Rádios Comunitárias podem transmitir partida de futebol?

Confira parecer da Assessoria Jurídica da ACAERT.

17/03/2011

Entendemos que a transmissão de jogos de futebol fere os princípios legais da Rádio Comunitária, conforme segue abaixo (Lei 9.612/98):
 

Art. 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;

II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;

III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;

IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.

 
Salvo se o campo de futebol está localizado dentro do raio de 1KM da antena transmissora da Rádio e o jogo denota algum interesse efetivo para a comunidade.
 
Sobre as inserções, estas não podem ser comerciais, mas sim no formato de apoio cultural, apenas com a referência do apoiador (p. ex: Apoio Supermercado Angeloni), o qual deverá obrigatoria e legalmente deve estar localizado dentro do raio de 1KM da antena transmissora da rádio.
 
Não deixe de informar à ACAERT se alguma rádio comunitária está ferindo com a legislação.
 
Qualquer dúvida, por favor entre em contato.
 

Fernando Silva
Campos Advocacia Empresarial
www.camposadvocacia.com.br
Av. Prof. Othon Gama D'Eça, 900, loja 09
Ed. Casa do Barão - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3222-7017

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