Justiça proíbe que RADCOM’s façam propaganda

Emissoras de Tijucas, no litoral, e Saudades, no oeste, podem ser multadas caso continuem com irregularidades

10/12/2019

O poder judiciário de Santa Catarina proibiu duas rádios comunitárias de veicular propagandas de natureza comercial. Em ambos os casos, a ação foi movida pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT.

A juíza JOANA RIBEIRO determinou que a RÁDIO COMUNITÁRIA DE TIJUCAS pare de praticar a irregularidade, observando que a emissora “usa-se das benesses do título de rádio comunitária, mas, na prática, exerce a atividade de rádio comercial. Fato que contraria o estabelecido no regramento supra mencionado”.

No processo, ficou comprovado que além da propaganda comercial irregular, a RADCOM também captou anunciantes fora de o seu raio de abrangência, que deveria ser de apenas 1km a partir da antena transmissora.

Em outra decisão semelhante, mas no oeste do estado, a juíza JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER determinou que a RÁDIO COMUNITÁRIA DE SAUDADES se “abstenha de veicular propagandas de natureza comercial, restringindo-se somente ao que se entende como apoio cultural”.

As duas magistradas estabeleceram multas diárias caso as RADCOMs continuem infringindo a lei.

Repórter: ACAERT

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