Minicom publica portaria permitindo que rádios flexibilizem transmissão da Voz do Brasil durante jogos de futebol
Documento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira e já está em vigência
06/11/2020
O
Ministério das Comunicações (Minicom) publicou uma portaria na edição do Diário
Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) permitindo a flexibilização da
transmissão do programa A Voz do Brasil durante partidas de futebol do
Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil e da Copa Libertadores. A medida atende,
entre outras considerações, aos pedidos de flexibilização e de dispensa de
retransmissão do programa A Voz do Brasil nos horários dos jogos protocolados
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).
De
acordo com a Portaria 1250 que foi publicada nesta sexta-feira no DOU, a
flexibilização da transmissão da Voz do Brasil para a transmissão de futebol
terá duração enquanto for mantido o estado de calamidade devido a pandemia do
coronavírus. Além disso, a portaria ainda ressalta que a medida foi tomada
porque os serviços de radiodifusão foram considerados como atividade essencial
e que o futebol é o esporte mais popular do Brasil e um dos grandes
responsáveis pelo entretenimento e pela construção cultural dos brasileiros.
Como
fica
Enquanto
perdurar o estado de calamidade pública, as rádios que desejarem transmitir
jogos de futebol, ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão da Voz do
Brasil além dos horários originalmente previstos. Ou seja, os jogos com início
marcado entre às 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes,
com início até às 23h do mesmo dia.
Em
outra hipótese, as transmissões de jogos com início marcado para depois das
20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos
horários originalmente previstos, ou com início até as 23h30 do mesmo dia. Caso
haja transmissão de jogos sequenciais, em que o primeiro comece às 19h e o
segundo depois das 20h30, fica estabelecido que o programa poderá ser
retransmitido, sem cortes, com início até as 23h30 do mesmo dia.
Dispensa
da retransmissão da Voz do Brasil
A
portaria também publica a hipótese em que poderá ser dispensada a retransmissão
da Voz do Brasil. Segundo o texto, caso o jogo que a emissora estiver
transmitindo vá para a prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de
pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para início da
retransmissão. Também poderá ser dispensado caso ocorra alguma situação de
força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites
fixados para início da retransmissão.
Para
fazer jus à possibilidade de flexibilização, as emissoras deverão realizar a
transmissão integral das partidas, além de transmitir jogos que contem com,
pelo menos, uma equipe brasileira (Copa Libertadores). Fica como referência os
horários estabelecidos no calendário oficial da Confederação Brasileira de
Futebol (CBF), para os jogos do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil ou os
horários de transmissão dos jogos da Copa Libertadores em território nacional.