O ECAD anunciou que, devido à informatização de todo o seu sistema, as emissoras devem enviar até o dia 5 de cada mês as planilhas com as músicas executadas em suas programações, para obtenção do desconto de 25% nas mensalidades de broadcasting e de simulcasting.
22/02/2012
(22/02/2012)
O ECAD anunciou que, devido à informatização de todo o seu sistema, as emissoras devem enviar até o dia 5 de cada mês as planilhas com as músicas executadas em suas programações, para obtenção do desconto de 25% nas mensalidades de broadcasting e de simulcasting.
A partir do próximo mês, a planilha deve ser enviada somente via internet (para o e-mail planilhaderadio@ecad.org.br ), aos cuidados de Carina Galvão, juntamente com o nome da razão social e o CNPJ da emissora.
Antes da informatização, o ECAD recebia as planilhas até o dia 10. O problema é que nas últimas duas semanas, inúmeras emissoras associadas foram surpreendidas com a perda do desconto de 25% e a cobrança de uma multa por terem enviado suas planilhas após o dia 5.
Nos surpreendemos com a medida e, por isso, buscamos o esclarecimento imediato junto ao ECAD, que reconsiderou sua decisão para as notificações feitas em fevereiro, disse o diretor-geral da ABERT, Luís Roberto Antonik. Mas, a partir de agora, os relatórios devem ser encaminhados sempre no dia 5 de cada mês.
Segundo ele, é importante que a rádio envie o documento sempre de um mesmo endereço de e-mail, para facilitar a confirmação de recebimento e lançamento da planilha.
Conforme o convênio, para ter direito ao desconto, a emissora associada à ABERT deve estar em dia com a entidade e o ECAD.
Caso o radiodifusor não disponha de um programa para geração das planilhas, pode solicitar ao ECAD uma cópia do software TecRádio, produzido pelo escritório. Segundo o ECAD, a vantagem desse programa é que a alimentação dos relatórios ocorre uma única vez e as informações constantes no banco de dados podem ser manipuladas de acordo com a necessidade da emissora.
ABERT