Publicada lei que simplifica os serviços de radiodifusão

  Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31) a Lei nº 15.182, de 30 de junho de 2025, que atualiza e simplifica diversos procedimentos relacionados aos serviços de radiodifusão no Brasil.

  A nova legislação representa um avanço significativo para o setor, reduzindo burocracias, oferecendo mais segurança jurídica e adequando normas às necessidades atuais das emissoras.


Confira as principais mudanças:


    Licença de funcionamento

      Antes: Concedida por prazo determinado.

      Agora: Passa a ter prazo indeterminado, perdendo validade apenas se todas as outorgas da estação forem extintas.



        Alterações contratuais e estatutárias

        Antes: Deviam ser comunicadas ao Ministério das Comunicações (MCom) em até 60 dias após o ato.

        Agora: A comunicação só será exigida se o MCom solicitar, mediante documentação.



          Declaração anual de composição societária

          Antes: Obrigatória anualmente, até o último dia útil do ano.

          Agora: Exigida apenas se solicitada pelo MCom.

          Atenção o envio à junta comercial permanece obrigatório.



            Acessibilidade em peças publicitárias

              Antes: Havia dúvidas sobre a responsabilidade pela acessibilidade nas peças.

              Agora: A inclusão de recursos de acessibilidade nas peças publicitárias é obrigatória e de responsabilidade do anunciante.



                  Transferência de outorga

                  Antes: Não era permitida se outorga não estivesse renovada.

                  Agora: Permitida, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado.



                    Renovação de outorga

                    Antes: A solicitação deveria ser feita nos 12 meses anteriores ao vencimento, sob pena de perda.

                    Agora: A entidade deve manifestar interesse antes do fim da vigência, e o MCom deverá notificar em caso de omissão.



                      Correção monetária de outorga

                      Antes: Não havia regra clara.

                      Agora: O valor será corrigido pelo IPCA, a partir da aprovação da outorga pelo Congresso, salvo regra diferente no edital.



                      Confira o parecer técnico na íntegra da Assessoria Técnica da ACAERT referente as mudanças clicando no link  parecer técnico.


                      A ACAERT acompanha de perto as mudanças legais que impactam o setor de radiodifusão e permanece à disposição de seus associados para esclarecimentos e apoio técnico.