Documento deve ser peticionado via CADSEI do Ministério das Comunicações e protocolado na Junta Comercial de SC
16/11/2021O engenheiro Luiz Rosa dos Reis lembra aos associados da
ACAERT que o prazo para apresentar a declaração de composição do capital social
da emissora é até o último dia útil do ano. Destaca ainda que a declaração deve
estar de acordo com a composição do capital social da última alteração
contratual registrada, mesmo que essa entidade não a tenha encaminhado ao
Ministério. Ressalta que toda e
qualquer alteração contratual promovida por essa entidade, depois de
registrada, deve ser encaminhada, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, ao
Ministério das Comunicações (não encaminhar dentro desse prazo pode gerar
processo de apuração de infração que poderá culminar em sanção de multa ou
suspensão temporária do serviço e a declaração pode servir de comprovação de
que a entidade realizou a alteração e não encaminhou).
- DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL PARA MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E JUNTA COMERCIAL
Senhor Dirigente,
Cumpre-me lembrar a Vossa
Senhoria acerca da necessidade de, até
o último dia útil do corrente ano, peticionar via CADSEI do Ministério
das Comunicações e protocolar na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina,
ou do Estado onde se encontre registrada, declaração de composição do capital
social dessa entidade, conforme determina a alínea
“i”, artigo 38, da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada
pela Lei n.º 10.610, de 20 de dezembro de 2002
i) as
concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão deverão
apresentar, até o último dia útil de cada ano, ao órgão do Poder Executivo
expressamente definido pelo Presidente da República e aos órgãos de registro
comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, declaração com a
composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo
menos setenta por cento do capital total e do capital votante.
Lembro ainda que a declaração
deve estar de acordo com a composição do capital social da última alteração
contratual registrada, mesmo que essa entidade não a tenha encaminhado ao
Ministério. Ressalto que toda e
qualquer alteração contratual promovida por essa entidade, depois de
registrada, deve ser encaminhada, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, ao
Ministério das Comunicações (não encaminhar dentro desse prazo pode gerar
processo de apuração de infração que poderá culminar em sanção de multa ou
suspensão temporária do serviço e a declaração pode servir de comprovação de
que a entidade realizou a alteração e não encaminhou). Por ocasião da migração
muitos processos ficaram e alguns permanecem sobrestados porque a entidade
promoveu alterações em seus quadros societários e diretivos e não comunicou ao
Ministério das Comunicações e o dirigente que se apresentou para assinar o termo
aditivo não era do conhecimento do Ministério. Lembro também que as emissoras
localizadas em faixa de fronteira, para as alterações abaixo discriminadas,
precisam antes de efetuar o registro na junta comercial/cartório, do assentimento
prévio do Conselho de Defesa Nacional.
II - para empresas que já possuem o
assentimento prévio para executar o serviço na Faixa de Fronteira e que desejem
efetuar alteração em seu instrumento social, para posterior registro, referente:
- alteração do objeto social;
- mudança do nome comercial ou
- endereço da sede;
- eleição de novo administrador;
- admissão de novo sócio cotista;
- transformação, incorporação, fusão e
cisão; ou
- reforma total dos estatutos ou contrato
social.
Esta Assessoria Técnica se
coloca à disposição para auxiliar na elaboração da Declaração de Composição
Societária e peticionamento junto ao Ministério das Comunicações e quanto ao
protocolo na Junta Comercial, queremos crer que o Contador dessa entidade é mais
habilitado para isso!
À disposição para
esclarecimentos adicionais.
Florianópolis/SC, 16 de novembro de 2021.
Engenheiro
Luiz Rosa dos Reis
Assessor
Técnico da ACAERT
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica