Bolsonaro vetou isenção para o mercado de vídeo-sob-demanda (VoD)
16/06/2021O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta terça-feira (15), a Medida Provisória 1018/20, que altera regras do setor de radiodifusão. A MP foi transformada na Lei nº 14.173 de 2021. Com a publicação da lei, as retransmissoras de rádio e televisão exclusivamente instaladas nos municípios situados nas regiões de fronteira de desenvolvimento do país, como a Amazônia Legal, poderão veicular inserções locais e de publicidade limitadas a 15% do total da programação, além da possibilidade de inserção de até 3 horas diárias dedicadas à programação jornalística local.
A nova lei também assegura a possibilidade de instalação de estações transmissoras de radiodifusão em município diverso ao da localidade de outorga, mediante a avaliação técnica ou econômica do Ministério das Comunicações e o atendimento de critérios mínimos de cobertura. Outra mudança diz respeito à alteração das regras de carregamento obrigatório das emissoras de televisão pela TV por assinatura (SeAC), o que permitirá a veiculação de um maior número de canais de TV aberta no ambiente pago.
Quer receber notícias da ACAERT? Assine a newsletter - Assine aqui e receba por e-mail bit.lyO presidente vetou importante artigo do texto da MP 1018/20, aprovado pelo Congresso Nacional, que definia que o mercado de vídeo-sob-demanda (VoD) não estaria sujeito ao recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine-Título), na modalidade "outros mercados".
Repórter: ABERT