Dando sequência às ações conduzidas pela ABERT, com o apoio
das associações estaduais de radiodifusão, neste período de crise ocasionada
pela pandemia da COVID-19, informamos que, após uma série de reuniões
realizadas, foi renovado o Convênio ABERT-ECAD.
As novas regras do convênio passam a vigorar em 1º de maio
de 2021 e terão as seguintes condições diferenciadas:
a) Prorrogação do convênio por dois anos, até 1º de maio de
2023;
b) Não incidência de correção monetária no ano de 2021;
c) Redução das parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2021, no valor de 30% cada (25% do convênio ABERT-ECAD + 5% em razão da crise de COVID-19);
d) A partir de agosto, as demais parcelas terão o desconto padrão do convênio ABERT-ECAD, de 25%.
Para que o associado possa usufruir destes benefícios, nos
termos do convênio, é imprescindível que se mantenha adimplente. A ABERT e o ECAD
estabelecerão diálogo permanente para o encaminhamento das situações de
regularização de débitos.
Em caso de dúvida, o departamento jurídico da ABERT estará à
disposição para maiores informações pelo telefone (61) 2104.4600 ou email:
juridico@abert.org.br.
Repórter: com informações da ABERT