Justiça impede participação de Rádio Comunitária em licitação de prefeitura catarinense

TJ entendeu que emissora comunitária não é habilitada para participar do processo.

18/02/2014

Em busca de angariar recursos de forma ilegal, a Associação Radiofusão Comunitária e Cultural de Salete, venceu o Pregão Presencial nº 029/2012 para produzir, executar e veicular inserções, com o objetivo de divulgar informações e atos oficiais da Prefeitura de Salete, além de publicações e publicidade institucional do município de Salete.
 
Tendo em vista a notória ilegalidade, uma Rádio comercial do Alto Vale, devidamente licenciada junto ao Ministério das Comunicações, ingressou com um mandado de segurança, através de sua assessoria jurídica liderada pelo advogado André Betti, da Nardelli & Betti Advogados Associados, buscando judicialmente o reconhecimento da inabilitação da Rádio Comunitária por não apresentar condições técnicas e legais de contratar com o Poder Público.

De acordo com a sentença proferida pelo juízo da Comarca de Taió, cuja decisão foi submetida à apreciação do Tribunal de Justiça e confirmada pelo Relator Desembargador Carlos Adilson da Silva, a Rádio Comunitária de Salete não continha habilitação suficiente para a execução do contrato..
 
O relator também esclareceu que a Associação Radiofusão Comunitária e Cultural de Salete (105,9 FM), vencedora do certame, é incapaz de executar a contento o objeto licitado, em função de sua própria qualidade de rádio comunitária, cuja atividade é regida pela Lei Federal nº 9.612/98, com cobertura a um raio de apenas 1km a partir da antena transmissora, destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro, uma vila ou uma localidade de pequeno porte. Sendo assim, a rádio de Salete não teria como executar o objeto de contratação, que pressupõe a divulgação de informações atinentes à publicidade institucional por todo o município de Salete, e não apenas a uma pequena localidade limitada ao raio de um quilômetro de abrangência.
 
A Procuradora de Justiça, Dra. Eliana Volcato Nunes, fez a seguinte citação: "Em suma, a rádio comunitária serve para atender apenas a comunidade restrita à sua área de abrangência, o que inviabiliza o objetivo da contratação, qual seja, dar ampla divulgação de informações e atos oficiais do Poder Executivo. Logo, tal serviço não pode ser executado pela vencedora do certame - Associação Radiofusão Comunitária e Cultural de Salete - simplesmente porque esta não cumpre os requisitos de habilitação".
 
Além de violação ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório, a manutenção da Associação Radiofusão Comunitária e Cultural de Salete como vencedora do certame, inclusive, representaria uma afronta ao princípio constitucional da publicidade.
 
Por fim, o desembargador finalizou seu relato sobrelevando a seguinte posição judicial: "Desse modo, porquanto impossibilitada de executar o contrato, deve ser mantida a decisão que inabilitou a Associação Radiofusão Comunitária e Cultural de Salete e determinou a adjudicação do objeto licitado à impetrante, que havia alcançado a segunda posição no Pregão Presencial nº 029/2012 e que cumpriu todas as exigências contidas no edital que rege o certame".

Ouça, abaixo, matéria sobre o assunto:

 

Repórter: Rádio Educadora - Taió

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