Prazo para consignação de retransmissão em canal digital termina em 2013, afirma Minicom

As concessionárias de TV terão até junho de 2013 para requisitar o serviço de retransmissão em sinal digital (RTV digital). A informação consta de um parecer técnico do Ministério das Comunicações enviado à Abert nesta semana.

14/04/2011

O documento do órgão federal é uma resposta a consulta feita pela entidade, que questionou a validade de duas portarias que estabeleciam prazos diferentes para a consignação do serviço.

A portaria de nº 652, de 2006, determina que as concessionárias teriam até 30 de abril deste ano para requisitar a RTV digital. Já o documento de nº 276, de 2010, estabelece como prazo final o dia 30 de junho de 2013. “Agora, com os esclarecimentos do órgão, os radiodifusores devem ficar atentos aos prazos que constam na portaria de 2010, que prevalece sobre a anterior”, enfatiza o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura.

 Para a decisão, a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério (responsável pela regulação de outorgas e de demais serviços do setor), usou o critério cronológico. De acordo com o artigo 2 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), a norma posterior deve prevalecer sobre a norma anterior.

 Fonte: ABERT

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