Sentença proferida em Mandado de Segurança proíbe rádio comunitária de participar de licitação

Justiça considera que a abrangência limitada da emissora fere o caráter de alcance público

06/11/2019

A 2ª Vara da Comarca de São João Batista negou o pedido da Rádio Comunitária de Major Gercino para participar de uma licitação pública municipal para contratar serviços de divulgação através de emissoras de rádio. 

Na decisão, o juiz Alexandre Schramm afirma que por denominação a rádio comunitária é “operada em baixa potência e cobertura restrita” o que fere o princípio de publicidade e abrangência previsto em qualquer processo licitatório que tenha por finalidade a divulgação de atos públicos. “Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila” destacou o magistrado nos autos.

Para basear sua decisão, Schramm recorreu a uma recente manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que, em análise colegiada em plenário, confirmou que órgãos públicos estão impedidos de contratar rádios comunitárias. No despacho, o juiz cita o argumento da Associação Catarinense das Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT que, em outros processos semelhantes, alerta para a previsão de multa das emissoras comunitárias que veicularem propaganda de cunho comercial em sua programação, o que é vedado por lei.

(Número do Processo 0300631-69.2019.8.24.0062)

 

Repórter: ACAERT

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