ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS
DE RÁDIO E TELEVISÃO - ACAERT

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL

Art. 1º A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão De Santa Catarina - ACAERT, é uma sociedade civil sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Av. Engenheiro Max de Souza, 906 - Coqueiros, CEP 88080-000, com duração por prazo indeterminado e o seguinte objeto social:

a) Integrar a radiodifusão, na defesa (i) do sistema democrático representativo de governo; (ii) da liberdade de informação e programação e da liberdade de pensamento; e (iii) dos direitos dos concessionários e permissionários do serviço de radiodifusão, assim como do livre exercício de suas atividades dentro das garantias constitucionais que lhe são conferidas;

b) Manter e desenvolver entendimentos e acordos com entidades públicas e privadas, culturais, científicas, sindicais e artísticas, visando a maior amplitude na consecução de seus objetivos;

c) Representar seus associados judicial ou extrajudicialmente, pelo simples ato de filiação, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, legitimando-a com os poderes na cláusula “ad judice”, perante o Poder Judiciário em todas as suas esferas;

d) Arbitrar os conflitos que surgirem entre as suas associadas, desde que lhe sejam submetidos;

e) Promover e organizar uma biblioteca de caráter técnico e de livre acesso aos interessados;

f) Representar a radiodifusão catarinense junto às entidades congêneres de âmbito estadual e nacional, bem como em convenções regionais e congressos nacionais;

g) Promover e incentivar a realização de convenções regionais e de congressos nacionais, com objetivos idênticos ou semelhantes aos que informam a sua existência e funcionamento;

h) Zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Radiodifusão;

i) Promover eventos, seminários, cursos e concursos, visando à qualificação e a capacitação técnica de profissionais vinculados à radiodifusão, bem como promover atividades científicas e culturais próprias ou em cooperação com entidades públicas e privadas;

j) Pugnar pelo estabelecimento de normas legais de proteção às atividades da radiodifusão, bem como no combate a toda forma de interferência ilegal na atividade da radiodifusão, pleiteando reformas ou medidas legislativas de qualquer natureza;

k) Promover a celebração de convênios com instituições congêneres nacionais de reconhecida atividade democrática, visando maior intercâmbio de programação e informações;

l) Desenvolver serviços administrativos de forma a proporcionar aos associados consultoria jurídica, técnica e contábil e outras que possam ser de seu interesse, assim como publicação de boletins informativos, relativos a assuntos do interesse da radiodifusão.

m) Administrar e repassar verbas publicitárias destinadas às filiadas, percebendo, por tais serviços, remuneração a ser fixada em cada caso;

n) Resgate e manutenção das tradições culturais, preservação do meio ambiente e direitos difusos, fomentar projetos de ciências e tecnologias, bem como esporte e turismo, através dos benefícios da Lei de Incentivo vigentes no país;

o) Desenvolver projetos sociais assistenciais junto à comunidade catarinense, em benefício das crianças e adolescentes carentes;

p) Realizar eventos, empreendimentos, aliança estratégica, convênios e prestação de serviços para associados e radiodifusores não associados de outros estados para obtenção de recursos que viabilizem a consecução das finalidades previstas neste Estatuto;

q) Administrar verbas para a gestão dos serviços de geração de conteúdo nacionais e regionais, visando fomentar o setor de radiodifusão, para associados e radiodifusores não associados de outros estados;

r) Fomentar a valorização da programação regional e o fortalecimento do setor de radiodifusão através da geração de conteúdo.

Art. 2º Para efeitos deste Estatuto, radiodifusão abrange as atividades de rádio, televisão e todas as formas de comunicação dirigida ao público em geral por meio de ondas radioelétricas, desde que legalmente outorgadas pelo Poder Concedente e exploradas por sociedades empresárias e entidades de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos.

Parágrafo único: A emissora associada poderá explorar os serviços digitais vinculados à sua base de conteúdo, por quaisquer processos/plataformas de transmissão de informações, responsabilizando-se pelo mesmo.

