Os prazos dos processos administrativos em tramitação na Secretaria de Radiodifusão estão suspensos até o dia 31 de maio
30/04/2020De acordo com a Portaria nº 1.915, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), publicada nesta quinta-feira (30), ficam suspensos os prazos dos processos abertos desde o dia 20 de março para apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações. Após o dia 31 de maio, os prazos serão reiniciados pelo tempo remanescente.
A nova portaria também suspendeu pelo mesmo prazo o atendimento presencial no MCTIC de advogados e interessados nos processos em tramitação. As medidas foram adotadas em razão de um pedido da ABERT, que enfatizou as dificuldades dos radiodifusores no cumprimento dos prazos em virtude da suspensão – provocada pela pandemia do novo coronavírus – de diversas atividades relacionadas diretamente a documentos e exigências feitas pelo MCTIC.
Para o diretor geral da ABERT, Cristiano Flores, “esta é mais uma medida que vem em boa hora para que o radiodifusor possa centralizar seus esforços na transmissão de sua programação, essencial para informar a sociedade da melhor forma neste difícil período de crise sanitária e econômica”.
Já o prazo de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo. O radiodifusor deve ingressar com o pedido em até um ano antes do prazo do fim da outorga, ainda que recaia durante o período de suspensão estabelecido pela portaria.
Mais informaões com o assessor técnico da ACAERT, engenheiro Luiz Rosa Reis no email: reis@arosadosreis.eng.br
Fonte: ABERT
Repórter: ABERT