Projeto permite autorização provisória para rádio e TV

&nbsp;O funcionamento provisório&nbsp;valeria para processos que&nbsp;estiverem com o ato de outorga parado no Congresso há mais de 45 dias. A licença provisória permanecerá em vigor até a votação da outorga pelos parlamentares.<br>

12/09/2011


(12/09/2011)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1247/11, dos deputados Silas Câmara (PSC-AM) e Marcelo Aguiar (PSC-SP), que garante o funcionamento provisório de emissoras de rádio e de TV que estiverem com o ato de outorga parado no Congresso há mais de 45 dias. A licença provisória permanecerá em vigor até a votação da outorga pelos parlamentares.
 
O texto altera o Código Brasileiro de Comunicações (Lei 4.117/62) para determinar que o Executivo garanta a operação provisória das emissoras que tiveram o ato de outorga publicado, mas não analisado pelo Congresso.
 
A intenção é acelerar a tramitação desses atos que, segundo os parlamentares, chegam a demorar cinco anos até serem votados. “Como pode um ato levar quase meia década para percorrer a curta distância entre o Ministério das Comunicações, o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República e o Congresso Nacional”, questionam os autores.
 
Tramitação
 A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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