Assessoria Jurídica da ACAERT não recomenda a participação. Confira comentário.
22/08/2012(22/08/12)
Entendemos que neste caso pode haver tratamento privilegiado (art. 45, IV da Lei 9.504/97), além do aspecto ético da emissora perante a sociedade, os demais candidatos e a Justiça Eleitoral.
O locutor poderia escolher entre ser um cabo eleitoral/auxiliar de campanha ou um comunicador de radiodifusão.
Não recomendamos este procedimento.
Fernando Rodrigues Silva
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