Esclarecimentos sobre o decreto que alterou o regulamento da radiodifusão

Assessoria Técnica da ACAERT esclarece os principais pontos da nova legislação

26/08/2021


 
O Decreto nº 10.775/2021 prorrogou o prazo para obtenção de autorização de uso de radiofrequência e para solicitação do licenciamento das estações. Alterou também o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371/2005, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942/2019, e o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, previsto no Decreto nº 52.795/1963. O assessor Técnico da ACAERT, engenheiro Luiz Rosa dos Reis, analisou o decreto e comenta todas as modificações da nova regulamentação.

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Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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