STF: emissoras poderão definir programação livremente

Com a derrubada da medida, as emissoras poderão definir livremente a programação, mantendo a divulgação da classificação indicativa

01/09/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta quarta-feira (31), ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.404) apresentada pelo PTB, com apoio da ABERT, contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo Ministério da Justiça.

O STF considerou que o vínculo de horário conflita com as liberdades de manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, asseguradas na Constituição Federal, que não se submetem a qualquer espécie de “censura ou licença”.

Com a derrubada da medida, as emissoras poderão definir livremente a programação, mantendo a divulgação da classificação indicativa.

“Com tal decisão, está encerrado o ambiente de insegurança jurídica, que submetia a programação das emissoras a uma regra inconstitucional”, afirmou o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.

Repórter: Assessoria de Imprensa ABERT

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