As emissoras de radiodifusão com renovação de outorgas em atraso tem até o próximo dia 31 para entrar com o pedido no Ministério das Comunicações. Após essa data, as demandas intempestivas não serão mais aceitas.
23/05/2012(23/05/12)
De acordo com determinação do ministério, "expirado o prazo de vigência de outorga sem a apresentação de pedido de renovação ou sendo este considerado intempestivo, será providenciada a instauração de processo de revisão de outorga".
O prazo para as emissoras entrarem com o pedido de renovação junto ao ministério é de seis a três meses antes do vencimento da concessão. No entanto, algumas emissoras apresentavam suas demandas fora do tempo regulamentar, que, mesmo assim, eram aceitas como pedidos intempestivos. Contudo, a partir do dia 1º de junho, o ministério não processará mais pedidos em atraso.
Assessoria de Comunicação da Abert