Justiça considerou que a Rádio Liberdade FM extrapolou os limites legais e não pode captar recursos públicos
21/10/2019A Rádio Liberdade FM, de São Bento do Sul, foi condenada pela justiça por veicular propaganda comercial ilegalmente. Na decisão liminar, o juiz Marcus Alexsander Dexheimer determinou que a emissora se “abstenha de veicular propagandas de natureza comercial, jingles, trilha sonora, endereço, mencionar preços, telefones, produtos ou serviços, ou ainda qualquer outra informação de cunho comercial, restringindo-se somente ao que se entende como apoio cultural conforme a legislação”.
Em seu despacho, o magistrado foi além e destacou que a emissora está impedida de promover “contração com o Poder Público, em qualquer modalidade, uma vez observada a limitação técnica em questão da abrangência”.
21ª vitória em 2019: terceira consecutiva
Com essa decisão, a ACAERT acumula a 21ª vitória em 2019 e a terceira consecutiva este mês. O assessor jurídico da entidade, advogado Gustavo Luft, destaca a importância da comprovação documental das irregularidades dentro do processo. “Áudios, spots e todo o material que comprove a venda do espaço para propósito comercial são provas importantes que devem constar no processo”, afirma.
Repórter: ACAERT