG>ARARANGUA</STRONG></P> <P><STRONG>SISTEMA INTERATIVA DE COMUNICACAO LTDA</STRONG><BR>BAND FM 89,1<BR>RUA FREI CANECA, 20 - CRICIUMA - 88801650&nbsp; - ARARANGUA(SC)</P> <P align=center><STRONG>BALNEÁRIO GAIVOTA</STRONG></P> <P align=left><STRONG>RADIO ATLANTICO SUL LTDA <BR></STRONG>RADIO 93 FM<BR>RUA&nbsp;13&nbsp;S/N - CENTRO - 88955-000 - BALNEÁRIO GAIVOTA(SC)</P> <P align=center><STRONG>BRAÇO DO NORTE</STRONG></P> <P><STRONG>SOCIEDADE RADIO FUMACENSE LTDA&nbsp; <BR></STRONG>RADIO STYLO FM<BR>CEP 88890-000 - RUA NEREU RAMOS, 08 - CENTRO<BR>BRAÇO DO NORTE&nbsp;(SC)</P> <P><STRONG>RADIO NOVO SECULO LTDA<BR></STRONG>RADIO HIPERATIVA FM<BR>RUA SENADOR RAULINO HORN, 305&nbsp; - Cep 88750000&nbsp; <BR>BRAÇO DO NORTE(SC)</P> <P align=center><STRONG>CRICIUMA</STRONG></P> <P><STRONG>RÁDIO CIDADE FM DE CRICIÚMA LTDA</STRONG><BR>RÁDIO ATLÂNTIDA FM<BR>RUA ALTOS DO MORRO CECHINEL, SNº - MORRO DA TV - 88810-200 - CRICIUMA(SC)</P> <P><STRONG>RÁDIO SOM MAIOR FM LTDA<BR></STRONG>SOM MAIOR FM<BR>AVENIDA CENTENÁRIO, 4243 - Sala 401 - CENTRO - 88801-002 - CRICIUMA(SC)</P> <P><STRONG>RADIO CIDADE FM DE LAURO MULLER LTDA<BR></STRONG>RADIO 105 FM (CRICIUMA)<BR>RUA FREI CANECA, 20 - CENTRO - 88801-650 - CRICIUMA(SC)</P> <P><STRONG>TRANSAMÉRICA CRICIÚMA COMUNICAÇÕES LTDA<BR></STRONG>TRANSAMÉRICA HITS CRICIÚMA<BR>RUA JOAQUIM NABUCO, 199&nbsp;- CENTRO - 88802-200 - CRICIUMA(SC)</P> <P align=center><STRONG>FORQUILHINHA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO ONDA JOVEM FM LTDA</STRONG><BR>RÁDIO ONDA JOVEM FM<BR>Regional 2 - Sul<BR>Av. 25 DE JULHO nº 2387 - SALA 103 - CENTRO -&nbsp;CEP 88850-000 - FORQUILHINHA(SC)</P> <P align=center><STRONG>GRÃO PARA</STRONG></P> <P><STRONG>SOCIEDADE RADIO FUMACENSE LTDA </STRONG><BR>RADIO STYLO FM <BR>RUA NEREU RAMOS, 08&nbsp;- GRÃO PARA(SC)&nbsp;- 88890-000</P> <P align=center><STRONG>IMBITUBA</STRONG></P> <P align=left><STRONG>RADIO IMBITUBA LTDA</STRONG><BR>RADIO 89.3 FM <BR>AV. SANTA CATARINA, 836 - Salas 01 e 02 - CENTRO - IMBITUBA(SC) - 88780000</P> <P align=center><STRONG>LAGUNA</STRONG></P> <P><STRONG>SISTEMA INTERATIVA DE COMUNICAÇÃO LTDA</STRONG><BR>TRANSAMÉRICA HITS<BR>AV. COLOMBO MACHADO SALLES, 145 - CENTRO - 88790000&nbsp; - LAGUNA(SC)</P> <P align=center><STRONG>JACINTO MACHADO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO INTEGRACAO FM LTDA.<BR></STRONG>RADIO INTEGRACAO FM<BR>AVENIDA ANGELO FRASETTO, 27 - CENTRO - 88950-000 - JACINTO MACHADO(SC)</P> <P align=center><STRONG>MORRO DA FUMACA</STRONG></P> <P><STRONG>SOCIEDADE RADIO FUMACENSE LTDA.</STRONG><BR>96 FM<BR>RUA. XV DE NOVEMBRO, 321 - CENTRO - 88830-000 - MORRO DA FUMACA(SC)</P> <P align=center><STRONG>ORLEANS</STRONG></P> <P><STRONG>FUNDACAO RADIO FM LUZ E VIDA</STRONG><BR>106 FM - LUZ E VIDA<BR>PRAÇA CELSO RAMOS, 60 - CENTRO - 88870-000 - ORLEANS(SC)</P> <P align=center><STRONG>TUBARAO</STRONG></P> <P align=left><STRONG>RADIO CIDADE DE TUBARAO LTDA<BR></STRONG>RADIO CIDADE FM&nbsp; (TUBARÃO)<BR>AV. MARCOLINO MARTINS CABRAL, 926 - CENTRO - 88701-000 - TUBARAO(SC)</P> <P><STRONG>REDE TABAJARA FM DE COMUNICACOES LTDA</STRONG><BR>BAND FM TUBARÃO<BR>AV MARCOLINO MARTINS CABRAL, 2525 - SL 75/76 - CENTRO - 88705-003 - TUBARAO(SC)</P> <P align=center><STRONG>SOMBRIO</STRONG></P> <P><STRONG>MAMPITUBA FM STEREO LTDA</STRONG><BR>RADIO MAMPITUBA&nbsp; (FM NATIVA 99,5)<BR>AV. GETULIO VARGAS, Nº 174 - CAIXA POSTAL 99 - CENTRO - 88960000&nbsp; - SOMBRIO(SC)</P> <P><STRONG>RADIO SOMBRIO FM LTDA</STRONG><BR>RADIO 102,9 FM<BR>RUA MANOEL TEIXEIRA DA ROSA, 495 - CENTRO - 88960-000 - SOMBRIO(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 3 - VALE DO ITAJAÍ</STRONG></P> <P align=center><STRONG>ASCURRA</STRONG></P> <P align=left><STRONG>RADIO 102 FM<BR></STRONG>NOVA METROPOLITANA FM <BR>AV. GETULIO VARGAS, 251 SALA 02 - ASCURRA/SC&nbsp; 89138000</P> <P align=center><STRONG>BALNEARIO CAMBORIU</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO MENINA DO ATLANTICO FM LTDA<BR></STRONG>RADIO MENINA FM BC<BR>AVENIDA DO ESTADO, 1555 - WORK CENTER - PIONEIROS - 88331-900 - BALNEARIO CAMBORIU(SC)<BR>&nbsp;<BR><STRONG>RADIO 99 FM LTDA</STRONG><BR>TRANSAMERICA 99.7 FM&nbsp;&nbsp; BAL<BR>AVENIDA ATLANTICA, 2554&nbsp; - SOBRELOJA - SALA 20 - CENTRO - 88330-000 - BALNEARIO CAMBORIU(SC)</P> <P align=center><STRONG>BLUMENAU</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO MENINA TROPICAL LTDA</STRONG><BR>RADIO MENINA&nbsp; FM BLU<BR>RUA SETE DE SETEMBRO, 473 - CENTRO - 89010-201 - BLUMENAU(SC)</P> <P><STRONG>RADIO ATLANTIDA DE BLUMENAU LTDA</STRONG><BR>RADIO ATLANTIDA FM<BR>AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 32 - CENTRO - 89010-140 - BLUMENAU(SC)</P> <P><STRONG>REDE FRONTEIRA DE COMUNICACAO LTDA</STRONG><BR>RADIO BAND FM BLUMENAU<BR>R. ANGELO DIAS, 207 -CONJ. 61/62/63 - CENTRO - 89010-020 - BLUMENAU(SC)</P> <P><STRONG>FUNDAÇÃO LUTERANA DE COMUNICAÇÃO</STRONG><BR>RADIO ANTENA 1<BR>RUA AMAZONAS, 131 - 3 ANDAR - GARCIA - 89021-001 - BLUMENAU(SC)<BR>&nbsp;<BR><STRONG>STUDIO RADIODIFUSAO LTDA<BR></STRONG>90 FM<BR>RUA BUENOS AIRES, 145 -&nbsp; 2º andar - PONTA AGUDA - 89051-050 - BLUMENAU(SC)</P> <P><STRONG>SOCIEDADE ECONOMICA DE COMUNICACAO LTDA</STRONG><BR>RADIO GUARAREMA FM - BLUMENAU<BR>ALAMEDA RIO BRANCO, Nº 