Os radiodifusores devem ficar atentos ao prazo de vencimento
de dois tributos que incidem no meio Rádio. As emissoras devem fazer o
pagamento da taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para
o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), prevista para o dia 31 de março.
Os tributos são cobrados anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A TFF tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
Caso fique inadimplente com a Anatel, além do pagamento de alta multa e juros, a emissora estará impedida de renovar sua outorga ou de solicitar alterações técnicas, por exemplo, até regularização da situação. A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita pela internet.
Entenda as taxas e contribuições
TFF e CFRP
A TFF é uma taxa cobrada anualmente das emissoras de rádio e televisão e tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
Repórter: Tudoradio.com