Com o convênio ABERT-ECAD, as emissoras associadas têm direito ao desconto de 25% sobre o valor normalmente exigido pelo ECAD
13/01/2022Após mais de dois anos sem a incidência de correção monetária, o convênio celebrado entre a ABERT e o ECAD terá reajuste de 6,84%. O índice corresponde a 68% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), medido durante o ano de 2021.
A atualização monetária, prevista originalmente em convênio, estabelecia a aplicação, em 2022, do percentual integral do IPCA no ano anterior, que alcançou 10,06%.
Entretanto, em virtude da persistente crise provocada pela pandemia de COVID-19, com reflexos financeiros graves para toda atividade econômica, após uma série de tratativas e reuniões, a ABERT e o ECAD estabeleceram um redutor equivalente a 32% do IPCA.
“Reduzir minimamente este impacto financeiro foi item prioritário de nossa agenda, já que as nossas rádios terão muitas dificuldades em assumir encargos e ônus adicionais neste momento”, afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.
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Os boletos bancários com vencimento no mês de janeiro de 2022 já serão emitidos com os valores reajustados e terão a data de vencimento prorrogada. Boletos com vencimento original em 15 de janeiro serão prorrogados para o dia 24 de janeiro; os do dia 20 de janeiro deverão ser pagos em 26 de janeiro. Já os que vencem em 25 de janeiro não serão prorrogados, devendo ser pagos na data.
A ABERT lembra que, pelo Convênio ABERT-ECAD, as emissoras
associadas têm direito ao desconto de 25% sobre o valor normalmente
exigido pelo ECAD.
Para mais informações, a ABERT disponibiliza o e-mail: juridico@abert.org.br
ou o telefone (61) 2104-4600.
Repórter: ABERT