Rádios Comunitárias podem transmitir partida de futebol?
Confira parecer da Assessoria Jurídica da ACAERT.
17/03/2011
Entendemos que a transmissão de jogos de futebol fere os princípios legais da Rádio Comunitária, conforme segue abaixo (Lei 9.612/98):
Art. 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;
III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
Salvo se o campo de futebol está localizado dentro do raio de 1KM da antena transmissora da Rádio e o jogo denota algum interesse efetivo para a comunidade.
Sobre as inserções, estas não podem ser comerciais, mas sim no formato de apoio cultural, apenas com a referência do apoiador (p. ex: Apoio Supermercado Angeloni), o qual deverá obrigatoria e legalmente deve estar localizado dentro do raio de 1KM da antena transmissora da rádio.
Não deixe de informar à ACAERT se alguma rádio comunitária está ferindo com a legislação.
Qualquer dúvida, por favor entre em contato.
Fernando Silva Campos Advocacia Empresarial www.camposadvocacia.com.br Av. Prof. Othon Gama D'Eça, 900, loja 09 Ed. Casa do Barão - Florianópolis/SC Fone: (48) 3222-7017
Este é um serviço para Associados ACAERT.
Mais informações (48) 3212-9612 / pauta@acaert.com.br