Publicada lei que simplifica os serviços de radiodifusão
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31) a Lei nº 15.182, de 30 de junho de 2025, que atualiza e simplifica diversos procedimentos relacionados aos serviços de radiodifusão no Brasil.
A nova legislação representa um avanço significativo para o setor, reduzindo burocracias, oferecendo mais segurança jurídica e adequando normas às necessidades atuais das emissoras.
Confira as principais mudanças:
Licença de funcionamento
Antes: Concedida por prazo determinado.
Agora: Passa a ter prazo indeterminado, perdendo validade apenas se todas as outorgas da estação forem extintas.
Alterações contratuais e estatutárias
Antes: Deviam ser comunicadas ao Ministério das Comunicações (MCom) em até 60 dias após o ato.
Agora: A comunicação só será exigida se o MCom solicitar, mediante documentação.
Declaração anual de composição societária
Antes: Obrigatória anualmente, até o último dia útil do ano.
Agora: Exigida apenas se solicitada pelo MCom.
Atenção o envio à junta comercial permanece obrigatório.
Acessibilidade em peças publicitárias
Antes: Havia dúvidas sobre a responsabilidade pela acessibilidade nas peças.
Agora: A inclusão de recursos de acessibilidade nas peças publicitárias é obrigatória e de responsabilidade do anunciante.
Transferência de outorga
Antes: Não era permitida se outorga não estivesse renovada.
Agora: Permitida, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado.
Renovação de outorga
Antes: A solicitação deveria ser feita nos 12 meses anteriores ao vencimento, sob pena de perda.
Agora: A entidade deve manifestar interesse antes do fim da vigência, e o MCom deverá notificar em caso de omissão.
Correção monetária de outorga
Antes: Não havia regra clara.
Agora: O valor será corrigido pelo IPCA, a partir da aprovação da outorga pelo Congresso, salvo regra diferente no edital.
Confira o parecer técnico na íntegra da Assessoria Técnica da ACAERT referente as mudanças clicando no link parecer técnico.
A ACAERT acompanha de perto as mudanças legais que impactam o setor de radiodifusão e permanece à disposição de seus associados para esclarecimentos e apoio técnico.