Segundo adjacente pode ser desconsiderado na análise de viabilidade para qualquer classe de FM
Assessoria Técnica da ACAERT comenta medida que traz modificações técnicas no serviço de radiodifusão
16/06/2021
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou,
nesta quarta-feira (16), o Ato nº 4.174 de 2021, que trata dos Requisitos
Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na
Amazônia Legal e Radiodifusão Comunitária.
Esse Ato revoga o Ato 3115 de 2020, que trazia modificações
nos requisitos técnicos do serviço de radiodifusão sonora em FM, mais
especificamente a eliminação da proteção da interferência relacionada ao segundo
adjacente (±400 kHz), independentemente das classes de potência dos canais.
Segundo o assessor Técnico da ACAERT, engenheiro Luiz Rosa
dos Reis, “basicamente manteve o que estava no Ato 3115, excluindo a
necessidade de se levar em consideração na viabilidade técnica o segundo canal
adjacente, também das classes especiais, o que antes só poderia ser excluído para
classes inferiores a especial. No entanto, manteve a exigência de usar filtros,
quando constatado intermodulações entre os canais envolvidos”.
Quer receber notícias da ACAERT? Assine a newsletter - Assine aqui e receba por e-mail bit.ly
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica