Foi publicada no Diário Oficial da União Portaria que regulamenta a padronização do volume do áudio dos comerciais veiculados nos intervalos da programação das TVs abertas, chamado mundialmente de "loudness" ou intensidade subjetiva de áudio.
16/07/2012(16/07/12)
Segundo Genildo Lins, secretário de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, a regulamentação obedece a padrões internacionais e o limite máximo de variação de som será de 2 decibeis, que é quase imperceptível ao ouvido humano, esclareceu. Adiantou que este volume poderá ser revisto daqui a um ano.
O secretário afirmou que as empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume do áudio nos intervalos comerciais poderão até mesmo ter seu sinal suspenso. Segundo determina a portaria, a emissora que descumprir a regra será advertida e terá 30 dias de prazo para corrigir a irregularidade. Se não o fizer, será sujeita às sanções previstas em lei que pode levar até à suspensão temporária do sinal.
A portaria diz que, para efeito de fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.
O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, do qual a Anatel fará parte, para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço.
As prestadoras de serviço de radiodifusão terão 12 meses para se adaptar às determinações da portaria do Ministério das Comunicações.
Fonte: Minicom