Suspensão será de 30 dias em ação ajuizada pela ACAERT
07/05/2026
Pela primeira vez, a ACAERT conseguiu, via decisão judicial, suspender a atividade de rádio comunitária que estava operando irregularmente. A decisão de suspender por 30 dias a Associação Comunitária Rádio Cidadania FM 87.9, em Mafra, é do juiz Yuri Violante Frade, da Comarca do município do Planalto Norte. A decisão foi fundamentada pelo fato de que tais medidas são legítimas, adequadas e proporcionais, uma vez que “mesmo empregados os meios coercitivos menos gravosos para a execução do julgado, não houve a cessação das ilegalidades”.
A ação da ACAERT foi ajuizada em 2012 contra a emissora
que, entre outras irregularidades, vendia espaços comerciais. A Rádio Comunitária
chegou a ser penalizada com multas, mas acabou descumprindo a justiça. Na
decisão de agora, o juiz determina que a Delegacia Regional da ANATEL em
Santa Catarina promova a fiscalização e cumprimento da medida de suspensão.
O magistrado também manteve as multas já fixadas nos
autos, consignando, ainda, que eventual descumprimento da ordem “ensejará a
incidência das sanções processuais cabíveis”, inclusive na majoração dos
valores e nova multa por ato ‘atentatório à dignidade da Justiça’, “sem
prejuízo de outras medidas executivas que se revelem necessárias”.
O juiz oficiou também ao Ministério Público para que apure,
em tese, eventual prática de ilícito penal “decorrente do reiterado descumprimento
de ordem judicial”.
Até o final do ano passado, a Força Tarefa da ACAERT já havia ingressado com 111 ações, sendo que 93 processos receberam sentenças favoráveis. Em muitos casos, mesmo sendo multadas, rádios comunitárias não vinham cumprindo as decisões judiciais. Portanto, a suspenção da atividade da radcoms abre uma nova linha de decisão do judiciário.
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Em virtude das irregularidades, a ACAERT moveu processo judicial em 2012 contra a Rádio Comunitária, e esta foi condenada à se abstenha de (a) veicular propagandas de natureza comercial em sua programação, (b) captar apoio de anunciantes que estejam localizados fora de seu raio de cobertura (1 km) e (c) transmitir para área superior ao raio de 1 km da sede de sua antena.
A decisão transitou em julgado e Rádio Comunitária não cumpriu com a decisão judicial, levando a ACAERT a promover pedidos reiterados para o seu acatamento, o que gerou a recente decisão de suspensão das suas atividades.
Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT