Magistrada atendeu ao pedido de liminar da ABERT
27/01/2014A juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch deferiu, na última terça-feira (dia 21) pedido liminar formulado pela
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert “para determinar ao Comitê Gestor do Simples Nacional que estabeleça os critérios para exercício da dedução autorizada e prevista pelo § 3º do art.
99 da Lei nº 9.504/97 (...) em relação às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional)”.
Em sua ação, a Abert demonstra que as emissoras optantes do Simples Nacional vêm sendo prejudicadas pela
omissão do referido Comitê Gestor que, mesmo após 3 anos da edição da Lei nº 12.350, ainda não estabeleceu
as regras que permitam a compensação fiscal.
Na decisão que concedeu a liminar, a juíza sustentou que “excluir as empresas optantes do Simples Nacional da referida compensação fiscal em razão do horário eleitoral gratuito viola a isonomia em relação às demais empresas que usufruem do mencionado direito”.
Repórter: Moura e Ribeiro Advogados Associados