A portaria define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz
04/02/2021O Ministério das Comunicações publicou na última sexta-feira (29/01), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.924, que estabelece novas diretrizes para o leilão das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, que serão destinadas à implantação da quinta geração da telefonia móvel no Brasil, conhecida como 5G. A portaria define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz.
Dentre as principais mudanças que afetam diretamente o setor de radiodifusão e a proteção dos usuários que recebem o sinal de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas, podemos destacar medidas de melhor eficiência técnica e econômica e a possibilidade de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotar a migração e digitalização dos sinais recebidos para outra faixa de frequência.
Outra mudança que impacta o serviço de TV aberta por satélite é a definição dos critérios dos beneficiários que serão atendidos pela solução de convivência entre os serviços de TV aberta por satélite (TVRO) e de banda larga de quinta geração. Segundo a portaria, deverão ser atendidos os seguintes critérios, cumulativamente:
No dia 1º de fevereiro, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Leonardo Euler de Morais, marcou uma reunião extraordinária para votar a proposta do edital do 5G.
Repórter: Abratel