Assessoria Técnica da ACAERT participou da videoconferência com representantes do segmento
16/06/2021Na reunião, a Assessoria Técnica da ACAERT levou ao
conhecimento a dificuldade de cumprimento do prazo estabelecido pelo artigo 6º
do Decreto 10.405 de 2020, que determinou que até 1º de setembro de 2021 as
emissoras estejam com os atos de autorização de RF vigentes e licenciadas.
Iniciou-se um movimento buscando prorrogar esse prazo
estabelecido, mesmo entendendo que a exigência foi publicada por meio de decreto,
e não por uma portaria do MCom ou Resolução da ANATEL. De toda a forma, a
orientação é que as emissoras associadas
não deixem de requerer a emissão do Ato de autorização de RF, caso estejam nas
condições dos status C1 e C7. Segundo o engenheiro Reis, a ANATEL tem levado em
média 30 dias para emitir tal Ato. “É preciso verificar se as estações estão
licenciadas e em havendo necessidade de requerer o licenciamento o Ato de
autorização de RF, precisa estar vigente”.
Na reunião, alguns entraves do sistema Mosaico foram resolvidos e outros foram informados para a busca de solução.
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Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica