Senado Federal discute cobrança do Condecine-Título de provedores dos serviços de vídeo por demanda (VOD)

Entidades do setor se posicionaram contra a tributação que poderia desestimular investimento das empresas

26/05/2021


Entidades que representam a radiodifusão (Abert e a Abratel), o setor de TV por assinatura (ABTA), agentes da economia digital (Câmara-E.Net), os maiores estúdios americanos (MPA-AL) e os programadores estrangeiros (TAP Brasil) se manifestaram conjuntamente em favor do não enquadramento do mercado de vídeo por demanda no recolhimento do Condecine-Título. O tema está sendo debatido no Senado Federal com a tramitação da MP 1.018/2020, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

As entidades querem a manutenção do artigo 5º da matéria, que já teria a concordância do relator, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Segundo o parlamentar, embora tenha causado certa controvérsia, a proposta busca dar segurança jurídica aos provedores dos serviços de vídeo por demanda (VOD), inclusive àqueles que disponibilizam seus catálogos de filmes e seriados em plataformas na internet, ao serem excluídos da definição de "outros mercados" audiovisuais, sujeitos ao pagamento da Condecine.

De acordo com as entidades, o comando previsto no art. 5º é de "natureza meramente interpretativa e vem apenas para corrigir ilegalidade e insegurança jurídica criadas de obrigação fiscal sem fundamento legal e estabelecida por meio de Instrução Normativa da Ancine (instrumento infralegal)". Para elas, a incidência da contribuição aos serviços de streaming "jamais haviam sido previstos pela legislação que cria a Condecine", no caso a MP n. 2.228-01, editada em 2001. Portanto, completam "jamais poderiam ser alvo da referida tributação".

A situação, alegam as entidades, gera insegurança jurídica ao setor de streaming. "A incerteza com relação à legalidade da cobrança de Condecine sobre serviços de VOD é tamanha, que a própria Ancine tem amplamente discutido a fundo o tema, antes de implementar, efetivamente, uma cobrança sobre o serviço e não sobre os títulos das obras audiovisuais", diz. Desta forma, afirmam, não há que se falar que o dispositivo implica renúncia fiscal.

A possibilidade de que a Ancine possa vir a cobrar a Condecine-Título sobre esta modalidade gera incertezas e afasta investimentos. "Neste particular, frise-se, os danos não são causados apenas às empresas prestadoras de serviço de VOD, mas diretamente a todos os distribuidores e produtores de audiovisual. Isto porque a Condecine-Título tem como contribuinte o titular dos direitos de exploração comercial da obra audiovisual, alertam as entidades”.

Repórter: Tela Viva

Ancine
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