Entidades do setor se posicionaram contra a tributação que poderia desestimular investimento das empresas
26/05/2021Entidades que representam a radiodifusão (Abert e a
Abratel), o setor de TV por assinatura (ABTA), agentes da economia digital
(Câmara-E.Net), os maiores estúdios americanos (MPA-AL) e os programadores
estrangeiros (TAP Brasil) se manifestaram conjuntamente em favor do não
enquadramento do mercado de vídeo por demanda no recolhimento do
Condecine-Título. O tema está sendo debatido no Senado Federal com a tramitação
da MP 1.018/2020, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
As entidades querem a manutenção do artigo 5º da matéria,
que já teria a concordância do relator, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Segundo
o parlamentar, embora tenha causado certa controvérsia, a proposta busca dar
segurança jurídica aos provedores dos serviços de vídeo por demanda (VOD),
inclusive àqueles que disponibilizam seus catálogos de filmes e seriados em
plataformas na internet, ao serem excluídos da definição de "outros
mercados" audiovisuais, sujeitos ao pagamento da Condecine.
De acordo com as entidades, o comando previsto no art. 5º é
de "natureza meramente interpretativa e vem apenas para corrigir
ilegalidade e insegurança jurídica criadas de obrigação fiscal sem fundamento
legal e estabelecida por meio de Instrução Normativa da Ancine (instrumento
infralegal)". Para elas, a incidência da contribuição aos serviços de
streaming "jamais haviam sido previstos pela legislação que cria a
Condecine", no caso a MP n. 2.228-01, editada em 2001. Portanto, completam
"jamais poderiam ser alvo da referida tributação".
A situação, alegam as entidades, gera insegurança jurídica
ao setor de streaming. "A incerteza com relação à legalidade da cobrança
de Condecine sobre serviços de VOD é tamanha, que a própria Ancine tem
amplamente discutido a fundo o tema, antes de implementar, efetivamente, uma
cobrança sobre o serviço e não sobre os títulos das obras audiovisuais",
diz. Desta forma, afirmam, não há que se falar que o dispositivo implica
renúncia fiscal.
A possibilidade de que a Ancine possa vir a cobrar a
Condecine-Título sobre esta modalidade gera incertezas e afasta investimentos.
"Neste particular, frise-se, os danos não são causados apenas às empresas
prestadoras de serviço de VOD, mas diretamente a todos os distribuidores e
produtores de audiovisual. Isto porque a Condecine-Título tem como contribuinte
o titular dos direitos de exploração comercial da obra audiovisual, alertam as
entidades”.
Repórter: Tela Viva