14, SALA 410 - CENTRO - 89010-300 - BLUMENAU(SC)</P> <P align=center><STRONG>BRUSQUE</STRONG></P> <P><STRONG>CS COMUNICACAO LTDA</STRONG><BR>RADIO GUARAREMA FM - BRUSQUE<BR>RUA. FELIPE SCHMIDT, 31 - SLS. 905/906 - CENTRO - 88350-000 - BRUSQUE(SC)</P> <P><STRONG>RADIO DIPLOMATA DE BRUSQUE LTDA</STRONG><BR>RADIO DIPLOMATA FM<BR>RUA RODRIGUES ALVES, 165 SL702/703/704 - CENTRO - 88350-160 - BRUSQUE(SC)</P> <P align=center><STRONG>GASPAR</STRONG></P> <P><STRONG>RÁDIO ATIVA FM LTDA<BR></STRONG>RADIO 89,7 FM (GASPAR)<BR>RUA PEDRO DEBORTOLI, 377 - SETE DE SETEMBRO&nbsp;- 89110-000 - GASPAR(SC)</P> <P align=center><STRONG>INDAIAL</STRONG></P> <P><STRONG>LESTE SUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME</STRONG><BR>RÁDIO MIX INDAIAL<BR>AVENIDA MANOEL SIMAO, 177, SALA 13 - NACOES - 89130-000 - INDAIAL(SC)</P> <P align=center><STRONG>ITAJAI</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO ITAPOA LTDA.</STRONG><BR>RADIO JOVEM PAN 2 FM<BR>AV ATLANTICA, 2554 - SOBRELOJA 20 - CENTRO - 88330-906 - ITAJAI(SC)</P> <P><STRONG>FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI</STRONG><BR>RADIO EDUCATIVA UNIVALI FM<BR>RUA URUGUAI, 458 - BLOCO 26 - 3º piso - CENTRO - 88302-202 - ITAJAI(SC)</P> <P><STRONG>EMPRESA DE COMUNICAÇAO INTERNACIONAL LTDA</STRONG><BR>RADIO 102 FM<BR>AV. MIN. VICTOR KONDER, Nº 1206, SL 02 - FAZENDA - 88301-701 - ITAJAÍ(SC)</P> <P><STRONG>FUNDACAO CULTURAL EDUCACIONAL DE ITAJAI</STRONG><BR>RADIO 106,7 FM<BR>RUA ESTEFANO JOSÉ VANOLLI, 835 - SÃO VICENTE - 88309-201 - ITAJAI(SC)</P> <P align=center><STRONG>ITAPEMA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CIDADE MAR AZUL FM LTDA</STRONG><BR>RADIO CIDADE 104,1 FM ITAPEMA<BR>AVENIDA NEREU RAMOS - 4000 SALA 02 - MEIA PRAIA - 88220-000 - ITAPEMA(SC)</P> <P align=center><STRONG>RIO DO SUL</STRONG></P> <P><STRONG>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAI<BR>UNIDAVI FM</STRONG><BR>RUA DR. GUILHERME GEMBALLA, Nº 13 - JARDIM AMERICA - 89160000&nbsp; - RIO DO SUL(SC)</P> <P><STRONG>RADIO ALIANÇA 93 LTDA EPP <BR></STRONG>RADIO 93 FM <BR>ALAMEDA ARISTILIANO RAMOS, 36 - 2º ANDAR - RIO DO SUL (SC) - 89160-000 </P> <P><STRONG>RADIO DIFUSORA ALTO VALE LTDA</STRONG><BR>RADIO AMANDA FM<BR>RUA CARLOS GOMES, 12 Cx. P 313 - CENTRO - 89160-000 - RIO DO SUL(SC)</P> <P align=center><STRONG>PRESIDENTE GETÚLIO</STRONG></P> <P><STRONG>PORTUGAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA<BR></STRONG>RÁDIO 107,9 FM<BR>RUA KUNT HEZING Nº 665 - SALA 103 -&nbsp;CEP 89150000 - PRESIDENTE GETULIO(SC)</P> <P align=center><STRONG>TAIO</STRONG></P> <P><STRONG>REDE SERRANA DE RADIODIFUSAO LTDA</STRONG><BR>RADIO 104.7 FM<BR>RUA CORONEL FEDDERSEN, 2037 - CENTRO - 89190-000 - TAIO(SC)</P> <P align=center><STRONG>TIMBO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO TIMBO LTDA.