Decisão liminar proíbe RADCOM de continuar veiculando propaganda

Para justiça, emissora da grande Florianópolis precisa respeitar o que prevê a legislação

09/09/2020

A 1ª Vara Civil da Comarca de Palhoça determinou, em decisão liminar, que a Rádio Comunitária da cidade, mantida pela Associação Local, não pode veicular anúncios (propagandas) de natureza comercial.

Em suma, o juiz Ezequiel Rodrigo Garcia fundamentou sua decisão no entendimento de que a Lei 9.612/1998 e o Decreto n.º 2.615/1998 estabelecem, de forma muito clara e precisa, que as rádios comunitárias só podem divulgar patrocínios, sob a forma de apoio cultural, para os programas transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos dentro de sua área de cobertura.

Para fundamentar a decisão, o magistrado analisou os áudios e mapas de abrangência disponibilizados nos autos comprovando as veiculações de natureza publicitária bem como a localização dos anunciantes fora do perímetro de cobertura, comprovando as ilegalidades.

Força-tarefa ACAERT

A ação foi movida pela ACAERT em defesa da legalidade na radiodifusão. A força-tarefa é liderada pelo vice-presidente jurídico Humberto Ohf de Andrade, com coordenação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.

 

Repórter: ACAERT

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