Capítulo II - DO QUADRO SOCIAL E DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 3º Os associados da ACAERT são divididos em três classes, a saber:

a) Associados Fundadores Contribuintes – sendo todos aqueles que firmaram a Ata de Assembleia Geral de Constituição;

b) Associados Honorários – aqueles associados ou terceiros, pessoas físicas, que tenham prestado relevantes serviços à ACAERT ou à radiodifusão em geral. A ACAERT sempre concederá a honraria aos seus ex-presidentes, e terá liberdade de escolha para a indicação de outras pessoas, relevantes para a consecução dos objetivos sociais da entidade;

c) Associados Contribuintes – as demais sociedades empresárias e entidades de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos.

Art. 4º - Os associados, com exceção dos associados honorários, para gozarem dos benefícios e prerrogativas previstas neste Estatuto, serão obrigados a uma contribuição mensal em moeda corrente nacional, a ser fixada em Assembleia Geral.

Art. 5º - São direitos dos associados:

a) Participar das Assembleias Gerais, ainda que por procuração, sendo votado e exercendo o direito ao voto, desde que estejam em dia com as obrigações financeiras perante a ACAERT, cabendo a cada associado um voto, sendo do Presidente o eventual voto de minerva em caso de empate.

b) Eleger os membros da Diretoria e dos demais órgãos da administração social;

c) Receber da ACAERT a mais ampla proteção de seus interesses, desde que tal auxílio não colida com os interesses das outras filiadas, com o Estatuto;

d) Receber da Secretaria da ACAERT resposta a quaisquer consultas formuladas, bem como a assistência prevista, na forma deste Estatuto.

Art. 6º - São deveres dos associados:

a) Zelar pelo bom nome da ACAERT, colaborando efetivamente para a consecução de seus objetivos sociais em consonância com o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral da Associação;

b) Divulgar em suas emissoras os comunicados e boletins expedidos pela Associação no interesse da radiodifusão;

c) Pagar pontualmente as mensalidades que lhe forem estabelecidas pela Diretoria;

d) Prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela Associação;

e) Comparecer, por seus representantes legais ou por procuradores legalmente habilitados, a todas as Assembleias Gerais da Associação;

f) Acatar determinação da entidade sobre assunto do interesse de todo o meio da radiodifusão.

Art. 7º - Os Associados e demais membros da Administração Social não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da ACAERT.

Art. 8º - As Associadas Contribuintes serão admitidas pela Diretoria, mediante proposta da interessada.

Art. 9º - A Diretoria poderá recusar a admissão de qualquer proponente, cabendo recurso à Assembleia Geral.

DAS PENALIDADES OU SANÇÕES

Art. 10º - As associadas estarão sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social, de acordo com a gravidade, cujos critérios serão definidos no Manual do Conselho Superior, o qual poderá ser alterado pela Diretoria em conjunto com os membros do Conselho Superior.

Parágrafo Primeiro: Caberá pena de advertência à associada não reincidente que descumprir o presente Estatuto, tais como o não pagamento das obrigações financeiras para com a entidade, condutas que não se coadunem ou sejam consideradas desfavoráveis à radiodifusão ou aos interesses da associação, situações previstas no Manual do Conselho Superior e demais infrações apuradas.

Parágrafo Segundo: Caberá pena de suspensão à associada que:

a) Deixar de contribuir de acordo com o art. 4º ou com o pagamento de outras obrigações financeiras para com a entidade, por três (3) meses consecutivos ou não, depois de devidamente notificada, com antecedência de 30 (trinta) dias;

b) Por deliberação do Conselho Superior, o associado cuja conduta não se coadune ou seja considerada desfavorável à radiodifusão ou aos interesses da associação, bem como situações previstas no Manual do Conselho Superior e demais infrações apuradas;

c) Inadimplimento do parcelamento de débitos.

