ABERT lança cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD para a radiodifusão

Material amplia orientações de cartilha sobre o assunto já editada pela ACAERT e SERT/SC em 2020

31/08/2021


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) lançou nesta segunda-feira (30), a cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para auxiliar as emissoras de rádio e televisão na adaptação de suas atividades à Lei 13.709/2018.

A Abert diz que acompanha e monitora, junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o processo de criação de regras mais simplificadas e flexíveis adaptadas à realidade das pequenas empresas de radiodifusão. Segundo a entidade, o curso tradicional dos negócios destas emissoras é pouco intensivo em tratamentos de dados pessoais, pois boa parte do trabalho consiste em produção de conteúdo artístico ou jornalístico.

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Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a LGPD estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas e determina que as empresas implementem medidas organizacionais e administrativas, observando todos os requisitos e controles previstos na atual legislação e em futura regulamentação. A Lei delegou à ANPD a responsabilidade de criar normas e procedimentos simplificados para que micro e pequenas empresas possam se adequar à legislação.

Recomendação

Enquanto a regulamentação não é publicada, a entidade recomenda que as emissoras promovam a adaptação das suas atividades à LGPD de maneira constante e gradativa. "A cartilha foi elaborada com o intuito de expor uma visão ampla sobre a nova lei, com informações estratégicas e específicas sobre sua aplicação nas emissoras de rádio e TV, perante fornecedores, clientes, funcionários, ouvintes e telespectadores", afirma o presidente da Abert, Flávio Lara Resende.

A cartilha apresenta algumas diretrizes para as emissoras, bem como sugere os passos a serem seguidos. Ao final da leitura, constam observações sobre como a lei irá impactar no cotidiano das empresas, a partir da análise de casos práticos e respostas às dúvidas levantadas junto aos associados. Além disso, o documento apresenta alguns modelos para nortear o processo de adaptação à LGPD (Termo Aditivo de Contrato de Trabalho, Termo de Consentimento, Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, dentre outros).

A entidade diz que o documento passará por revisões periódicas na cartilha e realizará eventos virtuais para dar todo o suporte possível aos associados. A cartilha, dicas e outros documentos sobre a LGPD, acesse AQUI

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Repórter: ABERT

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