TCE mantém vedação dos órgãos da Administração Pública contratarem RADCOMS
Decisão impede o patrocínio das rádios comunitárias pela administração pública
16/07/2020
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina decidiu na última segunda-feira (13/06) manter a vedação da administração pública em contratar patrocínios em Rádios Comunitárias. A manifestação aconteceu após a consulta apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Agronômica, que pretendia uma revisão de uma decisão anterior da corte que já havia decidido pelo impedimento. (Prejulgados 1.399, Prejulgado 1.537 e Prejulgado 1.788.)
Os conselheiros seguiram o voto do Relator Wilson Rogério Wan-Dall, pela manutenção do entendimento de que administração pública está impedida de contratar ou manter qualquer espécie de vínculo, inclusive de concessão de subvenção social, com entidades detentoras de autorização para execução de serviço de radiodifusão comunitária, nos termos do disposto nos artigos 11, 18 e 19 da Lei nº 9.612/1998.
PLACAR
Votaram pela manutenção da proibição de qualquer tipo de contratação da administração pública às rádios comunitárias: Wilson Wan-Dall (relator), Herneus De Nadal, César Filomeno Fontes, Luiz Roberto Herbst e Luiz Eduardo Cherem. O Conselheiro José Nei Alberton Ascari se deu por impedido, não apresentando as razões. O Presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior estava ausente, em outro compromisso.
ACAERT EM AÇÃO
A ACAERT teve uma intensa atuação no julgamento, que foi acompanhando voto a voto pela assessoria jurídica da entidade liderada pelo advogado Fernando Rodrigues Silva.
O presidente Silvano Silva destaca que essa é uma das conquistas mais importantes do ano. “O tema voltou a ser debatido pelos conselheiros com o objetivo de revisar uma decisão que já era favorável à ACAERT. Com o voto pela manutenção do entendimento anterior, consideramos o assunto pacificado a partir de agora. Destacamos a coerência do TCE em manter a decisão, amparada pela legalidade da radiodifusão que encontra outras decisões semelhantes também no âmbito do poder judiciário”, comemorou.
PREJULGADOS QUE SE MANTÉM VIGENTES:
Prejulgado 1.399
1. A administração pública não poderá contratar entidade detentora de autorização para execução de serviço de radiodifusão comunitária, em face do disposto nos arts. 11, 18 e 19 da Lei n. 9.612/1998.
2. As rádios comunitárias não podem estabelecer qualquer tipo de vínculo que as submetam à relação de subordinação, administração, domínio ou comando mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. Igualmente, com relação à administração pública, não poderão estabelecer vínculo decorrente da concessão de subvenção social para cobertura de despesas de custeio, as quais, como sabido, destinam-se à manutenção da entidade.
3. O patrocínio sob a forma de apoio cultural constitui-se na única forma de captação de recursos prevista em lei, hipótese porém, restrita aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, conceito ao qual a administração pública não se submete.
4. A prestação de serviços de utilidade pública constitui, por expressa previsão legal, finalidade das rádios comunitárias, sendo de antemão a elas recomendado, dentre outras condutas, que noticiem fatos de utilidade pública, como condições de tempo, informes da defesa civil e do Poder Público, sem que para isso seja necessária contrapartida financeira pelo Poder Público.
Prejulgado 1.537
1. Para a transmissão radiofônica de sessões legislativas, além da contratação por meio de licitação, de emissoras de rádio comerciais, a Câmara de Vereadores pode realizar sistema de credenciamento de todas as emissoras de rádio interessadas.
Prejulgado 1.788
1. Para a divulgação de atos administrativos, avisos e outros procedimentos que venham ao encontro do interesse da coletividade por meio de transmissão radiofônica, os Poderes Executivo e Legislativo da municipalidade, além da contratação por meio de licitação, de emissoras de rádio comerciais, podem realizar sistema de credenciamento de todas as emissoras interessadas.