Conselho de Comunicação pede que se torne crime anúncio em emissoras clandestinas
Proposta altera lei do Código Brasileiro de Telecomunicações
08/06/2017
O Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou nesta segunda-feira (5) relatório com recomendações sobre uma série de projetos em análise nas duas Casas do Congresso Nacional. Entre outros, o colegiado recomenda a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 468/2009, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que define como crime anunciar em emissoras piratas.
A proposta altera a lei que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). A mudança será para dar àqueles que contratam propaganda em TVs e rádios que operam ilegalmente a mesma punição prevista para os responsáveis pela operação dessas emissoras.
O projeto, que passou pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relatório foi elaborado por comissão formada pelos conselheiros Walter Ceneviva, José Francisco Araújo Lima e Marcelo Cordeiro.
Os conselheiros Celso Augusto Schröder e Davi Emerich foram contrários à recomendação de aprovação do projeto. Para Schröder, a proposta pode criminalizar rádios e TVs que estão em situação irregular, mas que não são necessariamente piratas. Já Emerich sugeriu o arquivamento do projeto por entender que a legislação já pune esse tipo de conduta.
Marcelo Cordeiro, contudo, ressaltou que o PLS não é desnecessário, já que a pena de um a dois anos de detenção prevista na proposta não atinge hoje o financiador das emissoras ilegais, entendimento que prevaleceu no conselho.