</STRONG><BR>92 FM<BR>RUA GERMANO BRANDES SENIOR, 711&nbsp; SL. 204/205 - CENTRO - 89120-000 - TIMBO(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 4 - NORTE</STRONG></P> <P align=center><STRONG>BARRA VELHA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO FM DA BARRA LTDA<BR></STRONG>RADIO AQUARELA FM<BR>RUA JOAQUIM VENTURA ESCOFET, 31 - Cx. Postal 51 - CENTRO - 88390-000 - BARRA VELHA(SC)</P> <P align=center><STRONG>CORUPA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO HORTENCIA LTDA</STRONG><BR>RADIO AMIZADE FM<BR>AVENIDA GETULIO VARGAS, 538 - 1º ANDAR - SALA 10 - CENTRO - 89278-000 - CORUPA(SC)</P> <P align=center><STRONG>GARUVA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CIDADE DAS ÁGUAS LTDA<BR></STRONG>RADIO MÁXIMA FM 96,7 (GARUVA)<BR>NORTE 4<BR>AVENIDA PARANÁ, 610 - CENTRO - 89248-000 - GARUVA(SC)</P> <P align=center><STRONG>GUARAMIRIM</STRONG></P> <P><STRONG>DJ COMUNICACOES E EXP. DE SERV.<BR></STRONG>RADIO 105,7 FM<BR>RUA JOAO BUTSCHARDT, 210 - CENTRO - 89270-000 - GUARAMIRIM(SC)</P> <P align=center><STRONG>ITAPOA</STRONG></P> <P><STRONG>VALLE &amp; SILVA LTDA<BR></STRONG>RADIO TRANSAMERICA FM <BR>AV. BRASIL, 2402&nbsp;-&nbsp;ITAPOA(SC) - 89249-000</P> <P align=center><STRONG>JARAGUA DO SUL</STRONG></P> <P><STRONG>REDE DE COMUNICACOES PEROLA DO VALE LTDA</STRONG><BR>RÁDIO STUDIO FM 99,1<BR>RUA DOMINGOS RODRIGUES DA NOVA, 252 - CENTRO - 89251-640 - JARAGUA DO SUL(SC)</P> <P align=center><STRONG>JOINVILLE</STRONG></P> <P><STRONG>COLINHALFIN EMPRESA RADIODIFUSAO LTDA.<BR></STRONG>Rádio 89 FM<BR>RUA DOUTOR JOÃO COLIN, 362 - 1º ANDAR - CENTRO - 89201-300 - JOINVILLE(SC)</P> <P><STRONG>CV RÁDIO E TELEVISAO LTDA<BR></STRONG>ITAPEMA FM<BR>RUA PASTOR GUILHERME RAU, 250 - SAGUACU - 89221-020 - JOINVILLE(SC)</P> <P><STRONG>RADIO CULTURA DE JOINVILLE LTDA<BR></STRONG>RADIO JOVEM PAN FM - JOINVILLE<BR>RUA NOVE DE MARCO, 737 - 8º ANDAR ED TURIM - CENTRO - 89201-400 - JOINVILLE(SC)</P> <P><STRONG>RADIO ELDORADO FM DE JOINVILLE LTDA.</STRONG><BR>RADIO ATLANTIDA FM JOINVILLE<BR>R. PASTOR GUILHERME RAU, 250 - SAGUACU - 89221-020 - JOINVILLE(SC)</P> <P><STRONG>RADIO MAIS FM<BR></STRONG>RADIO FLORESTA NEGRA FM<BR>AV. DOUTOR ALBANO SCHULZ, 925 - CENTRO - 89201-220 - JOINVILLE(SC)</P> <P><STRONG>RADIO UDESC DE JOINVILLE<BR></STRONG>RADIO UDESC FM 91,9 - EDUCATIVA<BR>AV. MADRE BENVENUTA, 2007 - ITACORUBI - 88036-500 - JOINVILLE(SC)</P> <P align=center><STRONG>MASSARANDUBA</STRONG></P> <P><STRONG>CPR COMUNICAÇÃO LTDA-ME<BR></STRONG>RADIO SUPER NOVA FM (MASSARANDUBA)<BR>RUA PAULO CARDOSO, 276 - SALA 10 - CENTRO - 89108-000 - MASSARANDUBA(SC)</P> <P align=center><STRONG>UNIAO DA VITÓRIA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO FM 95 STEREO LTDA</STRONG><BR>TOP FM&nbsp; 98,3<BR>AV. GETULIO VARGAS, 186 - C.P. 517 -&nbsp; Sl. 141 -&nbsp; 14º andar - CENTRO - 84600-000 - UNIAO DA VITÓRIA(PR)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 5 - PLANALTO E MEIO-OESTE</STRONG></P> <P align=center><STRONG>CAÇADOR</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CACADOR LTDA.</STRONG><BR>RADIO CACADOR FM<BR>RUA ALTAMIRO GUIMARAES, 480 - CENTRO - 89500-000 - CACADOR(SC)</P> <P align=center><STRONG>CAMPOS NOVOS</STRONG></P> <P align=left><STRONG>SIMPATIA FM LTDA</STRONG><BR>SIMPATIA FM<BR>Rua do Expedicionário, 483&nbsp; - 89620000 - CAMPOS NOVOS(SC)</P> <P align=center><STRONG>CONCORDIA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CONCORDIA FM LTDA.</STRONG><BR>RADIO ATUAL FM<BR>RUA LEONEL MOSELE, 40&nbsp; SL. 404 4ºAND. - CENTRO - 89700-000 - CONCORDIA(SC)</P> <P><STRONG>RADIO RURAL DE CONCORDIA LTDA</STRONG><BR>RADIO 96,3 FM<BR>RUA. JOAO SUZIN MARINI, 64 - CX.P. 71 - CENTRO - 89700-000 - CONCORDIA(SC)</P> <P align=center><STRONG>CURITIBANOS</STRONG></P> <P><STRONG>FUNDACAO FREI ROGERIO</STRONG><BR>RADIO MOVIMENTO FM<BR>RUA CEL. VIDAL RAMOS, 861 - CENTRO - 89520-000 - CURITIBANOS(SC)</P> <P align=center><STRONG>JOACABA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO SOCIEDADE CATARINENSE LTDA</STRONG><BR>RÁDIO JOVEM PAN FM<BR>AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 608 - CENTRO - 89600-000 - JOACABA(SC)</P> <P><STRONG>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA <BR></STRONG>FUNOESC<BR>RUA GETÚLIO VARGAS, 215 - FLOR DA SERRA - 89600-000 -&nbsp;JOAÇABA(SC)</P> <P><STRONG>RADIO TRANSOESTE LTDA.</STRONG><BR>RADIO BAND FM JOACABA<BR>AV. XV DE NOVEMBRO, 608 - CENTRO - 89600-000 - JOACABA(SC)</P> <P align=center><STRONG>VIDEIRA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO VIDEIRA LTDA</STRONG><BR>RADIO VERDE VALE FM VIDEIRA (TRANSAMERICA 102,9)<BR>RUA VENERIANO DOS PASSOS, 385 - CENTRO - 89560-000 - VIDEIRA(SC)</P> <P align=center><STRONG>TREZE TILIAS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO TROPICAL FM ME</STRONG><BR>TROPICAL FM<BR>RUA PRESIDENTE KENNEDY, 60 - CENTRO - 89650-000 - TREZE TILIAS(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 6 - OESTE</STRONG></P> <P align=center><STRONG>CUNHA PORÃ</STRONG></P> <P align=left><STRONG>RÁDIO MORADA