Mudança torna o assentimento prévio restrito à obtenção de outorga, mediante processo licitatório ou seletivo, e à operação de transferência direta com capital estrangeiro
16/06/2022Segundo o conteúdo do Decreto 11.076/22, a concessão do assentimento prévio se faz necessária em apenas duas situações: para a outorga de direito à exploração dos serviços de radiodifusão (sonora ou de sons e imagens) em municípios localizados — total ou parcialmente — na Faixa de Fronteira ou para a operação de transferência direta, quando a parte interessada em obter a outorga possuir participação estrangeira em seu capital social.
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"Anteriormente, as entidades solicitavam o assentimento prévio, que é uma espécie de anuência do Poder Público, para então realizarem seus registros perante as respectivas juntas comerciais ou cartórios. Os despachos do MCom reforçam que atividades de caráter meramente empresarial, a exemplo de mudança do nome comercial ou endereço da sede, eleição de novo administrador, ingresso de sócio/cotista ou reforma de estatutos ou contratos sociais, não necessitam mais desta autorização", explicou o Secretário de Radiodifusão substituto, William Zambelli.
Ainda de acordo com a mudança, as alterações contratuais (ou estatutárias) levadas a efeito perante os órgãos de registro deverão ser encaminhadas ao MCom, acompanhadas de documentos que comprovam atendimento à legislação em vigor, no prazo de 60 dias a contar da realização do ato. Em um dos despachos publicados na segunda-feira (13) (Despacho 178/2022), foram relacionadas 295 entidades que atuam em 177 municípios localizados na Faixa de Fronteira, as quais precisam atentar ao cumprimento da exigência legal.
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Repórter: Tudoradio.com