Parágrafo Terceiro: Serão excluídas do quadro social as associadas que:

a) Estando quites com a tesouraria, solicitarem seu desligamento;

b) Reincidir em procedimento já punido com penalidade de suspensão;

c) Por deliberação de 2/3 das emissoras presentes à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, independentemente de qualquer outro procedimento prévio, no caso da associada não acatar determinação da entidade sobre assunto do interesse de todo o meio da radiodifusão, bem como cuja conduta não se coadune, ou seja considerada desfavorável à radiodifusão ou aos interesses da Associação, situações previstas no Manual do Conselho Superior e demais infrações apuradas, configurando esses atos como justa causa para exclusão;

d) Por deliberação do Conselho Superior, o associado cuja conduta não se coadune ou seja considerada desfavorável à radiodifusão ou aos interesses da associação, bem como situações previstas no Manual do Conselho Superior e demais infrações apuradas.

Parágrafo Quarto: As associadas penalizadas por suspensão ou exclusão poderão entrar com recurso no prazo de 10 (dez) dias, para decisão da Assembleia Geral, contados a partir da ciência da decisão (não se aplicando ao caso do parágrafo terceiro, “c”, acima).

Parágrafo Quinto: Considera-se reincidente, para fins deste Estatuto, a associada que cometer a mesma tipo de infração, dentro do período de 03 (três) anos, a contar da data da prática da primeira infração.

Parágrafo Sexto: A penalidade de suspensão consiste na suspensão dos direitos da associada, inclusive no recebimento de qualquer mídia comercial, seja pública ou privada pela ACAERT, e no direito ao voto, no período de 03 (três) meses a contar da aplicação da penalidade.

Parágrafo Sétimo — A penalidade de suspensão não obsta o pagamento das obrigações financeiras pela associada, que deverá continuar adimplindo, bem como não impede o envio de conteúdos/notícias pela ACAERT, que não impliquem em remuneração à associada.

Parágrafo Oitavo — Os débitos inadimplidos serão corrigidos monetariamente pelo INPC, juros simples de 1% ao mês pró-rata e honorários advocatícios, bem como despesas extrajudiciais e/ou judiciais, se for o caso. No caso de deflação, o valor não será corrigido.

Parágrafo Nono — Tendo aderido ao parcelamento, a emissora associada só poderá aderir a novo parcelamento, pagando 10% (dez por cento) dos débitos devidos.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

Art. 11º A Associação é administrada por uma Diretoria composta de 17 (dezessete) membros, por um Conselho Consultivo de até 11 (onze) membros e por um Conselho Fiscal de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos com mandato de três (3) anos, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, sendo vedadas as reeleições.

Parágrafo Único — Implicará em vacância do cargo, devendo a Diretoria indicar novo ocupante no caso de (i) ausência injustificada de integrante da administração social, em 3 (três) reuniões sucessivas ou 5 (cinco) alternadas; (ii) afastamento por mais de 90 (noventa) dias das atividades exercidas ou sua demissão nas Emissoras que representam; (iii) nos casos previstos no art. 27 deste Estatuto; ou ainda (iv) renúncia do cargo ou falecimento.

Art. 12º Os diretores, conselheiros, associados, ou instituidores da ACAERT não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Capítulo IV - DA DIRETORIA

Art. 13º A Diretoria é o órgão executivo da administração social, e se compõe de (1) Presidente, oito (8) Vice-Presidentes, e oito (8) Vice-Presidentes Regionais, estes com os respectivos adjuntos, cargos exercidos sem qualquer espécie de remuneração.

Art. 14º A Diretoria delibera pelo voto da maioria de seus membros e tem, coletivamente, por atribuição:

a) Praticar todos os atos necessários à realização do objetivo social;

b) Fixar a contribuição a ser paga pelos sócios, levando em conta a potência de seus transmissores outorgada pelo Poder Concedente;

c) Nomear o Secretário Executivo e demais funcionários, fixando-lhes os vencimentos;

d) Assinar contratos ou quaisquer espécies de títulos de crédito, abrir e movimentar contas bancárias, receber e efetuar pagamentos.

e) Promover a admissão, na forma deste Estatuto, e a exclusão de filiadas, em respeito às decisões do Conselho Superior.

f) Alterar o Manual do Conselho Superior em conjunto com os membros do Conselho Superior.

g) Facultativamente, receber, analisar, promover diligências, reunir documentos e emitir parecer prévios relacionados às denúncias de irregularidades de condutas ou éticas por parte das associadas para posterior envio ao Conselho Superior para julgamento.

Parágrafo Primeiro - As reuniões da Diretoria se realizarão por convocação do Presidente e do que nelas for tratado ou deliberado serão lavradas atas circunstanciadas em livro próprio;

Parágrafo Segundo - Para a execução do disposto na alínea “d” do caput deste artigo, podem assinar o Presidente em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças ou Vice-Presidente Administrativo.

Art. 15º - Compete ao Presidente:

a) Representar a associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

b) Constituir procuradores para defender os interesses da ACAERT;

c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;

d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

e) Movimentar os fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em estabelecimentos congêneres, assinando o Presidente em conjunto com o Vice-Presidente de Finanças;

f) Apresentar, ao final do ano-fiscal, Relatório Demonstrativo de Contas e Balanço Geral para apreciação pelo Conselho Fiscal e Assembleia Geral;

g) Fiscalizar a escrituração social, livro caixa, contabilidade, livros de atas, livros de presenças e demais documentos da entidade;

h) Designar Comissões convocando profissionais para os assuntos específicos;

i) Convocar o Conselho Fiscal;

j) Autorizar todas as despesas da associação com aprovação da Diretoria.

Art. 16º - Os Vice-Presidentes exercerão funções nas seguintes áreas:

a) Eventos, marketing e social;

b) Técnicas e normas;

c) Jurídico e ético;

d) Relações de governo e com o mercado;

e) Finanças;

f) Administrativo;

g) Inovação e competitividade;

h) Capacitação e integração.

Art. 17º - As tarefas atribuídas aos Vice-Presidentes abrangem as seguintes atividades:

  1. Eventos, marketing e social:

a) Promoção dos encontros regionais;

b) Promoção dos seminários;

c) Promoção de outros eventos técnico/jurídico;

d) Encaminhamento para a Diretoria de sugestões e promoções da área de marketing;

e) Divulgação das publicações de marketing;

f) Promoção dos encontros sociais da Diretoria;

g) Divulgação dos acontecimentos sociais;

h) Promoção de momentos sociais nos encontros e seminários da ACAERT.

  1. Técnico e de normas:

a) Representação da Diretoria nas reuniões da Comissão Técnica de Radiodifusão;

b) Divulgação de publicações técnicas e normas relacionadas com a radiodifusão;

c) Encaminhamento, para a Diretoria, de subsídios para os encontros técnicos;

d) Acompanhamento dos processos das emissoras perante o Ministério das Comunicações, ANATEL, atuando junto aos associados e suas demandas nos referidos órgãos.

  1. Jurídico e ético:

a) Divulgação das matérias, de cunho jurídico, de interesse para os filiados;

b) Promoção, em conjunto com a área de Eventos, dos encontros jurídicos de interesse para a radiodifusão;

c) Orientação às consultas jurídicas da ACAERT e associados;

d) Participar de expedientes jurídicos e éticos, interagindo com o Conselho Superior e/ou Diretoria;

e) Auxiliar a entidade nos temas relativos a Compliance e LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.

  1. Relações de Governo e Mercado:

a) Promoção e acompanhamento do relacionamento com as áreas de governo;

b) Divulgação das ações governamentais de interesse da radiodifusão;

c) Promoção, em conjunto com a área de Eventos, Marketing e Social, de encontros com os executivos do governo voltados às áreas política e de mercado.

  1. Finanças:

a) Promoção das medidas saneadoras das finanças da Associação;

b) Arrecadar todas as rendas e efetuar os pagamentos das despesas;

c) Movimentar os fundos da ACAERT depositados em Bancos ou em instituições congêneres, assinando os respectivos cheques, juntamente com o Presidente;

d) Acompanhamento dos relatórios de auditoria financeira;

e) Dirigir e fiscalizar a contabilidade que deverá ser feita de forma legal.

f) Apresentar mensalmente à Diretoria o balancete do movimento da receita e despesa do mês anterior;

g) Negociação com os filiados inadimplentes;

h) Promoção e divulgação de medidas de ajuste fiscal;

i) Ter sob sua guarda os valores da ACAERT.

  1. Administrativo:

a) Adequação funcional da secretaria executiva;

b) Ter sob sua guarda o arquivo da ACAERT;

c) Promover a compra de equipamentos de interesse da Associação;

d) Proposição de medidas de controle de gasto;

e) Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as atas respectivas.

  1. Inovação e Competitividade:

a) Promoção da inovação com foco na competitividade do negócio;

b) Criação de novos produtos;

c) Monitoramento dos principais fatores que afetam a competitividade das emissoras no mercado da comunicação.

  1. Capacitação e Integração:

a) Analisar o desempenho econômico e as tendências dos setores estratégicos visando avaliar as melhores ferramentas de profissionalização das emissoras associadas;

b) Promoção de capacitação das pessoas, de maneira técnica, moderna e continuada;

c) Promoção de treinamento e capacitação, de parcerias com entidades de ensino e/ou cursos de formação.

Parágrafo Único - No caso de vaga definitiva dos cargos de qualquer outro membro da Diretoria, será a mesma preenchida por escolha da Diretoria, cabendo ao substituto exercer o cargo até o término do mandato do substituído.

Art. 18º - São atribuições dos Vice-Presidentes, em caráter geral:

a) Emitir parecer sobre expedientes ou processos que forem encaminhados pelo Presidente;

b) Quando designados, representar o Presidente ou a Diretoria em eventos relacionados com a radiodifusão;

c) Prestar à Diretoria as informações que lhes forem solicitadas relativamente a problemas que possam estar surgindo com as associadas;

d) Estimular medidas para maior prestígio e desenvolvimento de radiodifusão;

e) Acompanhar a tramitação de todos os assuntos pertinentes à radiodifusão em andamento na ACAERT ou nos órgãos governamentais, especialmente nos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 19º - Compete aos Vice-Presidentes Regionais:

a) Representar a Associação em suas regiões definidas pela Diretoria;

b) Representar o Presidente, quando solicitado, em eventos nos quais a Associação deva participar;

c) Organizar reuniões periódicas com radiodifusores de sua região, ou com demais regiões limítrofes;

d) Organizar um encontro regional no período de sua gestão;

e) Participar das reuniões de Diretoria da Associação, com direito a voto, ou, no caso de ausência, indicar substituto adjunto;

f) Poderá organizar comissões em suas regiões, visando atividades compatíveis com o Estatuto Social.

Parágrafo Primeiro - O Estado de Santa Catarina é dividido em oito (8) regiões, assim distribuídas:

Região I (Grande Florianópolis) - Florianópolis, São João Batista, São José, Canelinha, Porto Belo, Tijucas, Bombinhas, Nova Trento, Vidal Ramos, Leoberto Leal, Angelina, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Rancho Queimado, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Anitápolis, São Bonifácio, Paulo Lopes, Governador Celso Ramos, Biguaçu, Antônio Carlos, Major Gercino, Imbuia, Alfredo Wagner, Chapadão do Lageado, Petrolândia, Atalanta, Agrolândia, Presidente Nereu.

Região II (Sul) - Criciúma, Araranguá, Imaruí, Laguna, Lauro Muller, Orleans, Tubarão, Turvo e Urussanga; Imbituba, Garopaba, São Matinhos, Armazém, Santa Rosa de Lima, Rio Fortuna, Grão Pará, Braço do Norte, Gravatal, São Ludgero, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Treviso, Treze de Maio, Cocal do Sul, Jaguaruna, Sangão, Siderópolis, Nova Veneza, Morro da Fumaça, Içara, Morro Grande, Forquilhinha, Timbé do Sul, Meleiro, Maracajá, Ermo, Jacinto Machado, Balneário Arroio do Silva, Sombrio, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivotas, Praia Grande, São João do Sul, Passo de Torres.

