Assessoria Jurídica da ACAERT esclarece os principais pontos que regulamentam teletrabalho, antecipação de férias, redução de jornada e salário, suspensão de contrato de trabalho, entre outros
29/04/2021O Governo Federal editou as Medidas Provisórias 1.045/2021,
que cria o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e a
1.046/2021 que estabelece medidas trabalhistas para os próximos 120 dias. A
primeira prevê o benefício emergencial de manutenção do emprego e renda que
será pago quando houver redução proporcional de jornada de trabalho ou
suspensão temporário do contrato de trabalho. O benefício será pago mensalmente
com recursos da União. O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do
Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do
seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.
O empregador poderá acordar a redução proporcional da
jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 120 dias. A
redução da jornada de trabalho e de salário deverá ser, exclusivamente, nos
seguintes percentuais de 25%, 50 ou 70%. O empregador poderá acordar a
suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados de forma
setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por
até 120 dias.
Já a MP 1.046/2021 renova e estabelece medidas trabalhistas
para os próximos 120 dias. É de discricionariedade do empregador instituir o
teletrabalho aos seus empregados, estagiários e aprendizes, independentemente
de acordo individual ou coletivo, sem necessidade de registro ou aditivo
contratual. Inicialmente não é requisito para a antecipação de férias que já
tenha transcorrido o período aquisitivo do empregado para o gozo. A MP
estabelece que as férias poderão ser concedidas por período superior a 30 dias,
não há limites de dias corridos. Além disso, não será mais necessário comunicar
o Ministério da Economia da adoção das férias coletivas.
Repórter: Assessoria de Imprensa c/Assessoria Jurídica