Multa imposta contra a emissora é recorde: R$ 3mil por dia. Campanha da ACAERT contra a ilegalidade já tem seis liminares. <STRONG>(atualizado às 17h06 - 25/06)</STRONG>
22/06/2012(25/06/12)
O juiz João Baptista Vieira Sell, da Comarca de Gaspar, concedeu liminar favorável à ACAERT contra a Associação Educativa e Cultural de Radiodifusão Comunitária Vila Nova, que operava irregularmente no município de Gaspar. O magistrado determinou que a emissora se abstenha de veicular propagandas de natureza comercial, jingles, trilha sonora, endereço, mencionar preços, telefones, produtos ou serviços, ou ainda qualquer outra informação de cunho comercial, bem como de extrapolar o raio de cobertura de um raio igual ou superior a mil metros a partir da antena transmissora, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, com fundamento no art. 461, § 4º, do CPC, a contar da intimação desta decisão. O valor da multa é a maior já aplicada nestes casos.
Em Catanduvas, o juiz Sancler Adilson Alves também concedeu liminar contra a Associação Comunitária Rádio FM Catanduvas para que se abstenha, no prazo de 48 horas, de veicular em sua programação propagandas de natureza comercial, incluindo jingles, trilha sonora, endereço, mencionar preços, telefones, produtos e serviços, ou ainda qualquer outra informação de cunho comercial, restringindo-se somente a apoio cultural conforme diretrizes do Ministério das Comunicações e legislação vigente, isto é, apenas os nomes dos apoiadores. Determina ainda que a emissora não extrapole o sinal para além do raio de cobertura de 1.000 metros a partir da torre transmissora, bem como não veicule anúncio de patrocinadores que se encontram fora de sua área de atuação, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 500,00 (art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil).
Em Sombrio, o juiz Yannick Caubet, mandou a Associação da Radiodifusão Comunitária de Sombrio a restringir a cobertura da radiodifusão sonora a um raio de 1km a partir da antena transmissora e veicular apoio cultural apenas de entidades localizadas na área de cobertura do serviço. Ainda no tocante ao apoio cultural, veicular nas mensagens tão somente o nome, slogan e os endereços físico, eletrônico e telefone do patrocinador, abstendo-se de qualquer menção a bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora.
Essas foram as três últimas liminares conquistadas pela ACAERT que lançou uma campanha contra as Rádios Comunitárias que funcionam em desacordo com a Legislação sobre o Serviço de Radcom. Ao todo, são seis vitórias. A entidade já havia conseguido liminar contra emissoras nos municípios de Timbó, Santa Terezinha e Porto União. As principais irregularidades encontradas são: comercialização de espaços publicitários na programação, cobertura maior que um quilômetro a partir da antena de transmissão e captação de apoio cultural fora do raio de abrangência.
A Assessoria Jurídica da entidade, a Campos Escritórios Associados, ingressou com outras ações contra rádios comunitárias nos municípios de Laurentino, Pouso Redondo, Apiúna, São Bento do Sul, Armazém, Rio do Oeste, Irani, Correia Pinto, Mafra, Porto Uniáo, Urubici, Vitor Meirelles, Imbuia, Taió, Indaial, Blumenau, São Miguel do Oeste, Curitibanos e Frei Rogério.
Estamos recebendo todas as denúncias e encaminhando para a justiça, explicou o advogado Fernando Silva, da Campos. A ACAERT não é contra as rádios comunitárias. Só não podemos aceitar a ilegalidade na radiodifusão. Nossa luta é em benefício da sociedade, destacou Pedro Peiter, presidente da entidade.
Para denunciar a ilegalidade na radiodifusão em Santa Catarina:
Ligue: (48) 3223.2602
E-mail: assessora@acaert.com.br
Assessoria de Comunicação ACAERT