Matéria pode ser analisada ainda neste ano pelo Plenário
02/12/2021Entre as principais modificações em relação ao texto aprovado anteriormente no Senado está a ampliação da abrangência da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. Porém, as normas não valerão para as aplicações que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. O texto também exclui as ferramentas de busca de algumas das regras previstas, como as de moderação de conteúdo.
Foi excluído artigo do texto do Senado prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens em massa. Por outro lado, deverá ser limitado o encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários.
Além disso, o grupo de trabalho incluiu dispositivo para que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. Na reunião, a ideia foi combatida pelo deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que acredita ser difícil definir o que é conteúdo jornalístico. Orlando Silva, no entanto, defendeu que “é lugar comum dizer que desinformação se enfrenta com informação. Se é assim, nós devemos estimular a produção de conteúdos do jornalismo profissional, que é feito com compromisso, ética, especialização, com obrigação de checagem e técnica determinada”. O deputado Filipe Barros (PSL-PR) criticou o texto por não dizer o que é “desinformação” ou “fake news”. “Até compreendo que setores da esquerda não queiram ter conceitos porque desejam continuar no subjetivismo. Só que um recado: ‘se hoje isso afeta a centro-direita, pode ser que daqui a quatro anos afete a eles. Pau que dá em Chico dá em Francisco’. O fato de não termos conceitos na lei é algo prejudicial”, sustentou.
Proibição de recursos
A proposta ainda proíbe a destinação de recursos públicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados ao cometimento de crimes contra o Estado democrático de direito. A administração pública também não poderá fazer publicidade na internet em locais que promovam discursos de discriminação e incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo, gênero, características genéticas, convicções filosóficas ou religiosas, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental.
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Repórter: Telesíntese