Decisão é da justiça que atendeu ação da Força Tarefa da ACAERT. É a 61ª liminar conquistada pela entidade
15/09/2020Em mais uma vitória judicial no combate à radiodifusão comunitária ilegal, a ACAERT obteve liminar contra a Associação Cultural, Social, Ambiental e Comunitária de Iporã do Oeste, que comercializava mídia, o que é proibido pela legislação. O juiz Raul Bertani de Campos, da Comarca de Mondaí, no Extremo Oeste catarinense, entendeu pelo deferimento da antecipação de tutela no processo movido pela ACAERT contra a Rádio Comunitária do município.
De acordo com o magistrado, as rádios comunitárias devem se limitar a transmitir apenas a divulgação de nome, endereço e contato telefônico de apoiadores culturais, o que foi comprovado na petição inicial que a demandada veicula patrocínio relacionado à programação que promove e, de fato, está presente propaganda de natureza comercial, com anúncio de ofertas, vantagens e serviços.
A Assessoria Jurídica atuará durante o processo para que o juiz também reconheça a atuação da rádio além do raio de outorga, e a ilegalidade de contratação da rádio com o Poder Público.
Força-tarefa ACAERT
A ação foi movida pela ACAERT em defesa da legalidade na radiodifusão. A força-tarefa é liderada pelo vice-presidente jurídico Humberto Ohf de Andrade, com coordenação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva. Já são 61 liminares obtidas até agora. Em referência aos novos processos, que tramitam pelo sistema EPROC, a ACAERT tem mais 80% de aproveitamento nas novas liminares.
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Jurídica