Matéria, que vai para sanção do presidente da República, beneficia 4 mil emissoras de rádio e televisão
26/11/2010O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24/11) os termos para o cálculo da compensação fiscal a que têm direito cerca de 4 mil emissoras de rádio e televisão, optantes do Simples Nacional, pela veiculação da propaganda eleitoral e partidária.
A regulamentação do ressarcimento constou do Projeto de Lei de Conversão 11/10, aprovado em votação simbólica, com voto contrário do PSDB. A matéria segue para sanção do presidente da República.
A compensação fiscal defendida pela Abert foi sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de setembro do ano passado, depois de longa negociação com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e líderes partidários no Congresso Nacional. À época, entretanto, foram vetados os dispositivos que estabeleciam a sua forma de cálculo.
Segundo o presidente da Abert, Emanuel Carneiro, o assunto é complexo e ainda existem divergências técnicas entre a entidade e a Receita Federal. A Abert negociou com o órgão por um ano e conseguiu a inclusão de uma emenda em duas Medidas Provisórias que foram aprovadas na Câmara, mas perderam a eficácia antes de apreciada pelo Senado.
Conseguimos a aprovação na terceira tentativa, agora, devemos nos preparar para garantir a sanção, apesar das divergências técnicas, explica.
Segundo ele, o ressarcimento é uma questão de justiça com as emissoras optantes pelo Simples, que têm espaços comerciais ocupados com propaganda partidária e eleitoral, o que resulta em substancial redução de sua receita. Atualmente, os radiodifusores de pequeno e médio porte não são ressarcidos pelo que deixaram de faturar com a exibição da propaganda partidária e eleitoral.
Fonte: Abert