Região III (Vale do Itajaí) - Blumenau, Brusque, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itajaí, Ituporanga, Rio do Sul, Taió e Timbó; Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Guabiruba, Botuverá, Ilhota, Pomerode, Rio dos Cedros, Doutor Pedrinho, Benedito Novo, Rodeio, Ascurra, Apiúna, Lontras, Presidente Getúlio, José Boiteux, Aurora, Agronômica, Trombudo Central, Braço do Trombudo, Pouso Redondo, Laurentino, Rio do Oeste, Dona Emma, Witmarsum, Salete, Rio do Campo, Vitor Meireles.

Região IV (Norte) - Joinville, Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Itapoá, Garuva, Araquari, Corupá, Massaranduba, Guaramirim, Luiz Alves, Campo Alegre, São João do Itaperiú, Schroeder, Barra Velha, Piçarras, Penha, Navegantes, Balneário Barra do Sul.

Região V (Meio Oeste) - Joaçaba, Treze Tílias, Herval do Oeste, Erval Velho, Luzerna, Lacerdópolis, Jaborá, Presidente Castelo Branco, Ouro, Capinzal, Zortéa, Piratuba, Peritiba, Ipira, Alto Bela Vista, Concórdia, Seara, Itá, Salto Veloso, Arroio Trinta, Tangará, Pinheiro Preto, Videira, Campos Novos, Curitibanos, Fraiburgo, Lebon Régis, Santa Cecília, Ponta Alta do Norte, São Cristóvão do Sul, Ponte Alta, Brunópolis, Vargem, Abdon Batista, Anita Garibaldi, Celso Ramos, Frei Rogério, Monte Carlo, Ibian, Paial, Arabutã, Ibicaré, Iomerê, Rio das Antas, Caçador, Água Doce, Ponte Serrada, Vargem Bonita, Irani, Catanduvas, Macieira, Irani, Lindóia do Sul, Ipumirim.

Região VI (Oeste) - São Miguel do Oeste, Chapecó, Coronel Freitas, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondai, Palmitos, Pinhalzinho, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, Xanxerê e Xaxim, Passos Maia, Vargeão, Faxinal dos Guedes, Xavantina, Arvoredo, Cordilheira Alta, Lajeado Grande, Bom Jesus, Ouro Verde, Abelardo Luz, Ipuaçu, Entre Rios, São Domingos, Santiago do Sul, Coronel Martins, Novo Horizonte, Galvão, Jupiá, São Bernardino, Campo Erê, Santa Terezinha do Progresso, Saltinho, Irati, Bom Jesus do Oeste, Formosa do Sul, Jardinópolis, Serra Alta, Sul Brasil, Quilombo, União do Oeste, Modelo, Marema, Águas Frias, Nova Erechim, Saudades, Nova Itaberaba, Cunhataí, São Carlos, Planalto Alegre, Águas de Chapecó, Guatambu, Caxambu do Sul, Caibi, Riqueza, São João do Oeste, Tunápolis, Iporã do Oeste, Santa Helena, Belmonte, Descanso, Iraceminha, Flor do Sertão, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos, Romelândia, Barra Bonita, Guaraciaba, Anchieta, Paraíso, Bandeirante, Princesa, Guarujá do Sul, Palma Sola.

Região VII (Planalto Norte) - Porto União, Canoinhas, Três Barras, Major Vieira, Papanduva, Itaiópolis, Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Irineópolis, Matos Costa, Monte Castelo, Timbó Grande, Bela Vista do Toldo, Calmon, Santa Terezinha.

Região VIII (Planalto Serrano) - Lages, São Joaquim, Urubici, Bom Jardim da Serra, Urupema, Rio Rufino, Bom Retiro, Bocaina do Sul, Otacílio Costa, Painel, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Cerro Negro, São José do Cerrito, Correia Pinto, Palmeira.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de ausência de Vice-Presidente Regional nos compromissos sociais da ACAERT, o respectivo Vice-Presidente Regional Adjunto deverá representá-lo.

Capítulo V - DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 20º - O Conselho Consultivo é o órgão consultivo da Diretoria, tendo as seguintes atribuições:

a) Examinar e opinar, quando solicitado pela Diretoria, qualquer assunto de relevância e de interesse da Associação;

b) Colaborar com a Diretoria na determinação das diretrizes básicas da Associação.

