A MP nº 651 traz a reabertura do prazo do chamado Refis da Crise e a consolidação da desoneração da folha de pagamento de forma definitiva.
13/10/2014Na última quinta-feira (9), a comissão especial mista criada no Congresso Nacional para analisar o texto da Medida Provisória nº 651, de 2014, aprovou, à unanimidade, o relatório apresentado pelo deputado Newton Lima (PT/SP).
A MP nº 651 traz uma série de medidas de incentivo ao setor produtivo, dentre as quais são relevantes para a radiodifusão a reabertura do prazo do chamado Refis da Crise e a consolidação da desoneração da folha de pagamento de forma definitiva.
Nesse aspecto, o texto aprovado substitui permanentemente a chamada contribuição previdenciária patronal (equivalente a 20% da folha salarial) pelo recolhimento de 1% sobre a receita bruta, medida vigente desde o início do ano com a edição da Lei nº 12.844, que a autorizou apenas até 31 de dezembro próximo. Como a MP em questão perderá eficácia se não for aprovada até o dia 6 de novembro, o Plenário da Câmara dos Deputados deverá fazer esforço para votá-la na próxima terça-feira (14). Posteriormente, o projeto de lei de conversão à Medida Provisória nº 651 ainda precisará ser votado no Senado, que só retomará as votações após o 2º turno das eleições. No tocante ao Refis da Crise, caso a MP seja convertida em lei, a adesão terá que ser feita em até 15 dias, possibilitando que os contribuintes paguem ou solicitem parcelamento em até 180 meses de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para maiores informações sobre a desoneração da folha, solicite pelo endereço contato@mouraeribeiro.adv.br.
Repórter: Boletim Informativo Moura e Ribeiro