Ação foi impetrada pela ACAERT e faz parte do trabalho da força-tarefa para combater ilegalidade de rádios comunitárias. Entidade já obteve 59 liminares
16/07/2020A juíza Anuska Felski da Silva, 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes, deferiu parcialmente a tutela de urgência impetrada pela ACAERT contra a Associação Cultural e Comunitária de Navegantes, proibindo que a rádio comunitária veicule qualquer tipo de propaganda ou comunicação promovida por terceiros que não tenham cunho eminentemente cultural. A emissora também não pode atuar além do raio de alcance de 1 Km da antena. A multa é de R$ 100,00 por conduta.
Essa foi mais uma ação impetrada pela ACAERT, que faz parte do trabalho da força-tarefa da entidade para combater ilegalidade de rádios comunitárias. Já são 59 liminares obtidas até agora. Em referência aos novos processos, que tramitam pelo sistema EPROC, a ACAERT tem mais 80% de aproveitamento nas novas liminares.
Força-Tarefa
A ação é resultado da força-tarefa da ACAERT, liderada pelo vice-presidente jurídico Humberto Ohf de Andrade, com coordenação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT