Oito diretores do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição o Ecad devem ser indiciados, incluindo a superintendente da instituição, Glória Braga. No relatório final da CPI do Ecad, divulgado nesta terça-feira, 24, os deputados falam em crime de falsidade ideológica, apropriação indébita, agiotagem e crime contra a ordem econômica.
24/04/2012(24/04/12)
Segundo os deputados, os documentos e depoimentos colhidos pela CPI revelam, à exaustão, que a Assembleia Geral do Ecad transformou-se em uma confraria de lesa cultura, cujas decisões, tomadas sem critérios e sem transparência, eliminam o elemento negocial na fixação de preços pela utilização dos direitos autorais.
Serão indiciados Glória Braga, superintendente do Ecad, e os diretores de sete associações de direitos autorais que compõem o Ecad, como Roberto Mello (da Abramus), José Antônio Perdomo Corrêa (diretor da UBC) e Denis Lobo (presidente da SBACEM).
Dirigir o ECAD se tornou um negócio rentoso, disseram os deputados. A entidade criou três modalidades de Plano de Participação nos Resultados (PPR), que beneficiam sobretudo os gerentes. O Ecad é uma associação civil que, em tese, não deveria dar lucros (nem, por óbvio, distribui-los a seus diretores). O uso
abusivo dos PPRs drenam, especialmente para a gerência, recursos que deveriam ser destinados aos titulares de direitos autorais. Até em ano em que o ECAD apresenta déficit financeiro há distribuição de PPR.
Cartel - Segundo os deputados, a atual Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610-98) apenas deu ao Ecad o monopólio sobre a arrecadação e a distribuição. A fixação de preços pelas músicas, por exemplo, bem como o custo da taxa de administração de cada entidade, deveriam ser estabelecido livremente, por cada entidade. O relatório fala em confraria do Ecad, que seria elogiável se não prejudicasse os titulares de direitos autorais e os usuários de músicas.
A gestão coletiva no Brasil negligencia o fato de que os direitos autorais são bens imateriais, negociável no mercado. Ainda que guarde especificidades, os direitos autorais submetem-se às leis de defesa da concorrência e de proteção ao consumidor, diz o texto. Os deputados dizem ainda que, no início, o Ecad foi uma grande conquista que depois se degenerou.
O relatório associa a atuação do escritório e as associações que o compõem a um cartel. Voltado para seu próprio umbigo e para os interesses de seus controladores e dirigentes o Ecad transmudou-se em cartel, pernicioso para a ordem econômica brasileira, e muito distante do que reivindica a classe artística, protagonizando toda sorte de desvios e ilícitos.
Há, portanto, prática de infração da ordem econômica perpetrada pelo Ecad e pelas associações credenciadas, de forma a caracterizar violação aos arts. 20 e 21 da Lei de defesa da concorrência (Lei nº 8.884/94), analisam os deputados.
Para a CPI, há a necessidade de uma profunda reforma no sistema de gestão coletiva de direitos autorais. Os deputados também querem que o Ecad fique subordinado ao Ministério da Justiça.
O relatório propõe cinco eixos para orientar as mudanças na área: transparência (deixar claras as obrigações das entidades de gestão coletiva), eficiência (técnica e econômica), modernização (associações serão reoganizadas e reestruturadas), regulação (do Ministério da Justiça) e fiscalização (com a obrigação de prestar contas ao governo).
A CPI também pede que o Ministério Público do Rio de Janeiro investigue a diretoria do Ecad e que o governo federal trate a dimensão dos direitos autorais como estratégica para a política cultural, nos planos plurianuais, projetos e ações, além de dar prioridade na aprovação da Reforma da Lei de Direitos Autorais.
Há também um projeto de lei para estabelecer uma regulação para a gestão coletiva de direitos autorais.
Agência Senado