Ação em primeira instância já tinha condenado a Rádio Comunitária de José Boiteux pela prática ilegal
08/07/2020O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de apelação da Rádio Comunitária Nossa FM, de José Boiteux, que questionava a decisão em primeira instância da justiça catarinense determinando que a RADCOM deixe de veicular anúncios publicitários em sua grade de programação.
Na decisão, o desembargador Rubens Schulz destacou ainda que, por lei, Rádios Comunitárias estão proibidas de extrapolar seu raio de cobertura e realizar captações de clientes ou apoiadores culturais fora de tal raio, além de confirmar que qualquer tipo de subsídio só pode ser captado através de apoio cultural.
Força-Tarefa
A ação é resultado da força-tarefa da ACAERT , liderada pelo vice-presidente jurídico Humberto Ohf de Andrade, com coordenação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.
Repórter: ACAERT