DO VERDE LTDA - ME</STRONG><BR>MORADA FM<BR>AV. DO CANAL, 130 - CEP 89890-000 - CENTRO<BR>CUNHA PORÃ(SC)</P> <P align=center><STRONG>CHAPECO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO SOCIEDADE OESTE CATARINENSE LTDA</STRONG><BR>ANTENA 1 FM CHAPECO<BR>RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 161 " O " C.P.44 - CENTRO - 89802-010 - CHAPECO(SC)</P> <P><STRONG>RADIODIFUSAO INDIO CONDA LTDA.</STRONG><BR>RÁDIO OESTE CAPITAL FM 93,3<BR>RUA SETE DE SETEMBRO, 1932-D C.P.550 - PRESIDENTE MÉDI - 89806-150 - CHAPECO(SC)</P> <P><STRONG>RBS EMPRESA CATARINENSE DE COMUNICACOES LTDA</STRONG>&nbsp;&nbsp; <BR>RADIO ATLANTIDA FM <BR>ROD. SC 283, KM 3,5 - SAIDA PARA SEARA -&nbsp;CHAPECO(SC) - 89801-972</P> <P align=center><STRONG>CORONEL FREITAS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO FM CORONEL FREITAS LTDA</STRONG><BR>RADIO PORTAL FM 91.3<BR>RUA PERNAMBUCO, Nº329 - CENTRO - 89840000&nbsp; - CORONEL FREITAS(SC)</P> <P align=center><STRONG>DIONISIO CERQUEIRA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO FRONTEIRA OESTE LTDA</STRONG><BR>RADIO FRONTEIRA FM - DIONISIO<BR>RUA SETE DE SETEMBRO, 570 - CENTRO - 89950-000 - DIONISIO CERQUEIRA(SC)</P> <P align=center><STRONG>FAXINAL DOS GUEDES</STRONG></P> <P><STRONG>FAXINAL RADIODIFUSAO LTDA</STRONG><BR>RADIO ALTERNATIVA FM<BR>RUA 20 DE JANEIRO,725 - CENTRO - 89694-000 - FAXINAL DOS GUEDES(SC)</P> <P align=center><STRONG>GUARACIABA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO RAIO DE LUZ LTDA</STRONG><BR>RAIO DE LUZ FM<BR>RUA 7 DE SETEMBRO, 01, BR 163 - KM 15 - MORRO DAS COMUN - 89920-000 - GUARACIABA(SC)</P> <P align=center><STRONG>HERVAL&nbsp;D'OESTE</STRONG></P> <P><STRONG>MEIO OESTE COMUNICACOES LTDA</STRONG><BR>JOVEM PAN FM<BR>Rua Santos Dumont , 204 sala 03 -&nbsp;89610000 - HERVAL D'OESTE (SC)</P> <P align=center><STRONG>IPORÃ DO OESTE</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO OESTE LTDA <BR></STRONG>RADIO OESTE FM<BR>AV. GUSTAVO FETTER, 973 - 89899-000<BR>IPORÃ DO OESTE(SC)</P> <P align=center><STRONG>MARAVILHA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO FM 103 LTDA</STRONG><BR>RADIO LIDER FM<BR>RUA PASTOR ARMANDO CLAAS, 22 - CENTRO - 89874-000 - MARAVILHA(SC)</P> <P align=center><STRONG>PASSOS MAIA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO BEBEDOURO FM LTDA</STRONG><BR>RADIO BEBEDOURO FM<BR>AVENIDA PADRE JOÃO BOTERO, 383 - CENTRO - 89687-000 - PASSOS MAIA(SC)</P> <P align=center><STRONG>PALMITOS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO PRODUCAO FM LTDA</STRONG><BR>RADIO FM 101,5 - PALMITOS<BR>AVENIDA BRASIL, 829 - CENTRO - 89888-000 - PALMITOS(SC)</P> <P align=center><STRONG>PINHALZINHO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO 102 DE PINHALZINHO LTDA</STRONG><BR>RADIO NOVA FM 103,1<BR>RUA SAO LUIZ, 2331 - CENTRO - 89870-000 - PINHALZINHO(SC)</P> <P align=center><STRONG>QUILOMBO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CORAÇÃO DE JESUS LTDA</STRONG>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <BR>RADIO CORAÇÃO FM<BR>AV. PRIMO ALBERTO BODANESE, 608 - CENTRO<BR>CEP 89850-000 - QUILOMBO - SC</P> <P align=center><STRONG>SÃO CARLOS</STRONG></P> <P><STRONG>PORTAL SISTEMA FM DE COMUNICAÇÕES LTDA <BR></STRONG>TROPICAL FM 89.7<BR>RUA DO COMÉRCIA, 252 - EDIF. CASAGRANDE - SALA 201&nbsp; <BR>CEP 89885-000 - SÃO CARLOS - SC </P> <P align=center><STRONG>SÃO LOURENCO D'OESTE</STRONG></P> <P><STRONG>SISTEMA NETGRANDE DE COMUNICACAO LTDA</STRONG>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <BR>VIVA FM <BR>Rua Jarbas Mendes, 270 sala 03 Ed. Matini&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<BR>CEP 89990-000 - SÃO LOURENCO D'OESTE - SC</P> <P align=center><STRONG>SÃO MIGUEL D'OESTE</STRONG></P> <P><STRONG>SISTEMA 103 DE RADIOS LTDA.</STRONG><BR>Rádio 103 FM<BR>RUA 31 DE MARÇO, 297 - SÃO GOTARDO - 89900-000 - SÃO MIGUEL D'OESTE(SC)</P> <P><STRONG>SOCIEDADE RADIO PEPERI LTDA</STRONG><BR>RADIO PEPERI FM<BR>RUA. DUQUE DE CAXIAS, 1302 - CENTRO - 89900-000 - SÃO MIGUEL D'OESTE(SC)</P> <P align=center><STRONG>SAO JOSE DO CEDRO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO CIDADE LTDA</STRONG><BR>RADIO CEDRO FM<BR>RUA ODILO ANTONIO LINK, 1069 - CENTRO - 89930-000 - SAO JOSE DO CEDRO(SC)</P> <P align=center><STRONG>SAUDADES</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO VALE DO ARACA LTDA</STRONG><BR>RADIO VALE FM SAUDADES<BR>RUA DUQUE DE CAXIAS, 333 - CENTRO - 89868000&nbsp; - SAUDADES(SC)</P> <P align=center><STRONG>XANXERE</STRONG></P> <P align=left><STRONG>RADIO MOMENTO FM LTDA.<BR></STRONG>MOMENTO FM 97,9 <BR>BR 282 KM 499,2&nbsp;-&nbsp;SÃO ROMEIRO&nbsp;- 89820-000 - XANXERÊ (SC)</P> <P><STRONG>RADIO PRINCESA DO OESTE LTDA</STRONG><BR>RADIO 101 FM <BR>TRAVESSA JOAO WINCKLER, 15 - CENTRO - 89820-000 - XANXERE(SC)</P> <P align=center><STRONG>XAXIM</STRONG></P> <P><STRONG>SISTEMA XAXIM DE RADIODIFUSAO LTDA.