Outorgas
Em atuação junto ao MCTIC a assessoria técnica disponibiliza ao associado informações sobre concessões e prazo de validade: quem e quando deve requerer renovação; renovações publicadas.
Datas de Renovação (clique nos links abaixo para acessar os documentos)
- Listagem com as datas de renovação de serviços de Radiodifusão (FM, OM e TV)
Modelos de requerimentos (clique nos links abaixo para acessar)
Documentos necessários à renovação (clique nos link abaixo para acessar os documentos)
- Emissoras comerciais
- Emissoras educativas
Outorgas o que é?
O processo de outorga de radiodifusão de sons ou de sons e imagens, em caráter comercial, ocorre por processo licitatório (Lei nº 8.666/93), na modalidade Concorrência, mediante a publicação, na Imprensa Oficial, do devido edital, e é julgada pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.
Após a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do seu objeto à entidade vencedora, é expedido o ato de outorga (Portaria para os casos de serviços de radiodifusão sonora, e Decreto Presidencial para o serviço de radiodifusão de sons e imagens), o qual, então, é submetido à devida apreciação do Congresso Nacional, em observância ao que preconiza o artigo 223, da Constituição Federal.
Conforme dispõe o § 3º do dispositivo constitucional supracitado, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.
Maiores informações em: