PL institui o direito do radiodifusor de ser informado sobre o fim de sua outorga de seis a nove meses antes do término dela
02/07/2015A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 916/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que institui o direito do radiodifusor de ser informado sobre o fim de sua outorga de seis a nove meses antes do término dela. Pelo texto, a notificação deverá prever aviso de recebimento, independente do meio utilizado para o envio.
A deputada lembra que a Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. “O controle do término desse prazo, extenso, é extremamente difícil para os radiodifusores”, diz. “Em sua rotina diária, as emissoras encontram-se envolvidas em questões operacionais, quer seja na produção de programas ou na operação das estações”, completa.
Segundo Renata, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos. “Nesse sentido, um simples aviso de recebimento resolveria a questão”, salienta.
Anistia processual
O projeto acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e também prevê uma “anistia” processual no setor. Pela proposta, nos seis primeiros meses de vigência da nova lei, os radiodifusores que cumprirem todos os requisitos legais poderão requerer a renovação de suas outorgas sem prejuízos à atividade.
O texto mantém o princípio da aprovação tácita já prevista no código. Pela lei, a prorrogação da concessão será entendida como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 dias.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Repórter: Agência Câmara de Notícias