Sustenta a União que a autorização dada às emissoras de São Paulo afronta o posicionamento do STF no julgamento da ADI 561.
03/11/2014A União, por meio de seu Advogado-Geral apresentou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que autorizou emissoras de rádio representadas pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) a veicularem o programa conhecido com o „A Voz do Brasil‟ em horário alternativo.
De acordo com a reclamação apresentada, o sindicato paulista ajuizou ação pleiteando fosse declarada a inexistência da obrigação de retransmitir o programa.
Alternativamente, pugnou fossem autorizadas suas representadas a retransmitir o referido programa em horário diverso do habitual das 19 às 20 horas, sendo que o pedido foi indeferido em 1ª instância, mas acolhido em sede recursal.
Agora, sustenta a União que a autorização dada às emissoras de São Paulo afronta o posicionamento do STF no julgamento da ADI 561, quando teria sido declarada a recepção da Lei nº 4.117 pela Constituição de 1988.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Repórter: Moura & Ribeiro - Advogados Associados (Boletim Informativo)