Segundo adjacente pode ser desconsiderado na análise de viabilidade para qualquer classe de FM

Assessoria Técnica da ACAERT comenta medida que traz modificações técnicas no serviço de radiodifusão

16/06/2021


 
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta quarta-feira (16), o Ato nº 4.174 de 2021, que trata dos Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal e Radiodifusão Comunitária.

 Esse Ato revoga o Ato 3115 de 2020, que trazia modificações nos requisitos técnicos do serviço de radiodifusão sonora em FM, mais especificamente a eliminação da proteção da interferência relacionada ao segundo adjacente (±400 kHz), independentemente das classes de potência dos canais.

 Segundo o assessor Técnico da ACAERT, engenheiro Luiz Rosa dos Reis, “basicamente manteve o que estava no Ato 3115, excluindo a necessidade de se levar em consideração na viabilidade técnica o segundo canal adjacente, também das classes especiais, o que antes só poderia ser excluído para classes inferiores a especial. No entanto, manteve a exigência de usar filtros, quando constatado intermodulações entre os canais envolvidos”.

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Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica

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