Medida provisória sepulta desoneração da folha de pagamento da radiodifusão

A decisão enterra a lei nº 13.043/2014, que tornou permanente a desoneração da folha de pagamentos para o setor de radiodifusão.

27/02/2015

O governo editou, nesta sexta-feira (27), a Medida Provisória 669/15 alterando a legislação da desoneração da folha de pagamento. A MP eleva as alíquotas da contribuição previdenciária aplicadas sobre o faturamento das empresas. A decisão enterra a lei nº 13.043/2014, que tornou permanente a desoneração da folha de pagamentos para o setor de radiodifusão. Pela lei aprovada no fim do ano passado, era permitido à empresa substituir a contribuição de 20% ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por uma alíquota de 1% ou 2% do faturamento.

A radiodifusão está enquadrada na alíquota de 1%. De acordo com a MP 669/15, a partir de junho de 2015, as empresas poderão optar entre pagar um percentual da folha de pagamento ou da receita bruta: - os setores enquadrados na alíquota de 2% (em geral serviços) passam a recolher com a alíquota de 4,5%, caso optem por permanecer no sistema de contribuição pela receita bruta; - os setores enquadrados na alíquota de 1% (radiodifusão e indústria da comunicação) passam a recolher com a alíquota de 2,5%, caso optem por permanecer no sistema de contribuição pela receita bruta.

Para o presidente da Abert, Daniel Slaviero, “a MP 669 representa um retrocesso para a radiodifusão e outros 55 setores beneficiados pela lei anterior. Esta medida traz insegurança jurídica e certamente afetará a geração de empregos no setor de comunicação. Como a matéria tem que ser aprovada pelo Congresso, trabalharemos para que deputados e senadores rejeitem as mudanças propostas pelo governo”.

Repórter: Assessoria de Imprensa ABERT

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