Coronavírus: MCTIC suspende prazos de processos administrativos

Os prazos dos processos administrativos em tramitação na Secretaria de Radiodifusão estão suspensos até o dia 31 de maio

30/04/2020

De acordo com a Portaria nº 1.915, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), publicada nesta quinta-feira (30), ficam suspensos os prazos dos processos abertos desde o dia 20 de março para apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações. Após o dia 31 de maio, os prazos serão reiniciados pelo tempo remanescente.

A nova portaria também suspendeu pelo mesmo prazo o atendimento presencial no MCTIC de advogados e interessados nos processos em tramitação. As medidas foram adotadas em razão de um pedido da ABERT, que enfatizou as dificuldades dos radiodifusores no cumprimento dos prazos em virtude da suspensão – provocada pela pandemia do novo coronavírus – de diversas atividades relacionadas diretamente a documentos e exigências feitas pelo MCTIC.

Para o diretor geral da ABERT, Cristiano Flores, “esta é mais uma medida que vem em boa hora para que o radiodifusor possa centralizar seus esforços na transmissão de sua programação, essencial para informar a sociedade da melhor forma neste difícil período de crise sanitária e econômica”.

Já o prazo de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo. O radiodifusor deve ingressar com o pedido em até um ano antes do prazo do fim da outorga, ainda que recaia durante o período de suspensão estabelecido pela portaria.

Mais informaões com o assessor técnico da ACAERT, engenheiro Luiz Rosa Reis no email: reis@arosadosreis.eng.br

Fonte: ABERT

Repórter: ABERT

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