Atenção para pedido de renovação do uso da Radiofrequência
Anatel expediu intimações aos radiodifusores que ainda não fizeram o pedido; assessoria técnica da ACAERT está à disposição para ajudar no processo
29/05/2020
A ANATEL expediu nesta quinta-feira (28) diversas intimações endereçadas aos radiodifusores de Santa Catarina que ainda não formalizaram o pedido de renovação do uso da radiofrequência.
A partir dessa notificação, o engenheiro Luiz Rosa dos Reis, da assessoria técnica da ACAERT, enumerou os seguintes passos para o pedido de renovação ou cancelamento da autorização para explorar o serviço, com um passo a passo para as duas ações.
Qualquer dúvida, a assessoria técnica da ACAERT está à disposição pata ajudar.
Veja o passo a passo abaixo:
“ Procedendo à análise dos dados cadastrais referentes aoServiço 251 – Auxiliar de Radiodifusão – Transmissão de Programas, verifica-se que sua autorização (FISTEL: nº...........) está sujeita à extinção por cassação, tendo em vista a extinção da autorização do direito de uso da radiofrequência [possuía vigência até ../../20..], em consonância com o artigo 139, parágrafo único, c/c artigo 169, ambos da Lei Geral de Telecomunicações.
Caso possua interesse na continuidade da exploração do Serviço, a entidade deverá apresentar novo pedido de autorização de uso de radiofrequências, observados os regulamentos vigentes. Caso contrário, a autorização do serviço será cassada.
O envio da solicitação deverá ser feito através de peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessível pelo endereço eletrônico: www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno. Caso ainda não tenha representante cadastrado, acesse o endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, vá em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado” e siga as instruções da tela para realização do cadastro. Após a liberação do acesso, encaminhe a documentação via sistema. O envio poderá ser feito pelas opções MENU > PETICIONAMENTO > INTERCORRENTE (quando já tiver processo) ou MENU > PETICIONAMENTO > PROCESSO NOVO (para criar um processo novo).
Por outro lado, caso não tenha interesse na continuidade da exploração do serviço, poderá ser apresentado pedido de cancelamento para que a autorização do SARC seja extinta por renúncia. O pedido de renúncia deverá ser formalizado via Formulário de Solicitação de Serviço de telecomunicações (outras solicitações), devidamente preenchido e assinado pelo titular da entidade, ou por procurador constituído com procuração válida, solicitando a exclusão total do serviço.
O não encaminhamento da documentação solicitada, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento deste ofício, será considerado como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção por cassação da respectiva autorização.
Destacamos que a extinção por cassação não é uma punição, mas apenas a exclusão do serviço daquelas entidades que perderam as condições indispensáveis para a manutenção da autorização, conforme estabelecido no artigo 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Comunicamos ainda que, caso existam débitos vencidos em aberto, eles deverão ser quitados. Os boletos, se existentes, podem ser consultados e obtidos no endereço: http://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Tela.asp.”