Esclarecimentos sobre o decreto que alterou o regulamento da radiodifusão
Assessoria Técnica da ACAERT esclarece os principais pontos da nova legislação
26/08/2021
O Decreto nº 10.775/2021 prorrogou o prazo para obtenção de
autorização de uso de radiofrequência e para solicitação do licenciamento das
estações. Alterou também o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão
e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371/2005, o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado
pelo Decreto nº 9.942/2019, e o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
previsto no Decreto nº 52.795/1963. O assessor Técnico da ACAERT, engenheiro
Luiz Rosa dos Reis, analisou o decreto e comenta todas as modificações da nova
regulamentação.