Capítulo VI - DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 21º - O Conselho Superior é um órgão permanente, moderador, julgador, consultivo e de ética, sendo composto por ex-presidentes da ACAERT, constituídos dos seguintes deveres:

a) Comparecer às reuniões para as quais forem convocados.

b) Representar a ACAERT, quando designados formalmente, em eventos e solenidades ou reuniões de qualquer espécie;

c) Prestar as informações de interesse dos radiodifusores sempre que solicitados pela Diretoria;

d) Quando convocados, pronunciar-se sobre questões que lhes forem submetidas e que envolvam entendimentos, projetos de desenvolvimento da Radiodifusão e que impliquem em investimentos de ordem financeira, acordos e relacionamento com autoridades públicas, associações e demais entidades;

e) Analisar, dar parecer e julgar sobre questões éticas, atos ilegais relativos aos temas que envolvem a ACAERT, conduta que não se coadune ou seja considerada desfavorável à radiodifusão ou aos interesses da associação, situações de mercado, bem como resolver demandas que surgem entre emissoras associadas, entre emissoras e a ACAERT e demais conflitos que envolvem a entidade e seus associados.

f) Pronunciar-se sobre temas relevantes da entidade, tais como orçamentos, alçadas de valores, gestão de verbas para o planejamento e consecução das necessidades financeiras e dos objetivos sociais da ACAERT.

Parágrafo Único: As regras para o funcionamento e operação do Conselho Superior serão estabelecidas em Manual próprio.

Capítulo VII - DO CONSELHO FISCAL

Art. 22º O Conselho Fiscal é o órgão auxiliar e fiscalizador da gestão financeira da Diretoria.

Parágrafo Primeiro: Em sua primeira reunião, após sua eleição e posse, o Conselho Fiscal escolherá um Presidente dentre os seus membros, ao qual caberá convocar e presidir as reuniões do órgão;

Parágrafo Segundo: Os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados, quando necessários.

Art. 23º É atribuição exclusiva do Conselho Fiscal examinar as contas da Diretoria, através do relatório do Presidente, do Balanço anual e da Demonstração da Receita e Despesa, emitindo parecer conclusivo que será encaminhado à Assembleia Geral Ordinária.

Capítulo VIII - DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 24º Subordinado diretamente ao Presidente, funcionará uma Secretaria Executiva da Associação, cujo responsável ficará com o encargo de:

a) Organizar todo o serviço interno da Associação e dirigir o respectivo expediente;

b) Submeter à aprovação da Diretoria a admissão ou demissão de funcionários da secretaria, assim como a fixação de seus respectivos vencimentos.

c) Ter sob sua guarda valores financeiros da Associação necessários às despesas ordinárias, apresentando balancete à Diretoria e prestando contas a respeito de tais valores, a qualquer tempo que lhe sejam solicitados pelo Presidente, Vice-Presidentes e Conselho Fiscal;

d) Demais encargos e responsabilidades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

Capítulo IX - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 25º A Assembleia Geral é o poder soberano da ACAERT, constituída pela reunião de seus associados em data e hora previamente designadas, na sede social ou em outro local, e suas deliberações, quando em primeira convocação, serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados; em segunda convocação por maioria de votos dos associados presentes.

Art. 26º A Assembleia Geral se reúne em sessão:

a) Ordinária, com as seguintes pautas: I - Anualmente, dentro de 120 (cento e vinte) dias subsequentes ao término do exercício social para tomada de contas da Diretoria através do Balanço, Demonstrativo da Receita e Despesa, Relatório do Presidente e Parecer do Conselho Fiscal; II - Para eleição da Diretoria, Conselho Consultivo e Fiscal, quando necessário, cuja posse acontecerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

b) Extraordinária – Sempre para resolver assuntos sobre qualquer matéria de interesse social para a qual haja sido convocada e para alterar o presente Estatuto.

Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, mediante edital publicado pela imprensa com antecedência de dez (10) dias e por comunicação escrita dirigida aos associados com oito (08) dias de antecedência;

Parágrafo Segundo - A convocação da Assembleia Geral poderá também ser feita, nas mesmas condições do parágrafo anterior, por 1/5, no mínimo, dos associados no gozo de seus direitos sociais, quando a Diretoria retardar por mais trinta (30) dias a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou quando assunto importante deve ser tratado. Neste último caso deverá constar da convocação a matéria que a motivou e só esta poderá ser discutida e votada na reunião.

Art. 27º A Assembleia Geral Extraordinária poderá, a todo tempo, destituir qualquer membro da Diretoria ou dos Conselhos Consultivo e Fiscal, quando exigem os interesses da Associação, assegurando amplo direito de defesa e promovendo imediatamente a respectiva substituição, quando for o caso.

Parágrafo Único: Para destituir administradores, alterar o estatuto e dissolver a associação, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

Art. 28º Quórum de instalação - A Assembleia Geral deliberará validamente com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados no gozo dos direitos sociais, em primeira convocação, e com qualquer número de associados nas mesmas condições em segunda convocação, meia hora após.

Art. 29º Os Associados poderão fazer-se representar somente por procuradores associados com poderes especiais, desde que a procuração seja registrada na Secretaria Executiva da ACAERT, em livro próprio, até 2 (duas) horas no mínimo, antes da marcada para primeira convocação.

Parágrafo Único - As procurações ficarão arquivadas na Secretaria Executiva da ACAERT e terão vigência somente para a Assembleia nelas iniciadas.

Art. 30º Na Assembleia Geral Ordinária para a eleição da Diretoria e Conselhos só poderão ser votados:

a) Chapa indicativa oficial elaborada pela Diretoria e afixada na Sede Social pelo menos 10 (dez) dias antes da reunião, da qual consta, além do cargo e nome do candidato, a emissora ou emissoras que o mesmo represente;

b) Chapa ou chapas concorrentes, distinguidas por numeração cardinal, elaboradas por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo dos direitos sociais, por estes subscritas e apresentadas na Secretaria Executiva pelo menos 5 (cinco) dias antes da Assembleia, em duas vias, uma das quais será devolvida ao apresentante com o competente recibo, número de ordem e hora da apresentação.

Parágrafo Primeiro - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa no mesmo cargo, sendo considerados eleitos todos os nomes constantes da chapa mais votada, tanto para Diretoria como para conselheiros Consultivo e Fiscal.

Parágrafo Segundo - O processo eleitoral se iniciará no mês de novembro do ano da eleição dos administradores.

Capítulo X - DO FUNDO E DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 31º A receita da Associação é composta de:

a) Taxa de joia;

b) Taxa ou multas de contribuições;

c) Verbas de qualquer natureza provenientes de eventos realizados ou serviços prestados pela Associação;

d) Outras rendas criadas pela Assembleia Geral.

Art. 32º Seja a que título for, a ACAERT não distribui qualquer parcela de seu patrimônio, suas rendas, resultados, nem paga dividendos ou bonificações, sob nenhuma forma.

Art. 33º A ACAERT aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Parágrafo Único - No caso de recebimento de subvenções e doações, estas são aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Art. 34º O exercício social é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano civil, encerrando-se, nesta última data, o Balanço Geral da Associação.

Parágrafo Único - O patrimônio da ACAERT será constituído do acervo material representado por todos seus bens móveis e imóveis, títulos e produtos de doações, dos quais será feito, ao fim de cada exercício, o respectivo inventário, e do acervo histórico, composto de suas conquistas em favor da radiodifusão brasileira e da sua própria história.

Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35º A Associação só poderá ser dissolvida por Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, com antecedência de trinta (30) dias.

Art. 36º No caso de dissolução ou extinção, o patrimônio da ACAERT será doado a entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou a entidade pública.

Art. 37º A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotar práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.

Art. 38º A Associação poderá realizar a concessão de comendas cujas regras serão estabelecidas em Manual próprio.

Art. 39º Os casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos pela Assembleia Geral.

Florianópolis, 09 de novembro de 2023.

Fabio Bigolin
Presidente da ACAERT