Justiça determina que Rádio Comunitária não pode divulgar produtos e serviços

Emissora de Schroeder pode pagar multa se descumprir a decisão

21/01/2020

 

A Justiça de Santa Catarina determinou que a Rádio Comunitária Schroeder Strasse FM não pode “mencionar produtos, serviços, preços, condições de pagamentos, ofertas, vantagens ou anúncios que, por si só, promovam o patrocinador” durante sua programação.

Para o juiz Rogério Manke, da Comarca de Guaramirim, a rádio só deve veicular “o nome, endereço e contato dos respectivos apoiadores”, estabelecendo ainda uma “multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia de infração” caso a determinação seja descumprida.

A ação com sentença de primeira instância transitou no processo 0002923-58.2012.8.24.0026 movido pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT. A entidade reforça que não é contra a atuação das Rádios Comunitárias, mas preza pelo cumprimento da legislação que regula o setor.

 

Repórter: ACAERT

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