</STRONG><BR>RADIO VANGUARDA FM 95.5<BR>RUA CLOVIS LOCATELLI, 77 - MORADA DO SOL - 89825-000 - XAXIM(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 7 - PLANALTO NORTE</STRONG></P> <P align=center><STRONG>IRINEÓPOLIS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO NIRVANA FM LTDA<BR></STRONG>88.9 FM <BR>AV. 22 DE JULHO, 742 - 1º ANDAR<BR>IRINEÓPOLIS - SC - CEP -&nbsp;89440000<BR></P> <P align=center><STRONG>CANOINHAS</STRONG></P> <P><STRONG>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UNC&nbsp;&nbsp; <BR></STRONG>UNC FM 100,5&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <BR>RUA ROBERTO EHLKE, 85 -&nbsp;DISTRITO DE MARCÍLIO DIAS -&nbsp;CANOINHAS - 89460-000 - CANOINHAS(SC)</P> <P><STRONG>RADIO PANTERA LTDA</STRONG><BR>BAND FM 105,1 CANOINHAS<BR>RUA JOAO TOMASCHITZ, 1929 - CAIXA POSTAL 543 - JARDIM ESPERANÇ - 89460-000 - CANOINHAS(SC)</P> <P><STRONG>FUNDAÇÃO EXPANSÃO CULTURAL RD. E TV</STRONG><BR>RÁDIO 98 FM<BR>RUA CORONEL ALBUQUERQUE, 747 - 1º ANDAR - CENTRO - 89460-000 - CANOINHAS(SC)</P> <P align=center><STRONG>MAFRA</STRONG></P> <P><STRONG>FUNDACAO JOAO XXIII</STRONG><BR>RADIO NOVA ERA FM<BR>RUA TENENTE ARY RAUEM, 1361 - CENTRO - 89300-000 - MAFRA(SC)</P> <P align=center><STRONG>PAPANDUVA</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO PAPANDUVA LTDA</STRONG><BR>RADIO 89 FM<BR>RUA TENENTE ARY RAUEM, 700 - CENTRO - 89370000&nbsp; - PAPANDUVA(SC)</P> <P align=center><STRONG>PORTO UNIAO</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO FM DO PORTO LTDA.</STRONG><BR>ANTENA 1 FM<BR>RUA SIQUEIRA CAMPOS, 33 - CENTRO - 89400-000 - PORTO UNIAO(SC)</P> <P align=center><STRONG>SAO BENTO DO SUL</STRONG></P> <P><STRONG>SISTEMA PLANALTO DE RADIODIFUSAO LTDA.</STRONG><BR>FM 89<BR>RUA HENRIQUE SCHWARZ, 61 - CENTRO - 89290-000 - SAO BENTO DO SUL(SC)</P> <P align=center><STRONG>TRES BARRAS</STRONG></P> <P><STRONG>RADIO FM FRONTEIRA LTDA</STRONG><BR>RADIO TRANSAMERICA HITS<BR>AVENIDA SANTA CATARINA, 545 - CENTRO - 89490-000 - TRES BARRAS(SC)</P> <P> <HR> <P></P> <P align=center><STRONG>REGIONAL 8 - PLANALTO SERRANO</STRONG></P> <P align=center><STRONG>LAGES</STRONG></P> <P><STRONG>JPB EMPRESA JORNALISTICA LTDA<BR></STRONG>RADIO NOVA 101 FM<BR>RUA JAMES ROBERT AMOS, 159 - 1º ANDAR - SALAS 21 e 23 - CENTRO - 88502-320 - LAGES(SC)</P> <P><STRONG>RADIO FM NEVASCA LTDA<BR></STRONG>FM NEVASCA<BR>RUA BOANERGES PEREIRA DE MEDEIROS, Nº 205, sala 02 e 03, 2º ANDAR - CENTRO - 88600000&nbsp; - SÃO JOAQUIM(SC)</P> <P><STRONG>RADIO PRINCESA LTDA</STRONG><BR>RADIO TRANSAMERICA HITS FM<BR>RUA OTACÍLIO VIEIRA DA COSTA, 40 - CENTRO - 88051-050 - LAGES(SC)</P> <P><STRONG>RADIO PANTERA LTDA</STRONG><BR>RADIO BAND FM LAGES<BR>CALÇADÃO TÚLIO FIUZZA DE CARVALHO, 71 - s 701 - CENTRO - 88501000&nbsp; - LAGES(SC)</P> <P align=left><STRONG>RADIO UDESC DE LAGES<BR></STRONG>RADIO UDESC FM 106,9 - EDUCATIVA<BR>AVENIDA MADRE BENVENUTA, 2007 - ITACORUBI - 88036-500 - FLORIANOPOLIS(SC)</P>

26/06/2006